Lei Ordinária nº 1.793, de 16 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1793

2022

16 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial para criar elemento de despesa e fonte de recurso no Orçamento vigente no valor total de R$ 800.00,00 (Oitocentos mil reais).

a A
Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais).
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Programa 2022, no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais) na forma a seguir:

        ORGÃO

        07

        FUNDO DO MEIO AMBIENTE

        UNIDADE

        0101

        FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

        FUNÇÃO

        18

        GESTÃO AMBIENTAL

        SUB-FUNÇÃO

        541

        PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

        PROGRAMA

        0030

        GESTÃO AMBIENTAL

        ATIVIDADE

                                         2.375

        IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE GESTÃO DE RESÍDUOS E SANEAMENTO

        DE FORMA SUSTENTÁVEL

        ELEMENTO DE DESPESA

        DESCRIÇÃO

        FONTE

        VALOR

        44905100

        OBRAS E INSTALAÇÕES

        004

        R$       800.000,00

        TOTAL

                R$       800.000,00

          Art. 2º. 
          O recurso para atendimento ao artigo anterior, será proveniente da Anulação da dotação discriminada abaixo, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64:

            ORGÃO

            07

            FUNDO DO MEIO AMBIENTE

            UNIDADE

            0101

            FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

            FUNÇÃO

            18

            GESTÃO AMBIENTAL

            SUB-FUNÇÃO

            541

            PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

            PROGRAMA

            0030

            GESTÃO AMBIENTAL

            ATIVIDADE

                                             2.375

            IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE GESTÃO DE RESÍDUOS E SANEAMENTO

            DE FORMA SUSTENTÁVEL

            ELEMENTO DE DESPESA

            DESCRIÇÃO

            FONTE

            VALOR

            44905200

            EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANETE

            004

            R$      800.000,00

            TOTAL

                    R$       800.000,00

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                Armação dos Búzios, 15 de dezembro de 2022

                 

                RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA

                Presidente

                 

                VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS

                1° Secretário

                 

                 NILTON CESAR ALVES DE ALMEIDA

                2º Secretário