Lei Ordinária nº 1.807, de 03 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1807

2023

3 de Abril de 2023

Dispõe sobre declarar como de utilidade pública o CONSELHO DOS PASTORES DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – COPAB.

a A
Dispõe sobre declarar como de utilidade pública o CONSELHO DOS PASTORES DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – COPAB.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais, RESOLVE:
      Art. 1º. 
      Fica declarada como de utilidade pública, o CONSELHO DOS PASTORES DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, denominado COPAB, com sede e foro na Rua Custódio Alves, 06 – Cem Braças.
        Art. 2º. 
        O Conselho dos Pastores de Armação dos Búzios é uma organização sem fins lucrativos e tem por finalidade:
          I – 
          proceder ao arrolamento e desenrolamento dos seus membros, na forma regimental;
            II – 
            promover a edificação e aperfeiçoamento dos seus membros através do pastoreio mútuo e do desenvolvimento de espiritualidade cristã e bíblica;
              III – 
              promover o bem-estar e aprimoramento cultural de seus membros;
                IV – 
                mediar conflitos entre pastores e igrejas;
                  V – 
                  representar as igrejas evangélicas junto as autoridades constituídas;
                    VI – 
                    promover eventos evangelísticos com a participação de seus membros sempre buscando a unidade da igreja em prol do reino dos céus.
                      Art. 3º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA

                        Presidente

                         

                        Autor: Vereador Gelmires da Costa Gomes Filho