Lei Ordinária nº 1.838, de 10 de julho de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial junto ao
Orçamento Geral de 2023, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 300.000,00(Trezentos mil reais). na
forma a seguir:
Art. 2º.
O recurso para atendimento ao artigo anterior, é proveniente da Anulação da dotação orçamentária da Emenda Impositiva nº 33/2022 ao Orçamento Geral do Município no corrente exercício, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº4.320/64, conforme discriminadas abaixo:
ORGÃO | 3 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
UNIDADE | 03.01.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
FUNÇÃO | 10 | SAÚDE |
SUBFUNÇÃO | 303 | SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO |
PROGRAMA | 0165 | Gestão da Saúde |
ATIVIDADE | 2.328 | MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
ELEMENTO | 33903900 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
Fonte de Recursos | R$ 438.888,41 | |
1.704 – ROYALTIES UNIÃO | ||
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.