Lei Ordinária nº 1.807, de 03 de abril de 2023
Art. 1º.
Fica declarada como de utilidade pública, o CONSELHO DOS PASTORES DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, denominado COPAB, com sede e foro na Rua Custódio Alves, 06 – Cem Braças.
Art. 2º.
O Conselho dos Pastores de Armação dos Búzios é uma organização sem fins lucrativos e
tem por finalidade:
I –
proceder ao arrolamento e desenrolamento dos seus membros, na forma regimental;
II –
promover a edificação e aperfeiçoamento dos seus membros através do pastoreio mútuo e do
desenvolvimento de espiritualidade cristã e bíblica;
III –
promover o bem-estar e aprimoramento cultural de seus membros;
IV –
mediar conflitos entre pastores e igrejas;
V –
representar as igrejas evangélicas junto as autoridades constituídas;
VI –
promover eventos evangelísticos com a participação de seus membros sempre buscando a
unidade da igreja em prol do reino dos céus.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.