Lei Ordinária nº 1.904, de 12 de março de 2024
Art. 1º.
Fica instituído no Calendário de Eventos do Município, o DEGUSTA
BÚZIOS, a ser comemorado anualmente no período de 2 a 10 de agosto.
Art. 2º.
O evento poderá ser estendido ao mês inteiro, a critério do Poder Público,
visando ampliar a participação e atrair turistas.
Art. 3º.
O Degusta Búzios tem como objetivo promover a gastronomia local,
valorizando a culinária e os produtos regionais.
Art. 4º.
As atividades do Degusta Búzios incluirão degustações, workshops, concursos
gastronômicos e demais iniciativas que valorizem a diversidade culinária do Município.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.