Resolução nº 903, de 16 de julho de 2015
Altera o(a)
Resolução nº 893, de 08 de janeiro de 2015
Art. 1º.
O Inciso VI do art. 2º da Resolução nº 893, de 08 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
VI
–
Tesouraria
Art. 2º.
O caput do art. 8º da Resolução nº 893, de 08 de janeiro de 2015, passa a trazer a seguinte redação:
Art. 8º.
São atribuições da Tesouraria:
Art. 3º.
Fica acrescido ao art. 8º da Resolução nº 893, de 08 de janeiro de 2015, o inciso VII, com a seguinte redação:
VII
–
prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º.
O inciso VI do §1º do art. 10 da Resolução nº 893, de 08 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
VI
–
Tesoureiro;
Art. 5º.
Os incisos II e IV do §2º do art. 10 da Resolução nº 893, de 08 de janeiro de 2015, passam a trazer a seguinte redação:
Art. 6º.
Ficam extintos na estrutura de cargos comissionados da Câmara Municipal, conforme quantitativo fixado no anexo da Resolução nº 893, de 08 de janeiro de 2015, 3 (três) cargos de Assistente Parlamentar.
Art. 7º.
O quantitativo de cargos de Diretor de Departamento, previstos no anexo da Resolução nº 893, de 08 de janeiro de 2015, fica reduzido para 3 (três).
Art. 8º.
Fica criado 1 (um) cargo de Tesoureiro no anexo da Resolução nº 893, de 08 de janeiro de 2015, em decorrência do previsto no art. 1º da presente resolução, com vencimentos no valor de R$ 5.050,00 (cinco mil e cinquenta reais).
Art. 9º.
O quantitativo de cargos de Chefe de Seção, previstos no anexo da Resolução nº 893, de 08 de janeiro de 2015, fica reduzido para 4 (quatro).
Art. 10.
Ficam criados 2 (dois) cargos de Chefe de Divisão no anexo da Resolução nº 893, de 08 de janeiro de 2015, em decorrência do previsto no art. 5º da presente resolução, com vencimentos no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
Art. 11.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2015.
Art. 12.
Revogam-se as disposições em contrário.