Lei Ordinária nº 1.904, de 12 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1904

2024

12 de Março de 2024

Dispõe sobre instituir no Calendário de Eventos do Município o “Degusta Búzios."

a A
Dispõe sobre instituir no Calendário de Eventos do Município, o DEGUSTA BÚZIOS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Calendário de Eventos do Município, o DEGUSTA BÚZIOS, a ser comemorado anualmente no período de 2 a 10 de agosto.
        Art. 2º. 
        O evento poderá ser estendido ao mês inteiro, a critério do Poder Público, visando ampliar a participação e atrair turistas.
          Art. 3º. 
          O Degusta Búzios tem como objetivo promover a gastronomia local, valorizando a culinária e os produtos regionais.
            Art. 4º. 
            As atividades do Degusta Búzios incluirão degustações, workshops, concursos gastronômicos e demais iniciativas que valorizem a diversidade culinária do Município.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                 

                 

                Armação dos Búzios, 12 de março de 2024.
                RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
                Prefeito Interino
                Autoria: Vereador Rafael Aguiar Pereira de Souza