Lei Ordinária nº 1.468, de 14 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1468

2019

14 de Fevereiro de 2019

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, visando atender Convênio celebrado com o Ministério da Saúde, através da Caixa Econômica Federal, Processo nº: 2593.1035465-25/2016 referente a Reforma da Policlínica Municipal no valor de R$ 529.939,22 ( Quinhentos e vinte e nove mil, novecentos e trinta e nove reais e vinte e dois centavos).

a A
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2019, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 529.939,22 ( Quinhentos e vinte e nove mil, novecentos e trinta e nove reais e vinte e dois centavos), na forma a seguir:

      ORGÃO

      03

      FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

      UNIDADE

      0101

      FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

      FUNÇÃO

      10

      SAÚDE

      SUB-FUNÇÃO

      302

      ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

      PROGRAMA

      0053

      PROCEDIMENTOS MÉDICOS AMBULATORIAL/HOSPITAL

      PROJETO

      1.XXX

      REFORMA DA POLICLÍNICA MUNICIPAL

      CODIGO DA DESPESA

      DESCRIÇÃO

      FONTE

      VALOR

      4490.51.00

      OBRAS E INSTALAÇÕES


      182 -
      CONVENIO - REFORMA DA POLICLINICA

      R$ 529.939,22

        Art. 2º. 
        O recurso para atendimento ao artigo anterior, será proveniente do Convênio celebrado com o Ministério da Saúde, através da Caixa Econômica Federal, Processo nº: 2593.1035465-25/2016.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


            Armação dos Búzios, 14 de fevereiro de 2019.

            ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA

            Prefeito