Lei Ordinária nº 1.841, de 09 de agosto de 2023
Art. 1º.
O Executivo Municipal deverá disponibilizar, em sua página oficial na Internet, um ícone para acesso público contendo os seguintes dados dos Conselhos Municipais:
I –
nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que cada membro representa;
II –
dados para contato com o Conselho (telefone, e-mail e endereço);
III –
calendário anual contendo as datas de reuniões a realizarem-se;
IV –
horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões;
V –
arquivos contendo estatuto, bem como suas alterações, as atas das reuniões e resoluções aprovadas.
VI –
relatório detalhado do fundo municipal, daqueles conselhos que possuírem.
Parágrafo único
Os arquivos citados nos incisos V e VI deverão ser disponibilizados no ícone “Conselhos Municipais” no site da Prefeitura Municipal até 30 (trinta) dias após confeccionados.
Art. 2º.
A Câmara Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial um ícone denominado “Conselhos Municipais”, redirecionando os usuários de sua página para o link da Prefeitura Municipal.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.