Resolução nº 903, de 16 de julho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

903

2015

16 de Julho de 2015

Dispõe sobre alterar a Resolução nº 893, de 08 de janeiro de 2015, e dá outras providências.

a A
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das suas atribuições legais e nos termos do art. 27, III, do Regimento Interno, RESOLVE:
    Art. 1º. 
    O Inciso VI do art. 2º da Resolução nº 893, de 08 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
      VI  –  Tesouraria
      Art. 2º. 
      O caput do art. 8º da Resolução nº 893, de 08 de janeiro de 2015, passa a trazer a seguinte redação:
        Art. 8º.   São atribuições da Tesouraria:
        Art. 3º. 
        Fica acrescido ao art. 8º da Resolução nº 893, de 08 de janeiro de 2015, o inciso VII, com a seguinte redação:
          VII  –  prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
          Art. 4º. 
          O inciso VI do §1º do art. 10 da Resolução nº 893, de 08 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
            VI  –  Tesoureiro;
            Art. 5º. 
            Os incisos II e IV do §2º do art. 10 da Resolução nº 893, de 08 de janeiro de 2015, passam a trazer a seguinte redação:
              II  –  Chefe de Divisão de Patrimônio e Almoxarifado;
              IV  –  Chefe de Divisão de Compras
              Art. 6º. 
              Ficam extintos na estrutura de cargos comissionados da Câmara Municipal, conforme quantitativo fixado no anexo da Resolução nº 893, de 08 de janeiro de 2015, 3 (três) cargos de Assistente Parlamentar.
                Art. 7º. 
                O quantitativo de cargos de Diretor de Departamento, previstos no anexo da Resolução nº 893, de 08 de janeiro de 2015, fica reduzido para 3 (três).
                  Art. 8º. 
                  Fica criado 1 (um) cargo de Tesoureiro no anexo da Resolução nº 893, de 08 de janeiro de 2015, em decorrência do previsto no art. 1º da presente resolução, com vencimentos no valor de R$ 5.050,00 (cinco mil e cinquenta reais).
                    Art. 9º. 
                    O quantitativo de cargos de Chefe de Seção, previstos no anexo da Resolução nº 893, de 08 de janeiro de 2015, fica reduzido para 4 (quatro).
                      Art. 10. 
                      Ficam criados 2 (dois) cargos de Chefe de Divisão no anexo da Resolução nº 893, de 08 de janeiro de 2015, em decorrência do previsto no art. 5º da presente resolução, com vencimentos no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
                        Art. 11. 
                        Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2015.
                          Art. 12. 
                          Revogam-se as disposições em contrário.



                            Sala das Sessões, 16 de Julho de 2015.
                            CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES
                            Presidente
                            MESSIAS CARVALHO DA SILVA
                            1º Secretário
                            LEANDRO PEREIRA DOS SANTOS
                            2º Secretário