Resolução nº 1.084, de 07 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1084

2023

7 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre instituir o Manual de Rotinas e Procedimentos sobre o Fluxo da Despesa, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 29 de Maio de 2025.
Dada por Resolução nº 1.115, de 29 de maio de 2025
Institui o Manual de Rotinas e Procedimentos sobre o Fluxo da Despesa e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que o Poder Legislativo municipal aprovou e eu, com base no art. 32, IV do Regimento Interno e art. 44, IV da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Manual de Rotinas e Procedimentos sobre o Fluxo da despesa no âmbito da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, com os seguintes objetivos:
        I – 
        direcionar e uniformizar os procedimentos e rotinas;
          II – 
          estabelecer uma sequência lógica ao fluxo da despesa;
            III – 
            garantir clareza e compreensão para todos os seguidores;
              IV – 
              aumentar a eficiência e eficácia no serviço público;
                V – 
                reduzir os custos dos Procedimentos Administrativos, Financeiros, Patrimoniais, Orçamentários, Legais e de Pessoal.
                  Art. 2º. 
                  Esta Resolução abrange a Controladoria, Procuradoria e todos os Departamentos da Administração Direta Câmara Municipal de Armação dos Búzios.
                    Art. 3º. 
                    Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
                      I – 
                      DEPARTAMENTO REQUISITANTE: Departamento que manifesta o interesse em firmar a intenção da despesa;
                        II – 
                        PEDIDO DE COMPRA: é o documento interno das unidades da Estrutura Administrativa do Câmara que formaliza a necessidade de aquisição de um determinado material ou contratação de um determinado serviço para um determinado momento.
                          III – 
                          CONTRATO ADMINISTRATIVO: todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para formação de vínculos e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada;
                            IV – 
                            UNIDADE EXECUTORA: todas as unidades integrantes da estrutura organizacional do ente controlado, responsáveis pela execução dos processos de trabalho da entidade, pela identificação e avaliação dos riscos inerentes a esses processos e pela normatização e execução das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle destinados à mitigação dos riscos;
                              V – 
                              ORGÃO DE CONTROLE INTERNO: unidade organizacional responsável pela coordenação, orientação e acompanhamento do Sistema de Controle Interno;
                                VI – 
                                AUDITORIA INTERNA: técnica de controle interno, a ser utilizada pelo Órgão Central do SCI (Sistema de Controle Interno) cujo objetivo é medir e avaliar a eficiência e eficácia dos controles realizados pela entidade, não lhe cabendo estabelecer estratégias de gerenciamento de riscos ou controles internos, mas avaliar a qualidade desses processos;
                                  VII – 
                                  ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de contratação, a ser desenvolvido pela Equipe Técnica de Apoio, servindo para caracterizar o interesse público envolvido e a sua melhor solução.
                                    VIII – 
                                    GESTÃO DO CONTRATO: Exercido pelo Diretor da pasta, atividade de gerenciamento em geral;
                                      IX – 
                                      FISCAL DO CONTRATO: Exercido por servidor designado com atividades pontuais de acompanhamento e fiscalização;
                                        X – 
                                        TERMO DE REFERÊNCIA: É o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação de custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição de métodos, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva;
                                          XI – 
                                          OBRAS: Construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de bem, na qual seja necessária a utilização de conhecimentos técnicos específicos envolvendo a participação de profissionais habilitados conforme o disposto na Lei Federal nº 5.194/66;
                                            XII – 
                                            SERVIÇO: Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a administração, tais como:
                                              a) 
                                              conserto;
                                                b) 
                                                reparação;
                                                  c) 
                                                  adaptação;
                                                    d) 
                                                    manutenção;
                                                      e) 
                                                      transporte;
                                                        f) 
                                                        locação de bens;
                                                          g) 
                                                          publicidade;
                                                            h) 
                                                            seguro;
                                                              i) 
                                                              trabalhos técnico-profissionais;
                                                                j) 
                                                                projetos;
                                                                  k) 
                                                                  planejamentos;
                                                                    l) 
                                                                    estudos técnicos;
                                                                      m) 
                                                                      assessorias;
                                                                        n) 
                                                                        consultorias;
                                                                          o) 
                                                                          auditorias;
                                                                            p) 
                                                                            supervisão;
                                                                              q) 
                                                                              gerenciamento;
                                                                                XIII – 
                                                                                SERVIÇOS DE ENGENHARIA: É toda a atividade que necessite da participação e acompanhamento de profissional habilitado do ramo de engenharia, agronomia, urbanismo e arquitetura, conforme o disposto na Lei Federal nº. 5.194/66;
                                                                                  XIV – 
                                                                                  COMPRA: Toda aquisição remunerada de bens ou serviços para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
                                                                                    XV – 
                                                                                    IMPRENSA OFICIAL: Veículo oficial de divulgação da administração pública, definido por lei;
                                                                                      XVI – 
                                                                                      CONTRATANTE: É o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual;
                                                                                        XVII – 
                                                                                        CONTRATADO: A pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a administração pública;
                                                                                          XVIII – 
                                                                                          COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DE PREGÃO: Comissões criadas pela administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes;
                                                                                            XIX – 
                                                                                            SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
                                                                                              XX – 
                                                                                              ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
                                                                                                XXI – 
                                                                                                SETOR DE COMPRAS: órgão vinculado ao Departamento de Administração e Contabilidade responsável pela análise de solicitações iniciais de compras e contratações, encaminhamentos, verificações de necessidade, quantidades e pesquisa de preços;
                                                                                                  XXII – 
                                                                                                  SETOR DE CONTABILIDADE: órgão vinculado à Departamento de Administração e Contabilidade, responsável pela coordenação e orientação das atividades referentes a registros contábeis, orçamentários, patrimoniais e financeiros, sintética e analiticamente, de acordo com a legislação e normas vigentes.
                                                                                                    XXIII – 
                                                                                                    SETOR DE PATRIMÔNIO: órgão vinculado ao Departamento Administração de Contabilidade responsável pela atualização dos registros cadastrais dos bens patrimoniais, tanto da existência física como da responsabilidade de guarda e as alterações que ocorram em sua estrutura, com inclusão ou substituição de componentes, bem como reavaliações;
                                                                                                      XXIV – 
                                                                                                      SETOR DE ALMOXARIFADO: órgão vinculado à ao Departamento de Administração e Contabilidade, responsável pelo recebimento, conferência, guarda e controle da entrada e saída de materiais.
                                                                                                        XXV – 
                                                                                                        SETOR DE TESOURARIA: órgão responsável por efetuar os pagamentos autorizados pelos ordenadores de despesas, ou por quem seja delegada tal atribuição.
                                                                                                          § 1º 
                                                                                                          O Pedido de Compra, previsto no inciso II deste artigo deverá ser criado pelo usuário de gestão de materiais, possuindo um ou mais itens e cada um deles deve conter a quantidade, a especificação do material a ser fornecido ou, no caso de serviços, conter o tipo de serviço a ser executado, o prazo do serviço, e as datas de início e término de execução do serviço a ser contratado;
                                                                                                            § 2º 
                                                                                                            O Estudo Técnico Preliminar – ETP – previsto no inciso VII deste artigo, tem como função definir os elementos de uma contratação de modo a identificar as formas de sua execução, devendo evidenciar o problema a ser resolvido e sua melhor solução além de ser usado:
                                                                                                              I – 
                                                                                                              como base ao anteprojeto da licitação, seja do termo de referência ou do projeto básico, os quais apenas serão elaborados em caso de viabilidade da contratação;
                                                                                                                II – 
                                                                                                                para identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda derivada do ente público;
                                                                                                                  III – 
                                                                                                                  para demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
                                                                                                                    Art. 4º. 
                                                                                                                    Fica criada a Equipe Técnica de Apoio, destinada à confecção dos Estudos Técnicos Preliminares (ETPs), que contará com três membros sendo eles:
                                                                                                                      I – 
                                                                                                                      Chefe de Divisão de Compras;
                                                                                                                        I – 
                                                                                                                        2 (dois) representantes do Departamento de Administração e Contabilidade;
                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1.115, de 29 de maio de 2025.
                                                                                                                          II – 
                                                                                                                          Chefe de Divisão de Patrimônio e Almoxarifado;
                                                                                                                            III – 
                                                                                                                            um servidor a ser nomeado através de Ato da Presidência.
                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                              Os servidores previstos no inciso I deste artigo são membros fixos da Equipe Técnica de Apoio e serão nomeados por Ato da Presidência.
                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 3º. - Resolução nº 1.115, de 29 de maio de 2025.
                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                Os servidores previstos no inciso II deste artigo serão designados, por Ato da Presidência, para cada processo.
                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 3º. - Resolução nº 1.115, de 29 de maio de 2025.
                                                                                                                                  Art. 5º. 
                                                                                                                                  São de responsabilidades da Controladoria Geral do Município:
                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                    Promover a divulgação e implementação desta Resolução, mantendo-a atualizada;
                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                      Orientar as áreas executoras e supervisionar a sua aplicação;
                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                        Exercer o acompanhamento sobre a efetiva observação desta Resolução em que o Sistema de Compras, Licitações e Contratos estejam sujeitos;
                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                          Promover discussões técnicas com as unidades executoras para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objetos de alteração, atualização ou expansão.
                                                                                                                                            Art. 6º. 
                                                                                                                                            São de responsabilidade comum a todos os Departamentos.
                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                              Promover ampla divulgação e implementação desta Resolução aos seus servidores;
                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                Promover discussões técnicas com as Unidades Executoras e com a Controladoria Geral;
                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                  Atender às solicitações dos Setores de Licitação, Compras, Contrato, Patrimônio, bem como da Controladoria da CMAB, quanto ao fornecimento de informações;
                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                    Alertar a Controladoria sobre as alterações que se fizerem necessárias nos procedimentos de trabalho;
                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                      Realizar as atividades colocadas sob sua responsabilidade nesta Resolução;
                                                                                                                                                        Art. 7º. 
                                                                                                                                                        A inobservância das tramitações e procedimentos de rotinas estabelecidas nesta Resolução, sem prejuízo das orientações e exigências supervenientes do Órgão Central de Controle Interno, relativas ao assunto, sujeitará os responsáveis às sanções legais cabíveis.
                                                                                                                                                          Art. 8º. 
                                                                                                                                                          São partes integrantes da presente Resolução, os anexos.
                                                                                                                                                            Art. 9º. 
                                                                                                                                                            As fases das despesas deverão ser realizadas por pessoas distintas, atendendo o princípio da segregação de funções.
                                                                                                                                                              Art. 10. 
                                                                                                                                                              Em qualquer fase do processo, a Controladoria poderá realizar auditorias nos processos de pagamento através de amostras, com quantidades e intervalos a serem definidos no momento do início das atividades.
                                                                                                                                                                Art. 11. 
                                                                                                                                                                Os casos omissos ou que suscitarem dúvidas serão disciplinados e dirimidos pela Controladoria.
                                                                                                                                                                  Art. 12. 
                                                                                                                                                                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                    Armação dos Búzios, 7 de dezembro de 2023

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                    RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA

                                                                                                                                                                    Presidente

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                    VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS

                                                                                                                                                                    1º Secretário

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                    ADIEL DA SILVA VIEIRA

                                                                                                                                                                    2º Secretário

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                    Autoria: Mesa Diretora