Lei Ordinária nº 1.872, de 07 de novembro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2023, em
conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 741.000,00
(setecentos e quarenta e um mil reais) na forma a seguir:
ORGÃO | 14 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
UNIDADE | 140101 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA | |
FUNÇÃO | 12 | EDUCAÇÃO | |
SUB-FUNÇÃO | 365 | EDUCAÇÃO INFANTIL | |
PROGRAMA | 0140 | NOSSA ESCOLA | |
PROJETO | 1.330 | CONCLUSÃO E FINALIZAÇÃO DAS OBRAS DA CRECHE NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ | |
CODIGO DA DESPESA | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR |
44905100 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 1550 -TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO | R$ 741.000,00 |
Art. 2º.
Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes do Excesso de Arrecadação da fonte: 1550
- Transferência do Salário Educação, discriminada no Anexo I, em conformidade com o inciso II do §1º do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.