Lei Ordinária nº 1.900, de 15 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1900

2024

15 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 8.226.000,00 (Oito milhões, duzentos e vinte e seis mil reais), e dá outras providências.

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Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2024, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 8.226.000,00 (Oito milhões, duzentos e vinte e seis mil reais) na forma do Anexo I, desta Lei.
        Art. 2º. 
        Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes do Superávit Financeiro da fonte 2.705 – Recursos de Exercícios Anteriores - Royalties Estado, discriminadas no anexo II, em conformidade com o disposto no § I do inciso I, do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

             

            Armação dos Búzios, 15 de fevereiro de 2024.
            RAFAEL PEREIRA AGUIAR DE SOUZA
            Prefeito Interino