Lei Ordinária nº 1.840, de 21 de julho de 2023
Art. 1º.
O art. 3º, da Lei nº 1.702, de 17 de novembro de 2021 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º.
O proprietário ou responsável legal, após cumpridas as exigências legais de
liberação, pagará as despesas referentes ao custo do reboque e diária, de acordo com os valores
previstos no Anexo XVII, da Lei Complementar nº 22, de 9 de outubro de 2009.
Art. 2º.
Fica revogado o Anexo único, da Lei nº 1.702, de 17 de novembro de 2021.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as demais
disposições em contrário.