Lei Ordinária nº 1.845, de 09 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1845

2023

9 de Agosto de 2023

Dispõe sobre instituir o Programa Pré-natal Masculino que corresponde ao conjunto de exames preventivos destinados aos homens durante o pré-natal da parceira no âmbito do município de Armação dos Búzios e dá outras providências.

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Dispõe sobre instituir o Programa Pré-natal Masculino que corresponde ao conjunto de exames preventivos destinados aos homens durante o pré-natal da parceira no âmbito do Município de Armação dos Búzios, e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa Pré-natal Masculino ou do “Pré-natal do Papai” no âmbito do Município de Armação dos Búzios.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo determinará que todas as unidades de saúde responsáveis pela realização de exames e do acompanhamento pré-natal no Município passem a oferecer aos parceiros das gestantes um conjunto de exames para o diagnóstico preventivo e tratamento de doenças que possam afetar a saúde da mulher e/ou do bebê.
          Parágrafo único  
          Dentre os exames a serem oferecidos, deverá haver, no mínimo, a sorologia para hepatite B e C, HIV e Sífilis, eletroforese de hemoglobina para identificar anemia ou traço falciforme, atualização de vacinas, exames de sangue para detectar presença ou não de diabetes, níveis de colesterol e aferição da pressão da arterial, além de orientações sobre vasectomia, planejamento familiar, a gravidez, parto, pós-parto, amamentação e direitos do pai/parceiro.
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo deverá providenciar cartazes contendo a informação do direito ao Pré-natal Masculino ou Pré-natal do Papai, que deverão ser afixados nas unidades de saúde em local visível e de acesso a todos.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Armação dos Búzios, 9 de agosto de 2023. 

                 

                RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA

                Presidente

                 

                Autor: Vereador Marcos Clayton Assis Sodré