Lei Ordinária nº 1.467, de 14 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1467

2019

14 de Fevereiro de 2019

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, visando atender Convênio com Ministério da Educação através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação conforme Termo de Convênio nº 10377/2014, referente a Construção da Quadra Coberta da Escola Municipal professora Lydia Sherman no valor de R$ 114.840,94 (Cento e quatorze mil, oitocentos e quarenta reais e noventa e quatro centavos).

a A
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2019, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 114.840,94 (Cento e quatorze mil, oitocentos e quarenta reais e noventa e quatro centavos) na forma a seguir:

      ORGÃO

      02

      PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

      UNIDADE

      0112

      SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

      FUNÇÃO

      12

      EDUCAÇÃO

      SUB-FUNÇÃO

      361

      EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

      PROGRAMA

      0140

      NOSSA ESCOLA

      PROJETO

      1.XXX

      CONSTRUÇÃO DA QUADRA COBERTA DA E.M.PROFª LYDIA SHERMAN

      CODIGO DA DESPESA

      DESCRIÇÃO

      FONTE

      VALOR

      4490.51.00

      OBRAS E INSTALAÇÕES

      149 – CQLS

      R$ 1.113,52

      4490.51.00

      OBRAS E INSTALAÇÕES

      004 - Royalties

      R$ 113.727,40

        Art. 2º. 
        O recurso para atendimento ao artigo anterior, será proveniente do Convênio celebrado com o Ministério da Educação - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, Termo de Compromisso nº 10377/2014, no valor de R$ 1.113,52 (Um mil, cento e treze reais e cinquenta e dois centavos) e para cobertura da contrapartida serão provenientes das dotações orçamentárias abaixo:

          Programa de Trabalho

          Elemento de Despesa

          Fonte

          Anulação

          02.0112.04.122.0001.2.006

          44905200

          004

          R$10.000,00

          02.0112.12.366.0019.2.039

          33903600

          004

          R$22.727,40

          02.0112.12.367.0139.2.246

          33903000

          004

          R$17.000,00

          02.0112.12.367.0139.2.246

          33903600

          004

          R$14.000,00

          02.0112.12.367.0139.2.246

          33903900

          004

          R$32.000,00

          02.0112.12.365.0140.2.288

          44905100

          004

          R$18.000,00

          TOTAL

          R$113.727,40

            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


              Armação dos Búzios, 14 de fevereiro de 2019.

              ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA

              Prefeito