Lei Ordinária nº 1.903, de 12 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1903

2024

12 de Março de 2024

Dispõe sobre instituir no Calendário de Eventos do Município a “Semana do Búzios Jazz Festival. ”

a A
Dispõe sobre instituir no Calendário de Eventos do Município, a SEMANA DO BÚZIOS JAZZ FESTIVAL.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a SEMANA DO BÚZIOS JAZZ FESTIVAL, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, a ser comemorada anualmente no período de 3 a 10 de maio.
        Art. 2º. 
        O Búzios Jazz Festival tem como objetivo promover a cultura musical e atrair turistas, destacando-se como um evento de relevância para a Cidade.
          Art. 3º. 
          Durante a Semana do Búzios Jazz Festival, serão realizadas apresentações musicais de Jazz em locais estratégicos do Município, proporcionando entretenimento e valorização da arte.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

               

               

              Armação dos Búzios, 12 de março de 2024.
              RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
              Prefeito Interino
              Autoria: Vereador Rafael Aguiar Pereira de Souza