Ficam incluídos os §2° e §3°, no art. 1°, da Lei nº 808, de outubro de 2010
contando com a seguinte redação:
§ 2º
Doadores com 2 (duas) doações no período de 12 (doze) meses que antecedem ao
concurso, terão desconto de 60% (sessenta por cento) na taxa de inscrição.
§ 3º
Doadores com 1 (uma) doação no período de 12 (doze) meses que antecedem ao
concurso, terão desconto de 30% (trinta por cento).