Lei Ordinária nº 1.783, de 06 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1783

2022

6 de Outubro de 2022

Dispõe sobre a criação do Coral Municipal de Armação dos Búzios, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a criação do Coral Municipal de Armação dos Búzios, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Coral Municipal de Armação dos Búzios, órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito.
        Art. 2º. 
        O Coral Municipal terá por finalidade:
          I – 
          promover o intercâmbio cultural do Município com outros entes por meio de música;
            II – 
            promover a difusão da arte, da música, da cultura e resgate das tradições;
              III – 
              representar o Município nos eventos comemorativos;
                IV – 
                colaborar com as promoções cívico-culturais da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios;
                  V – 
                  revelar talentos musicais de pessoas que se identificam com o Coral, possibilitando-lhes, de forma planejada e sistemática, o aperfeiçoamento musical e o desenvolvimento pleno de suas atividades.
                    Art. 3º. 
                    As atividades dos coralistas são consideradas como relevante interesse público, não lhes cabendo nenhuma remuneração pelo seu exercício.
                      Parágrafo único  
                      Fica autorizado que o Município custeie cursos musicais, bem como as despesas com viagens (alimentação e transporte local) para os integrantes do coral quando as apresentações ocorrerem fora do Município.
                        Art. 4º. 
                        Esta Lei será regulamentada pelo Executivo dentro de 30 (trinta) dias após a sua publicação, estabelecendo, inclusive, as regras para seleção dos integrantes e a periodicidade dos processos seletivos, assim como as regras para prestação de contas, quando devida.
                          Art. 5º. 
                          As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta da verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
                            Art. 6º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


                              Armação dos Búzios, 6 de outubro de 2022.
                              ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
                              Prefeito