Lei Ordinária nº 1.873, de 07 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1873

2023

7 de Novembro de 2023

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente, no valor de R$ 405.285,30 (quatrocentos e cinco mil, duzentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos), e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2023, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ R$ 405.285,30 (Quatrocentos e cinco mil, duzentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos) na forma a seguir:
         

        ORGÃO

        02

        PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

        UNIDADE

        0106

        SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA

        FUNÇÃO

        26

        TRANSPORTE

        SUBFUNÇÃO

        451

        INFRAESTRUTURA URBANA

        PROGRAMA

        0034

        SEGURANÇA PATRIMONIAL E ORDENAMENTO

        ATIVIDADE

        2064

        INFRAESTRUTURA OPERACIONA DA GUARDA MUNICIPAL

        ELEMENTO

        33904800

        OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS

        Fonte de Recursos

        R$ 405.285,30

        2752- Recursos de Exercícios Anteriores – Recursos Vinculados ao Trânsito

         
         
          Art. 2º. 
          Os recursos para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das Anulações das dotações orçamentárias junto ao Orçamento Geral do Município no corrente exercício, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº4.320/64, conforme discriminadas abaixo:

            ORGÃO

            02

            PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

            UNIDADE

            0106

            SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA

            FUNÇÃO

            26

            TRANSPORTE

            SUBFUNÇÃO

            451

            INFRAESTRUTURA URBANA

            PROGRAMA

            0033

            MOBILIDADE E SEGURANÇA PARA TRÂNSITO

            ATIVIDADE

            2060

            INFRAESTRUTURA E SUP. AOS SERV. DE OPER. E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO

            ELEMENTO

            33903900

            OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

            Fonte de Recursos

            R$ 238.515,16

            2752- Recursos de Exercícios Anteriores – Recursos Vinculados ao Trânsito

             
               

              ORGÃO

              02

              PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

              UNIDADE

              0106

              SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA

              FUNÇÃO

              26

              TRANSPORTE

              SUBFUNÇÃO

              451

              INFRAESTRUTURA URBANA

              PROGRAMA

              0033

              MOBILIDADE E SEGURANÇA PARA TRÂNSITO

              ATIVIDADE

              2060

              INFRAESTRUTURA E SUP. AOS SERV. DE OPER. E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO

              ELEMENTO

              44905200

              EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

              Fonte de Recursos

              R$ 166.770,14

              2752- Recursos de Exercícios Anteriores – Recursos Vinculados ao Trânsito

               

               

               

                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                   

                   

                  ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS 
                  Prefeito 
                  Autor: Prefeito Alexandre de Oliveira Martins