Lei Ordinária nº 1.894, de 20 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial junto ao
Orçamento Geral de 2023, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 498.299,25 (Quatrocentos e
noventa e oito mil, duzentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos) na forma do
anexo I.
Art. 2º.
Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes do excesso
de arrecadação da fonte 1.605 Assistência Financeira da União – Complementação – Pisos
Salariais -Enfermagem, discriminada no Anexo II, em conformidade com o inciso II do §1º
do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.