Decreto Legislativo nº 684, de 06 de julho de 2023
Art. 1º.
Fica concedida licença ao Exmo. Senhor Prefeito, à Secretária Municipal da Mulher e ao Secretário Municipal de Serviços Públicos para se ausentarem do Município entre os dias 15 de julho de 2023 a 1º de agosto de 2023, com o intuito de empreender viagem de férias.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.