Lei Ordinária nº 1.855, de 09 de outubro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial junto ao
Orçamento Geral de 2023, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 3.500.000,00 (Três Milhões e
quinhentos mil reais) na forma do Anexo I.
Art. 2º.
Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes do excesso de
arrecadação da fonte 1.6003110 – SUS – FNS – Bloco de Manutenção – Transf. União
Emendas Parlamentares Individuais, discriminada no Anexo II, em conformidade com o inciso
II do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.