Lei Ordinária nº 1.900, de 15 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao
Orçamento Geral de 2024, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 8.226.000,00 (Oito milhões,
duzentos e vinte e seis mil reais) na forma do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º.
Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes do Superávit
Financeiro da fonte 2.705 – Recursos de Exercícios Anteriores - Royalties Estado,
discriminadas no anexo II, em conformidade com o disposto no § I do inciso I, do art. 43, da
Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.