Lei Ordinária nº 1.865, de 13 de novembro de 2023
Art. 1º.
Fica instituído o Programa Pequenos Atletas, com o objetivo de reconhecer crianças com habilidades esportivas no Município de Armação dos Búzios.
Art. 2º.
O Programa criado por esta Lei consiste em conjugações de ações e parcerias entre o Executivo Municipal e clubes esportivos e outras instituições privadas que fomentam a prática do esporte e possibilitem aos alunos da rede municipal de ensino a demonstração de suas habilidades em eventuais patrocínios e competições.
Art. 3º.
Os alunos selecionados para as competições poderão receber incentivos por meio de programas sociais e parcerias com a iniciativa privada.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.