Lei Ordinária nº 1.887, de 01 de dezembro de 2023
Art. 1º. 
            
          
          
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
junto ao Orçamento Programa 2023, no valor de R$ 17.982.535,48 (Dezessete milhões,
novecentos e oitenta e dois mil, quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta e oito centavos) na
forma do Anexo I, deste Projeto.
Art. 2º. 
            
          
          
Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das
anulações das dotações discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º
do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. 
            
          
          
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
