Lei Ordinária nº 1.873, de 07 de novembro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial junto ao
Orçamento Geral de 2023, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ R$ 405.285,30 (Quatrocentos e cinco mil,
duzentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos) na forma a seguir:
Art. 2º.
Os recursos para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das Anulações das dotações orçamentárias junto ao Orçamento Geral do Município no corrente exercício, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº4.320/64, conforme discriminadas abaixo:
ORGÃO | 02 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS |
UNIDADE | 0106 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA |
FUNÇÃO | 26 | TRANSPORTE |
SUBFUNÇÃO | 451 | INFRAESTRUTURA URBANA |
PROGRAMA | 0033 | MOBILIDADE E SEGURANÇA PARA TRÂNSITO |
ATIVIDADE | 2060 | INFRAESTRUTURA E SUP. AOS SERV. DE OPER. E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO |
ELEMENTO | 44905200 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
Fonte de Recursos | R$ 166.770,14 | |
2752- Recursos de Exercícios Anteriores – Recursos Vinculados ao Trânsito | ||
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Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.