Lei Ordinária nº 1.466, de 14 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1466

2019

14 de Fevereiro de 2019

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, visando atender Convênio com Ministério da Educação conforme Termo de Convênio nº 6460/2013 – Processo 23400010746201347, referente a Construção de Creche no bairro São José, no valor de R$ 1.783.772,94 (Hum milhão, setecentos e oitenta e três mil, setecentos e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos), e dá outras providências.

a A
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2019, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.783.772,94 (Um milhão, setecentos e oitenta e três mil, setecentos e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos) na forma a seguir:

      ORGÃO

      02

      PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

      UNIDADE

      0112

      SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

      FUNÇÃO

      12

      EDUCAÇÃO

      SUB-FUNÇÃO

      365

      EDUCAÇÃO INFANTIL

      PROGRAMA

      0140

      NOSSA ESCOLA

      PROJETO

      1.XXX

      CONSTRUÇÃO DE CRECHE TIPO I NO BAIRRO SÃO JOSÉ

      CODIGO DA DESPESA

      DESCRIÇÃO

      FONTE

      VALOR

      4490.51.00

      OBRAS E INSTALAÇÕES

      123 – Convênios

      R$ 1.596.996,86

      4490.51.00

      OBRAS E INSTALAÇÕES

      004 - Royalties

      R$ 186.776,08

        Art. 2º. 
        O recurso para atendimento ao artigo anterior, será proveniente do Convênio celebrado com o Ministério da Educação - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, Termo de Convênio nº 6460/2013, no valor de R$ 1.596.996,86 (Um milhão, quinhentos e noventa e seis mil, novecentos e noventa e seis reais e oitenta e seis centavos) e para cobertura da contrapartida serão provenientes das dotações orçamentárias abaixo:

          Programa de Trabalho

          Elemento de Despesa

          Fonte

          Anulação

          02.0112.12.366.0019.2.039

          33903900

          004

          R$82.000,00

          02.0112.04.122.0001.2.006

          33903000

          004

          R$10.776,08

          02.0112.04.122.0001.2.006

          33903900

          004

          R$20.000,00

          02.0112.12.365.0140.1.222

          33903000

          004

          R$37.000,00

          02.0112.12.365.0140.1.222

          33903900

          004

          R$37.000,00

          TOTAL

          R$186.776,08

            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



              Armação dos Búzios, 14 de fevereiro de 2019.

              ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA

              Prefeito