Lei Ordinária nº 1.468, de 14 de fevereiro de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2019, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 529.939,22 ( Quinhentos e vinte e nove mil, novecentos e trinta e nove reais e vinte e dois centavos), na forma a seguir:
ORGÃO | 03 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
UNIDADE | 0101 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
FUNÇÃO | 10 | SAÚDE | |
SUB-FUNÇÃO | 302 | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | |
PROGRAMA | 0053 | PROCEDIMENTOS MÉDICOS AMBULATORIAL/HOSPITAL | |
PROJETO | 1.XXX | REFORMA DA POLICLÍNICA MUNICIPAL | |
CODIGO DA DESPESA | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR |
4490.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
| R$ 529.939,22 |
Art. 2º.
O recurso para atendimento ao artigo anterior, será proveniente do Convênio celebrado com o Ministério da Saúde, através da Caixa Econômica Federal, Processo nº: 2593.1035465-25/2016.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.