Lei Ordinária nº 1.845, de 09 de agosto de 2023
Art. 1º.
Fica instituído o Programa Pré-natal Masculino ou do “Pré-natal do Papai” no âmbito do Município de Armação dos Búzios.
Art. 2º.
O Poder Executivo determinará que todas as unidades de saúde responsáveis pela realização de exames e do acompanhamento pré-natal no Município passem a oferecer aos parceiros das gestantes um conjunto de exames para o diagnóstico preventivo e tratamento de doenças que possam afetar a saúde da mulher e/ou do bebê.
Parágrafo único
Dentre os exames a serem oferecidos, deverá haver, no mínimo, a sorologia para hepatite B e C, HIV e Sífilis, eletroforese de hemoglobina para identificar anemia ou traço falciforme, atualização de vacinas, exames de sangue para detectar presença ou não de diabetes, níveis de colesterol e aferição da pressão da arterial, além de orientações sobre vasectomia, planejamento familiar, a gravidez, parto, pós-parto, amamentação e direitos do pai/parceiro.
Art. 3º.
O Poder Executivo deverá providenciar cartazes contendo a informação do direito ao Pré-natal Masculino ou Pré-natal do Papai, que deverão ser afixados nas unidades de saúde em local visível e de acesso a todos.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.