Lei Complementar nº 66, de 30 de julho de 2024
Anexo I: Quadro Demonstrativo de Cargos e Vagas;
Anexo II: Classificação das Classes do Quadro Permanente/Vencimentos Básicos
Anexo III: Tabelas Progressão Vertical;
Anexo IV: Tabelas de Progressão Horizontal;
Anexo V: Tabelas de Progressão Horizontal e Vertical com padrões de vencimento;
Anexo VI: Atribuição dos Cargos;
Esta Lei Complementar entra em vigor à partir de 1º de janeiro de 2025.
No. | GF | Segmento | C.H. | CLASSE | Nomenclatura | Vagas |
1 | GFB | SFM | 40H | Classe 1 | MASSOTERAPEUTA | 5 |
2 | GFB | TAD | 40H | Classe 1 | APOIO OPERACIONAL | 8 |
3 | GFB | TAD | 40H | Classe 1 | COZINHEIRA | 6 |
4 | GFM | TAD | 40H | Classe 2 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 13 |
5 | GFM | MOT | 24/96 | Classe 2 | MOTORISTA SAUDE | 52 |
6 | GFM | MOT | 24/96 | Classe 3 | CONDUTOR DE AMBULANCIA | 25 |
7 | GFM | SFM | 24H | Classe 1 | TECNICO EM ENFERMAGEM 24H | 127 |
8 | GFM | SFM | 30H | Classe 2 | AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 27 |
9 | GFM | SFM | 40H | Classe 1 | AUXILIAR DE SAUDE BUCAL | 16 |
10 | GFM | SFM | 12/36 | Classe 2 | MAQUEIRO HOSPITALAR | 12 |
11 | GFM | SFM | 20H | Classe 2 | OFICIAL ARTESAO | 1 |
12 | GFM | SFM | 12/36H | Classe 2 | RECEPCIONISTA DE SAUDE 12/36H | 12 |
13 | GFM | SFM | 40H | Classe 3 | TECNICO EM ENFERMAGEM 40H | 14 |
14 | GFM | SFM | 40H | Classe 3 | TECNICO HIGIENE BUCAL | 4 |
15 | GFM | SFM | 12/36 | Classe 3 | TECNICO IMOBILIZACAO ORTOPEDICA 12/36H | 4 |
16 | GFM | SFM | 40H | Classe 3 | TECNICO IMOBILIZACAO ORTOPEDICA 40H | 1 |
17 | GFM | SFM | 40H | Classe 4 | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE | 52 |
18 | GFM | SFM | 40H | Classe 4 | AGENTE CONTROLE DE ENDEMIAS | 82 |
19 | GFM | SFM | 40H | Classe 6 | TECNICO DE ENFERMAGEM PSF | 20 |
20 | GFM | TAD | 40H | Classe 2 | AGENTE ADMINISTRATIVO | 85 |
21 | GFM | TAD | 40H | Classe 2 | AGENTE FAZENDARIO | 9 |
22 | GFM | TAD | 40H | Classe 2 | INSTRUTOR MUSICAL | 1 |
23 | GFM | TAD | 40H | Classe 2 | OPERADOR DE MÁQUINAS | 1 |
24 | GFM | TAD | 30H | Classe 2 | TELEFONISTA | 3 |
25 | GFM | TAD | 40H | Classe 3 | CADISTA | 1 |
26 | GFM | TAD | 40H | Classe 3 | TECNICO EM CONTABILIDADE | 2 |
27 | GFM | TAD | 40H | Classe 3 | TECNICO EM TURISMO | 3 |
28 | GFS | ADV | 40H | Classe 9 | ADVOGADO | 5 |
29 | GFS | FAZ | 40H | Classe 9 | AGENTE FISCAL FAZENDARIO | 8 |
30 | GFS | FSC | 40H | Classe 9 | AGENTE FISCAL MEIO AMBIENTE | 5 |
31 | GFS | FSC | 40H | Classe 9 | AGENTE FISCAL SANITARIO | 10 |
32 | GFS | FSC | 40H | Classe 9 | AGENTE FISCAL URBANISMO | 11 |
33 | GFS | FSC | 40H | Classe 9 | FISCAL DE POSTURA | 8 |
34 | GFS | FSC | 40H | Classe 9 | FISCAL DE TRANSPORTE | 6 |
35 | GFS | SFM | 40H | Classe 10 | DENTISTA PSF | 2 |
36 | GFS | SFM | 40H | Classe 10 | ENFERMEIRO PSF | 20 |
37 | GFS | SFM | 24H | Classe 11 | MÉDICO ANESTESISTA (URG E EMERG) | 7 |
38 | GFS | SFM | 24H | Classe 11 | MÉDICO CIRURGIAO GERAL (URG E EMERG) | 7 |
39 | GFS | SFM | 24H | Classe 11 | MÉDICO CIRURGIAO GINECOLOGICO (URG E EMERG) | 7 |
40 | GFS | SFM | 24H | Classe 11 | MÉDICO CIRURGIAO ORTOPEDISTA (URG E EMERG) | 7 |
41 | GFS | SFM | 24H | Classe 11 | MÉDICO NEONATOLOGISTA (URG E EMERG) | 7 |
42 | GFS | SFM | 24H | Classe 11 | MÉDICO PEDIATRA PLANTAO | 18 |
43 | GFS | SFM | 24H | Classe 11 | MÉDICO SOCORRISTA | 78 |
44 | GFS | SFM | 40H | Classe 12 | MÉDICO AMBULATORIAL | 5 |
45 | GFS | SFM | 40H | Classe 12 | MÉDICO CARDIOLOGISTA | 2 |
46 | GFS | SFM | 40H | Classe 12 | MÉDICO CLÍNICO GERAL | 3 |
47 | GFS | SFM | 40H | Classe 12 | MÉDICO GINECOLOGISTA 40H | 1 |
48 | GFS | SFM | 40H | Classe 12 | MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA 40H | 2 |
49 | GFS | SFM | 40H | Classe 12 | MÉDICO ORTOPEDISTA | 3 |
50 | GFS | SFM | 40H | Classe 12 | MÉDICO PEDIATRA | 1 |
51 | GFS | SFM | 40H | Classe 12 | MÉDICO PSIQUIATRA 40H | 3 |
52 | GFS | SFM | 40H | Classe 12 | MÉDICO RADIOLOGISTA | 1 |
53 | GFS | SFM | 40H | Classe 13 | MÉDICO AMBULATORIAL PSF | 15 |
54 | GFS | SFM | 20H | Classe 5 | ARTE TERAPEUTA | 1 |
55 | GFS | SFM | 20H | Classe 5 | ASSISTENTE SOCIAL 20H | 18 |
56 | GFS | SFM | 20H | Classe 5 | FARMACEUTICO 20H | 12 |
57 | GFS | SFM | 20H | Classe 5 | FISIOTERAPEUTA 20H | 5 |
58 | GFS | SFM | 20H | Classe 5 | FONOAUDIOLOGO 20H | 8 |
59 | GFS | SFM | 20H | Classe 5 | MUSICOTERAPEUTA | 1 |
60 | GFS | SFM | 20H | Classe 5 | NUTRICIONISTA 20H | 11 |
61 | GFS | SFM | 20H | Classe 5 | PSICOLOGO 20H | 20 |
62 | GFS | SFM | 20H | Classe 5 | TERAPEUTA OCUPACIONAL | 8 |
63 | GFS | SFM | 20H | Classe 7 | CIRURGIAO DENTISTA BUCOMAXILOFACIAL | 3 |
64 | GFS | SFM | 20H | Classe 7 | DENTISTA | 2 |
65 | GFS | SFM | 20H | Classe 7 | DENTISTA ENDODENTISTA | 4 |
66 | GFS | SFM | 20H | Classe 7 | DENTISTA PERIODENTISTA | 1 |
67 | GFS | SFM | 20H | Classe 7 | ENFERMEIRO 20H | 2 |
68 | GFS | SFM | 24H | Classe 7 | ENFERMEIRO 24H | 28 |
69 | GFS | SFM | 20H | Classe 7 | FISIOTERAPEUTA (Fisioterapia Respiratória) | 2 |
70 | GFS | SFM | 20H | Classe 7 | FISIOTERAPEUTA (RPG) | 2 |
71 | GFS | SFM | 20H | Classe 7 | FISIOTERAPEUTA Generalista | 4 |
72 | GFS | SFM | 20H | Classe 8 | MÉDICO ALERGISTA | 1 |
73 | GFS | SFM | 20H | Classe 8 | MÉDICO AMBULATORIAL 20H | 27 |
74 | GFS | SFM | 20H | Classe 8 | MÉDICO ANGIOLOGISTA | 1 |
75 | GFS | SFM | 20H | Classe 8 | MÉDICO CARDIOLOGISTA 20H | 4 |
76 | GFS | SFM | 20H | Classe 8 | MÉDICO CIRURGIAO CABECA E PESCOCO | 1 |
77 | GFS | SFM | 20H | Classe 8 | MÉDICO CIRURGIAO GINECOLOGICO 20H | 4 |
78 | GFS | SFM | 20H | Classe 8 | MÉDICO CIRURGIAO NEUROLOGISTA | 2 |
79 | GFS | SFM | 20H | Classe 8 | MÉDICO CIRURGIAO VASCULAR 20H | 1 |
80 | GFS | SFM | 20H | Classe 8 | MÉDICO CLÍNICO GERAL | 1 |
81 | GFS | SFM | 20H | Classe 8 | MÉDICO DERMATOLOGISTA | 3 |
82 | GFS | SFM | 20H | Classe 8 | MÉDICO DO TRABALHO | 1 |
83 | GFS | SFM | 20H | Classe 8 | MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA | 4 |
84 | GFS | SFM | 20H | Classe 8 | MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA | 1 |
85 | GFS | SFM | 20H | Classe 8 | MÉDICO GERIATRA | 1 |
86 | GFS | SFM | 20H | Classe 8 | MÉDICO GINECOLOGISTA 20H | 6 |
87 | GFS | SFM | 20H | Classe 8 | MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA 20H | 6 |
88 | GFS | SFM | 20H | Classe 8 | MÉDICO HEMATOLOGISTA | 1 |
89 | GFS | SFM | 20H | Classe 8 | MÉDICO INFECTOLOGISTA | 1 |
90 | GFS | SFM | 20H | Classe 8 | MÉDICO NEFROLOGISTA | 1 |
91 | GFS | SFM | 20H | Classe 8 | MÉDICO NEUROLOGISTA 20H | 2 |
92 | GFS | SFM | 20H | Classe 8 | MÉDICO NEUROPEDIATRA | 1 |
93 | GFS | SFM | 20H | Classe 8 | MÉDICO OFTALMOLOGISTA | 1 |
94 | GFS | SFM | 20H | Classe 8 | MÉDICO ORTOPEDISTA | 4 |
95 | GFS | SFM | 20H | Classe 8 | MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA | 3 |
96 | GFS | SFM | 20H | Classe 8 | MÉDICO PEDIATRA | 9 |
97 | GFS | SFM | 20H | Classe 8 | MÉDICO PENUMOLOGISTA | 1 |
98 | GFS | SFM | 20H | Classe 8 | MÉDICO PSIQUIATRA 20H | 2 |
99 | GFS | SFM | 20H | Classe 8 | MÉDICO PSIQUIATRA INFANTIL | 2 |
100 | GFS | SFM | 20H | Classe 8 | MÉDICO REUMATOLOGISTA 20H | 2 |
101 | GFS | SFM | 20H | Classe 8 | MÉDICO UROLOGISTA | 1 |
102 | GFS | SFM | 40H | Classe 9 | ASSISTENTE SOCIAL 40H | 9 |
103 | GFS | SFM | 40H | Classe 9 | DENTISTA 40H | 3 |
104 | GFS | SFM | 12/36 | Classe 9 | ENFERMEIRO 12/36H | 6 |
105 | GFS | SFM | 40H | Classe 9 | ENFERMEIRO 40H | 15 |
106 | GFS | SFM | 40H | Classe 10 | FARMACEUTICO | 1 |
107 | GFS | SFM | 30H | Classe 9 | FISIOTERAPEUTA 30H | 13 |
108 | GFS | SFM | 40H | Classe 9 | FONOAUDIOLOGO 40H | 2 |
109 | GFS | SFM | 24H | Classe 9 | MÉDICO ANESTESISTA 24H | 3 |
110 | GFS | SFM | 24H | Classe 9 | MÉDICO CIRURGIAO GERAL | 7 |
111 | GFS | SFM | 24H | Classe 9 | MÉDICO CIRURGIAO ORTOPEDISTA | 3 |
112 | GFS | SFM | 24H | Classe 9 | MÉDICO CIRURGIAO UROLOGISTA 24H | 3 |
113 | GFS | SFM | 24H | Classe 9 | MÉDICO CIRURGIAO VASCULAR 24H | 2 |
114 | GFS | SFM | 24H | Classe 9 | MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA 24H | 4 |
115 | GFS | SFM | 24H | Classe 9 | MÉDICO NEUROCIRURGIAO 24H | 1 |
116 | GFS | SFM | 40H | Classe 9 | NUTRICIONISTA 40H | 2 |
117 | GFS | SFM | 40H | Classe 9 | ODONTOLOGO | 16 |
118 | GFS | SFM | 40H | Classe 9 | PSICOLOGO 40H | 4 |
119 | GFS | SFM | 40H | Classe 9 | TERAPEUTA OCUPACIONAL | 1 |
120 | GFS | SFM | 40H | Classe 9 | VETERINARIO 40H | 5 |
121 | GFS | TAD | 40H | Classe 9 | ADMINISTRADOR | 2 |
122 | GFS | TAD | 40H | Classe 10 | CONTADOR | 4 |
123 | GFS | TAD | 40H | Classe 9 | ANALISTA DE COMUNICACAO E MARKETING | 1 |
124 | GFS | TAD | 40H | Classe 9 | ANALISTA DE SISTEMA SUPERIOR | 1 |
125 | GFS | TAD | 40H | Classe 9 | ARQUITETO | 12 |
126 | GFS | TAD | 40H | Classe 9 | BIOLOGO 40H | 3 |
127 | GFS | TAD | 40H | Classe 9 | ENGENHEIRO CIVIL | 3 |
128 | GFS | TAD | 40H | Classe 9 | ENGENHEIRO FLORESTAL | 1 |
129 | GFS | TAD | 40H | Classe 9 | TURISMOLOGO | 2 |
Grupo Funcional Médio:
Grupo Funcional | Segmento | C.H. | CLASSE | Veto Base (R$) | Denominação dos Cargos |
GFM | Motoristas | 24/96 | Classe 2 | 2270,70 | MOTORISTA SAUDE |
Classe 3 | 2724,84 | CONDUTOR DE AMBULANCIA | |||
Saúde Física e Mental | 12/36 | Classe 2 | 2270,70 | MAQUEIRO HOSPITALAR | |
Classe 3 | 2724,84 | TECNICO IMOBILIZACAO ORTOPEDICA 12/36H | |||
Classe 2 | 2270,70 | RECEPCIONISTA DE SAUDE 12/36H | |||
20H | Classe 1 | 1860,87 | OFICIAL ARTESAO | ||
24H | Classe 1 | 1860,87 | TECNICO EM ENFERMAGEM 24H (plantão) | ||
30H | Classe 2 | 2270,70 | AUXILIAR DE ENFERMAGEM | ||
40H | Classe 2 | 2270,70 | AUXILIAR DE SAUDE BUCAL | ||
Classe 3 | 2724,84 | TECNICO EM ENFERMAGEM 40H | |||
Classe 3 | 2724,84 | TECNICO HIGIENE BUCAL | |||
Classe 3 | 2724,84 | TECNICO IMOBILIZACAO ORTOPEDICA 40H | |||
Classe 4 | 2824,00 | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE | |||
Classe 4 | 2824,00 | AGENTE CONTROLE DE ENDEMIAS | |||
Classe 6 | 3671,20 | TECNICO DE ENFERMAGEM PSF | |||
Técnico Administrativo | 30H | Classe 2 | 2270,70 | TELEFONISTA | |
40H | Classe 2 | 2270,70 | AGENTE ADMINISTRATIVO | ||
Classe 2 | 2270,70 | AGENTE FAZENDARIO | |||
Classe 2 | 2270,70 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | |||
Classe 2 | 2270,70 | OPERADOR DE MÁQUINAS | |||
Classe 2 | 2270,70 | INSTRUTOR MUSICAL | |||
Classe 3 | 2724,84 | CADISTA | |||
Classe 3 | 2724,84 | TECNICO EM CONTABILIDADE | |||
Classe 3 | 2724,84 | TECNICO EM TURISMO |
Grupo Funcional Superior:
Grupo Funcional | Segmento | C.H. | CLASSE | Veto Base (R$) | Denominação dos Cargos |
GSF | Advocacia Publica | 40H | Classe 9 | 6000,00 | ADVOGADO |
Fiscalizações | 40H | Classe 9 | 6000,00 | AGENTE FISCAL FAZENDARIO | |
40H | Classe 9 | 6000,00 | AGENTE FISCAL MEIO AMBIENTE | ||
Fiscalizações | Classe 9 | 6000,00 | AGENTE FISCAL SANITARIO | ||
Classe 9 | 6000,00 | AGENTE FISCAL URBANISMO | |||
Classe 9 | 6000,00 | FISCAL DE POSTURA | |||
Classe 9 | 6000,00 | FISCAL DE TRANSPORTE | |||
Saúde física e mental | 12/36 | Classe 9 | 6000,00 | ENFERMEIRO 12/36H | |
20H | Classe 5 | 3000,00 | ARTE TERAPEUTA | ||
Classe 5 | 3000,00 | ASSISTENTE SOCIAL 20H | |||
Classe 5 | 3000,00 | FARMACEUTICO 20H | |||
Classe 5 | 3000,00 | FISIOTERAPEUTA 20H | |||
Classe 5 | 3000,00 | FONOAUDIOLOGO 20H | |||
Classe 5 | 3000,00 | MUSICOTERAPEUTA | |||
Classe 5 | 3000,00 | NUTRICIONISTA 20H | |||
Classe 5 | 3000,00 | PSICOLOGO 20H | |||
Classe 5 | 3000,00 | TERAPEUTA OCUPACIONAL | |||
Classe 7 | 4075,00 | CIRURGIAO DENTISTA BUCOMAXILOFACIAL | |||
Classe 7 | 4075,00 | DENTISTA | |||
Classe 7 | 4075,00 | DENTISTA ENDODENTISTA | |||
Classe 7 | 4075,00 | DENTISTA PERIODENTISTA | |||
Classe 7 | 4075,00 | ENFERMEIRO 20H | |||
Classe 7 | 4075,00 | FISIOTERAPEUTA (Fisioterapia Respiratória) | |||
Classe 7 | 4075,00 | FISIOTERAPEUTA (RPG) | |||
Classe 7 | 4075,00 | FISIOTERAPEUTA Generalista | |||
Classe 8 | 5000,00 | MÉDICO ALERGISTA | |||
Classe 8 | 5000,00 | MÉDICO AMBULATORIAL 20H | |||
Classe 8 | 5000,00 | MÉDICO ANGIOLOGISTA | |||
Classe 8 | 5000,00 | MÉDICO CARDIOLOGISTA 20H | |||
Classe 8 | 5000,00 | MÉDICO CIRURGIAO CABECA E PESCOCO | |||
Classe 8 | 5000,00 | MÉDICO CIRURGIAO GINECOLOGICO 20H | |||
Classe 8 | 5000,00 | MÉDICO CIRURGIAO NEUROLOGISTA | |||
Classe 8 | 5000,00 | MÉDICO CIRURGIAO VASCULAR 20H | |||
Classe 8 | 5000,00 | MÉDICO CLÍNICO GERAL | |||
Classe 8 | 5000,00 | MÉDICO DERMATOLOGISTA | |||
Classe 8 | 5000,00 | MÉDICO DO TRABALHO | |||
Classe 8 | 5000,00 | MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA | |||
Classe 8 | 5000,00 | MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA | |||
Classe 8 | 5000,00 | MÉDICO GERIATRA | |||
Classe 8 | 5000,00 | MÉDICO GINECOLOGISTA 20H | |||
Classe 8 | 5000,00 | MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA 20H | |||
Classe 8 | 5000,00 | MÉDICO HEMATOLOGISTA | |||
Classe 8 | 5000,00 | MÉDICO INFECTOLOGISTA | |||
Classe 8 | 5000,00 | MÉDICO NEFROLOGISTA | |||
Classe 8 | 5000,00 | MÉDICO NEUROLOGISTA 20H | |||
Classe 8 | 5000,00 | MÉDICO NEUROPEDIATRA | |||
Classe 8 | 5000,00 | MÉDICO OFTALMOLOGISTA | |||
Classe 8 | 5000,00 | MÉDICO ORTOPEDISTA | |||
Classe 8 | 5000,00 | MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA | |||
Classe 8 | 5000,00 | MÉDICO PEDIATRA | |||
Classe 8 | 5000,00 | MÉDICO PENUMOLOGISTA | |||
Classe 8 | 5000,00 | MÉDICO PSIQUIATRA 20H | |||
Classe 8 | 5000,00 | MÉDICO PSIQUIATRA INFANTIL | |||
Classe 8 | 5000,00 | MÉDICO REUMATOLOGISTA 20H | |||
Classe 8 | 5000,00 | MÉDICO UROLOGISTA | |||
24H | Classe 11 | 8200,00 | MÉDICO ANESTESISTA (URG E EMERG) | ||
Classe 11 | 8200,00 | MÉDICO CIRURGIAO GERAL (URG E EMERG) | |||
Classe 11 | 8200,00 | MÉDICO CIRURGIAO GINECOLOGICO (URG E EMERG) | |||
Classe 11 | 8200,00 | MÉDICO CIRURGIAO ORTOPEDISTA (URG E EMERG) | |||
Classe 11 | 8200,00 | MÉDICO NEONATOLOGISTA (URG E EMERG) | |||
Classe 11 | 8200,00 | MÉDICO PEDIATRA PLANTAO | |||
Classe 11 | 8200,00 | MÉDICO SOCORRISTA | |||
Classe 7 | 4075,00 | ENFERMEIRO 24H (Plantão) | |||
Classe 9 | 6000,00 | MÉDICO ANESTESISTA 24H (Plantão) | |||
Classe 9 | 6000,00 | MÉDICO CIRURGIAO GERAL | |||
Classe 9 | 6000,00 | MÉDICO CIRURGIAO ORTOPEDISTA | |||
Classe 9 | 6000,00 | MÉDICO CIRURGIAO UROLOGISTA 24H | |||
Classe 9 | 6000,00 | MÉDICO CIRURGIAO VASCULAR 24H | |||
Classe 9 | 6000,00 | MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA 24H | |||
Classe 9 | 6000,00 | MÉDICO NEUROCIRURGIAO 24H | |||
30H | Classe 9 | 6000,00 | FISIOTERAPEUTA 30H | ||
40H | Classe 10 | 7200,00 | DENTISTA PSF | ||
Classe 10 | 7200,00 | ENFERMEIRO PSF | |||
Classe 12 | 10000,00 | MÉDICO AMBULATORIAL | |||
Classe 12 | 10000,00 | MÉDICO CARDIOLOGISTA | |||
Classe 12 | 10000,00 | MÉDICO CLÍNICO GERAL | |||
Classe 12 | 10000,00 | MÉDICO GINECOLOGISTA 40H | |||
Classe 12 | 10000,00 | MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA 40H | |||
Classe 12 | 10000,00 | MÉDICO ORTOPEDISTA | |||
Classe 12 | 10000,00 | MÉDICO PEDIATRA | |||
Classe 12 | 10000,00 | MÉDICO PSIQUIATRA 40H | |||
Classe 12 | 10000,00 | MÉDICO RADIOLOGISTA | |||
Classe 13 | 18600,00 | MÉDICO AMBULATORIAL PSF | |||
Classe 9 | 6000,00 | ASSISTENTE SOCIAL 40H | |||
Classe 9 | 6000,00 | DENTISTA 40H | |||
Classe 9 | 6000,00 | ENFERMEIRO 40H | |||
Classe 9 | 6000,00 | FARMACEUTICO | |||
Classe 9 | 6000,00 | FONOAUDIOLOGO 40H | |||
Classe 9 | 6000,00 | NUTRICIONISTA 40H | |||
Classe 9 | 6000,00 | ODONTOLOGO | |||
Classe 9 | 6000,00 | PSICOLOGO 40H | |||
Classe 9 | 6000,00 | TERAPEUTA OCUPACIONAL | |||
Classe 9 | 6000,00 | VETERINARIO 40H | |||
Técnico e administrativo | 40H | Classe 9 | 6000,00 | ADMINISTRADOR | |
Classe 9 | 6000,00 | ANALISTA DE COMUNICACAO E MARKETING | |||
Classe 9 | 6000,00 | ANALISTA DE SISTEMA SUPERIOR | |||
Classe 9 | 6000,00 | ARQUITETO | |||
Classe 9 | 6000,00 | BIOLOGO 40H | |||
Classe 10 | 7200,00 | CONTADOR | |||
Classe 9 | 6000,00 | ENGENHEIRO CIVIL | |||
Classe 9 | 6000,00 | ENGENHEIRO FLORESTAL | |||
Classe 9 | 6000,00 | TURISMOLOGO |
Grupo Funcional Médio:
PROGRESSÃO HORIZONTAL | Médio | Superior | Pós-Graduação | Mestrado | Doutorado |
| ||
Grupo Funcional | CLASSE | Base (R$) | 10% | 20% | 25% | 30% | 35% | |
GFM | Classe 1 | 1860,87 | - | 2233,04 | 2326,09 | 2419,13 | 2512,17 | |
Classe 2 | 2270,70 | - | 2724,84 | 2838,38 | 2951,91 | 3065,45 | ||
Classe 3 | 2724,84 | - | 3269,81 | 3406,05 | 3542,29 | 3678,53 | ||
Classe 4 | 2824,00 | - | 3388,80 | 3530,00 | 3671,20 | 3812,40 | ||
Classe 6 | 3671,20 | - | 4405,44 | 4589,00 | 4772,56 | 4956,12 |
Grupo Funcional Superior:
PROGRESSÃO HORIZONTAL | Médio | Superior | Pós-Graduação | Mestrado | Doutorado | ||
Grupo Funcional | CLASSE | Base (R$) | 10% | 20% | 25% | 30% | 35% |
GFS | Classe 5 | 3000,00 | - | - | 3750,00 | 3900,00 | 4050,00 |
Classe 6 | 3671,20 | - | - | 4589,00 | 4772,56 | 4956,12 | |
Classe 7 | 4075,00 | - | - | 5093,75 | 5297,50 | 5501,25 | |
Classe 8 | 5000,00 | - | - | 6250,00 | 6500,00 | 6750,00 | |
Classe 9 | 6000,00 | - | - | 7500,00 | 7800,00 | 8100,00 | |
Classe 10 | 7200,00 | - | - | 9000,00 | 9360,00 | 9720,00 | |
Classe 11 | 8200,00 | - | - | 10250,00 | 10660,00 | 11070,00 | |
Classe 12 | 10000,00 | - | - | 12500,00 | 13000,00 | 13500,00 | |
Classe 13 | 18600,00 | - | - | 23250,00 | 24180,00 | 25110,00 |
Progressão | Médio | Graduação | Pós-graduação | Mestrado | Doutorado | ||
Classes |
| Valor | 10% | 20% | 25% | 30% | 35% |
GFB | Classe 1 | R$ 1.860,87 | R$ 2.046,96 | R$ 2.233,04 | R$ 2.326,09 | R$ 2.419,13 | R$ 2.512,17 |
IV | R$ 2.233,04 | R$ 2.456,35 | R$ 2.679,65 | R$ 2.791,31 | R$ 2.902,96 | R$ 3.014,61 | |
III | R$ 2.419,13 | R$ 2.661,04 | R$ 2.902,96 | R$ 3.023,91 | R$ 3.144,87 | R$ 3.265,83 | |
II | R$ 2.977,39 | R$ 3.275,13 | R$ 3.572,87 | R$ 3.721,74 | R$ 3.870,61 | R$ 4.019,48 | |
I | R$ 3.721,74 | R$ 4.093,91 | R$ 4.466,09 | R$ 4.652,18 | R$ 4.838,26 | R$ 5.024,35 | |
GFM | Classe 1 | R$ 1.860,87 | - | R$ 2.233,04 | R$ 2.326,09 | R$ 2.419,13 | R$ 2.512,17 |
IV | R$ 2.233,04 | - | R$ 2.679,65 | R$ 2.791,31 | R$ 2.902,96 | R$ 3.014,61 | |
III | R$ 2.419,13 | - | R$ 2.902,96 | R$ 3.023,91 | R$ 3.144,87 | R$ 3.265,83 | |
II | R$ 2.977,39 | - | R$ 3.572,87 | R$ 3.721,74 | R$ 3.870,61 | R$ 4.019,48 | |
I | R$ 3.721,74 | - | R$ 4.466,09 | R$ 4.652,18 | R$ 4.838,26 | R$ 5.024,35 | |
Classe 2 | R$ 2.270,70 | - | R$ 2.724,84 | R$ 2.838,38 | R$ 2.951,91 | R$ 3.065,45 | |
IV | R$ 2.724,84 | - | R$ 3.269,81 | R$ 3.406,05 | R$ 3.542,29 | R$ 3.678,53 | |
III | R$ 2.951,91 | - | R$ 3.542,29 | R$ 3.689,89 | R$ 3.837,48 | R$ 3.985,08 | |
II | R$ 3.633,12 | - | R$ 4.359,74 | R$ 4.541,40 | R$ 4.723,06 | R$ 4.904,71 | |
I | R$ 4.541,40 | - | R$ 5.449,68 | R$ 5.676,75 | R$ 5.903,82 | R$ 6.130,89 | |
Classe 3 | R$ 2.724,84 | - | R$ 3.269,81 | R$ 3.406,05 | R$ 3.542,29 | R$ 3.678,53 | |
IV | R$ 3.269,81 | - | R$ 3.923,77 | R$ 4.087,26 | R$ 4.250,75 | R$ 4.414,24 | |
III | R$ 3.542,29 | - | R$ 4.250,75 | R$ 4.427,87 | R$ 4.604,98 | R$ 4.782,09 | |
II | R$ 4.359,74 | - | R$ 5.231,69 | R$ 5.449,68 | R$ 5.667,67 | R$ 5.885,65 | |
I | R$ 5.449,68 | - | R$ 6.539,62 | R$ 6.812,10 | R$ 7.084,58 | R$ 7.357,07 | |
Classe 4 | R$ 2.824,00 | - | R$ 3.388,80 | R$ 3.530,00 | R$ 3.671,20 | R$ 3.812,40 | |
IV | R$ 3.388,80 | - | R$ 4.066,56 | R$ 4.236,00 | R$ 4.405,44 | R$ 4.574,88 | |
III | R$ 3.671,20 | - | R$ 4.405,44 | R$ 4.589,00 | R$ 4.772,56 | R$ 4.956,12 | |
II | R$ 4.518,40 | - | R$ 5.422,08 | R$ 5.648,00 | R$ 5.873,92 | R$ 6.099,84 | |
I | R$ 5.648,00 | - | R$ 6.777,60 | R$ 7.060,00 | R$ 7.342,40 | R$ 7.624,80 | |
Classe 6 | R$ 3.671,20 | - | R$ 4.405,44 | R$ 4.589,00 | R$ 4.772,56 | R$ 4.956,12 | |
IV | R$ 4.405,44 | - | R$ 5.286,53 | R$ 5.506,80 | R$ 5.727,07 | R$ 5.947,34 | |
III | R$ 4.772,56 | - | R$ 5.727,07 | R$ 5.965,70 | R$ 6.204,33 | R$ 6.442,96 | |
II | R$ 5.873,92 | - | R$ 7.048,70 | R$ 7.342,40 | R$ 7.636,10 | R$ 7.929,79 | |
I | R$ 7.342,40 | - | R$ 8.810,88 | R$ 9.178,00 | R$ 9.545,12 | R$ 9.912,24 | |
GFS | Classe 3 | R$ 2.724,84 | - | - | R$ 3.406,05 | R$ 3.542,29 | R$ 3.678,53 |
IV | R$ 3.269,81 | - | - | R$ 4.087,26 | R$ 4.250,75 | R$ 4.414,24 | |
III | R$ 3.542,29 | - | - | R$ 4.427,87 | R$ 4.604,98 | R$ 4.782,09 | |
II | R$ 4.359,74 | - | - | R$ 5.449,68 | R$ 5.667,67 | R$ 5.885,65 | |
I | R$ 5.449,68 | - | - | R$ 6.812,10 | R$ 7.084,58 | R$ 7.357,07 | |
Classe 4 | R$ 2.824,00 | - | - | R$ 3.530,00 | R$ 3.671,20 | R$ 3.812,40 | |
IV | R$ 3.388,80 | - | - | R$ 4.236,00 | R$ 4.405,44 | R$ 4.574,88 | |
III | R$ 3.671,20 | - | - | R$ 4.589,00 | R$ 4.772,56 | R$ 4.956,12 | |
II | R$ 4.518,40 | - | - | R$ 5.648,00 | R$ 5.873,92 | R$ 6.099,84 | |
I | R$ 5.648,00 | - | - | R$ 7.060,00 | R$ 7.342,40 | R$ 7.624,80 | |
Classe 5 | R$ 3.000,00 | - | - | R$ 3.750,00 | R$ 3.900,00 | R$ 4.050,00 | |
IV | R$ 3.600,00 | - | - | R$ 4.500,00 | R$ 4.680,00 | R$ 4.860,00 | |
III | R$ 3.900,00 | - | - | R$ 4.875,00 | R$ 5.070,00 | R$ 5.265,00 | |
II | R$ 4.800,00 | - | - | R$ 6.000,00 | R$ 6.240,00 | R$ 6.480,00 | |
I | R$ 6.000,00 | - | - | R$ 7.500,00 | R$ 7.800,00 | R$ 8.100,00 | |
Classe 6 | R$ 3.671,20 | - | - | R$ 4.589,00 | R$ 4.772,56 | R$ 4.956,12 | |
IV | R$ 4.405,44 | - | - | R$ 5.506,80 | R$ 5.727,07 | R$ 5.947,34 | |
III | R$ 4.772,56 | - | - | R$ 5.965,70 | R$ 6.204,33 | R$ 6.442,96 | |
II | R$ 5.873,92 | - | - | R$ 7.342,40 | R$ 7.636,10 | R$ 7.929,79 | |
I | R$ 7.342,40 | - | - | R$ 9.178,00 | R$ 9.545,12 | R$ 9.912,24 | |
Classe 7 | R$ 4.075,00 | - | - | R$ 5.093,75 | R$ 5.297,50 | R$ 5.501,25 | |
IV | R$ 4.890,00 | - | - | R$ 6.112,50 | R$ 6.357,00 | R$ 6.601,50 | |
III | R$ 5.297,50 | - | - | R$ 6.621,88 | R$ 6.886,75 | R$ 7.151,63 | |
II | R$ 6.520,00 | - | - | R$ 8.150,00 | R$ 8.476,00 | R$ 8.802,00 | |
I | R$ 8.150,00 | - | - | R$ 10.187,50 | R$ 10.595,00 | R$ 11.002,50 | |
Classe 8 | R$ 5.000,00 | - | - | R$ 6.250,00 | R$ 6.500,00 | R$ 6.750,00 | |
IV | R$ 6.000,00 | - | - | R$ 7.500,00 | R$ 7.800,00 | R$ 8.100,00 | |
III | R$ 6.500,00 | - | - | R$ 8.125,00 | R$ 8.450,00 | R$ 8.775,00 | |
II | R$ 8.000,00 | - | - | R$ 10.000,00 | R$ 10.400,00 | R$ 10.800,00 | |
I | R$ 10.000,00 | - | - | R$ 12.500,00 | R$ 13.000,00 | R$ 13.500,00 | |
Classe 9 | R$ 6.000,00 | - | - | R$ 7.500,00 | R$ 7.800,00 | R$ 8.100,00 | |
IV | R$ 7.200,00 | - | - | R$ 9.000,00 | R$ 9.360,00 | R$ 9.720,00 | |
III | R$ 7.800,00 | - | - | R$ 9.750,00 | R$ 10.140,00 | R$ 10.530,00 | |
II | R$ 9.600,00 | - | - | R$ 12.000,00 | R$ 12.480,00 | R$ 12.960,00 | |
I | R$ 12.000,00 | - | - | R$ 15.000,00 | R$ 15.600,00 | R$ 16.200,00 | |
Classe 10 | R$ 7.200,00 | - | - | R$ 9.000,00 | R$ 9.360,00 | R$ 9.720,00 | |
IV | R$ 8.640,00 | - | - | R$ 10.800,00 | R$ 11.232,00 | R$ 11.664,00 | |
III | R$ 9.360,00 | - | - | R$ 11.700,00 | R$ 12.168,00 | R$ 12.636,00 | |
II | R$ 11.520,00 | - | - | R$ 14.400,00 | R$ 14.976,00 | R$ 15.552,00 | |
I | R$ 14.400,00 | - | - | R$ 18.000,00 | R$ 18.720,00 | R$ 19.440,00 | |
Classe 11 | R$ 8.200,00 | - | - | R$ 10.250,00 | R$ 10.660,00 | R$ 11.070,00 | |
IV | R$ 9.840,00 | - | - | R$ 12.300,00 | R$ 12.792,00 | R$ 13.284,00 | |
III | R$ 10.660,00 | - | - | R$ 13.325,00 | R$ 13.858,00 | R$ 14.391,00 | |
II | R$ 13.120,00 | - | - | R$ 16.400,00 | R$ 17.056,00 | R$ 17.712,00 | |
I | R$ 16.400,00 | - | - | R$ 20.500,00 | R$ 21.320,00 | R$ 22.140,00 | |
Classe 12 | R$ 10.000,00 | - | - | R$ 12.500,00 | R$ 13.000,00 | R$ 13.500,00 | |
IV | R$ 12.000,00 | - | - | R$ 15.000,00 | R$ 15.600,00 | R$ 16.200,00 | |
III | R$ 13.000,00 | - | - | R$ 16.250,00 | R$ 16.900,00 | R$ 17.550,00 | |
II | R$ 16.000,00 | - | - | R$ 20.000,00 | R$ 20.800,00 | R$ 21.600,00 | |
I | R$ 20.000,00 | - | - | R$ 25.000,00 | R$ 26.000,00 | R$ 27.000,00 | |
Classe 13 | R$ 18.600,00 | - | - | R$ 23.250,00 | R$ 24.180,00 | R$ 25.110,00 | |
IV | R$ 22.320,00 | - | - | R$ 27.900,00 | R$ 29.016,00 | R$ 30.132,00 | |
III | R$ 24.180,00 | - | - | R$ 30.225,00 | R$ 31.434,00 | R$ 32.643,00 | |
II | R$ 29.760,00 | - | - | R$ 37.200,00 | R$ 38.688,00 | R$ 40.176,00 | |
I | R$ 37.200,00 | - | - | R$ 46.500,00 | R$ 48.360,00 | R$ 50.220,00 |
ADVOGADO
Acompanhar ações judiciais; acompanhar o pagamento dos precatórios; ajuizar ações; defender nas ações judiciais contrárias; elaborar cálculos judiciais; estabelecer composição entre as partes em processo judicial; orientar o contador sobre os critérios a serem observados para os cálculos judiciais; renunciar ao direito de recursos nos casos previstos em lei; solicitar suspensão do andamento de processos nos casos previstos em lei; cobrar dívidas não tributárias; conduzir acordos extrajudiciais; decidir o parcelamento de débitos; expedir certidões da dívida ativa; manifestar-se nos procedimentos administrativos; orientar juridicamente o público; participar em equipe de apoio na realização do pregão (licitação); pesquisar endereços e existência de bens de devedores; propor o não ajuizamento de ações; verificar a ordem cronológica de pagamento de precatórios; analisar minutas de editais e de ajustes (contratos, convênios, termos de cooperação etc.); aprovar editais e minutas de contratos; assessorar a administração pública na elaboração de instrumentos contratuais; assessorar em acordos, tratados e convenções internacionais; assessorar o poder executivo em matéria legislativa; elaborar minutas de ações declaratórias de constitucionalidade ou inconstitucionalidade; elaborar minutas de atos administrativos; elaborar minutas de editais e de ajustes (contratos, convênios, termos de cooperação etc.); elaborar pareceres e estudos; manifestar-se nos procedimentos administrativo-disciplinares; manifestar-se sobre a constitucionalidade de dispositivos legais; opinar sobre existência dos pressupostos para a prática de atos administrativos; orientar sobre o cumprimento das decisões judiciais e administrativas; pronunciar-se sobre recursos administrativos em licitação; propor normas, diretrizes, medidas e súmulas administrativas; propor revisão de atos e contratos administrativos; vetar prática de atos ilegais; acompanhar programas de desestatização; examinar concessões e permissões de uso; minutar decretos expropriatórios; promover ações judiciais para defesa do patrimônio público; colher provas; conduzir investigação preliminar; instaurar procedimento administrativo-disciplinar; participar como membro de comissão processante; presidir comissões processantes; propor penalização ou absolvição funcional; articular relações com órgãos públicos e privados; coordenar os trabalhos administrativos; editar ato normativo interno; exercer correição ordinária sobre serviços; gerenciar recursos humanos; gerenciar recursos materiais; supervisionar os serviços jurídicos;
FAZENDÁRIO
AGENTE FISCAL FAZENDÁRIO
Lavratura privativa das formalidades fiscais previstas na legislação em vigor, entre elas, Termo de Intimação-TI, Auto de Infração e Termo de Intimação-AITI, Auto de Interdição-INTE, Auto de Apreensão-APRE, Relatório de Fiscalização-REFI, Termo de Diligência Fiscal-TEDI, Termo de Início de Ação Fiscal-TIAF, Termo de Sujeição ao Regime Especial de Fiscalização-TREF, Termo de Inspeção Fiscal-TIFI, Termo de Verificação Fiscal-TVF, Notificação de Lançamento de Tributo-NLT; exercício de tarefas especiais; participação em fiscalizações e diligências;
Privativamente constituir o crédito tributário, mediante lançamento, inclusive por emissão eletrônica, estimativa ou arbitramento, proceder a sua revisão de ofício e posterior homologação; elaborar privativamente relatórios de fiscalização para efetivação de lançamentos de ISSQN por estimativa ou arbitramento;
Efetuar privativamente o registro de ocorrências no Livro de Registro de Termo de Ocorrências e Utilização de Documentos Fiscais; autorizar privativamente a impressão de livros e documentos fiscais e autenticar livros e documentos fiscais;
Exigir a apresentação de livros, talões, documentos fiscais, contábeis e gerenciais e a apresentação de informações e esclarecimentos necessários à apuração das obrigações tributárias; calcular e rever valor venal de imóvel; fiscalização em horário noturno ou em dias de ponto facultativo, sábados, domingos e ou feriados;
instruções, pareceres, relatórios, contestações e informações em processos administrativos e tributários; análises contábeis, econômicas e financeiras relativas às atividades de competência tributária municipal;
Plantões nas sedes dos órgãos fiscais ou nos estabelecimentos dos contribuintes; exercício de encargos de assessoramento, de assistência ou de planejamento superior, de natureza fiscal; participação em órgão colegiado de natureza fiscal; participação em planos e programas destinados ao acompanhamento, controle e avaliação da receita municipal; participação em programas de treinamento e aperfeiçoamento; Participação em audiência judicial; elaboração de estudos, pesquisas e pareceres, análise e informação em processos administrativos e fiscal-tributários, inclusive os de consulta e demais expedientes administrativos de natureza fiscal-tributária; representação no Conselho Municipal de Contribuintes; organizar o sistema de informações cadastrais, avaliar sistemas e programas de informática relativos às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos; prestar atendimento aos contribuintes e representantes legais, quanto à interpretação da legislação tributária e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais; realizar procedimentos referentes ao Simples Nacional; supervisionar o compartilhamento de cadastro de informações fiscais com as demais administrações tributárias da União, dos Estados e de outros Municípios, mediante Lei ou Convênio;
Elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei referentes à matéria tributária; solicitar, diretamente ou por intermédio do superior hierárquico, informações de todos os órgãos da municipalidade, quando necessárias para pleno exercício de suas atribuições; efetuar inscrição e baixa “ex ofício” de contribuintes; aplicar privativamente as penalidades previstas na legislação tributária; proceder à validação das declarações efetuadas pelo sujeito passivo.
FISCALIZAÇÕES
FISCAL DE POSTURA
Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos que regem as posturas municipais, acompanhando e fiscalizando ambulantes, comerciantes, industriais, prestadores de serviços ou quaisquer outras pessoas que exerçam atividades econômicas, permanentes ou temporárias, sem a devida licença, garantindo o cumprimento das normas e regulamentos municipais; exarar parecer, informe, relatório em processos; atender às reclamações do público em geral quanto aos problemas que possam prejudicar o seu bem-estar, segurança e tranquilidade, com referência aos estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços, fiscalizando e fazendo cumprir as disposições do Código de Posturas do Município, bem como legislações correlatas.
Fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas que regem as posturas municipais, em especial as estabelecidas no Código de Posturas; Realizar vistorias, inspeções e análises técnicas, emissão de relatórios e documentos autorizativos em nome do Poder Público. Fiscalizar e inspecionar a autorização para o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais etc.; Autorização do funcionamento de eventos, shows, parques de diversões, circos etc., em logradouros públicos; verificar as licenças de ambulantes ¢ impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoa que não possua a documentação exigida; acompanhar e fiscalizar das feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, instalação, horário e organização. Autorização para a localização e funcionamento de trailers e similares; T e Verificar a instalação e localização de móveis, equipamentos, veículos, utensílios, objetos, de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos, de ordem e segurança pública. Autorização do controle de propagandas, placas e anúncios ao ar livre ou em locais expostos ao público ou que explorar ou utilizar, com objetivos comerciais, a divulgação de anúncios de terceiros, bem como as publicidades sonoras e instaladas em automóveis. Realizar plantões noturnos, aos finais de semana ¢/ou feriados, de acordo com o interesse público, garantindo o permanente exercício do poder de polícia administrativa no município. Integrar forças-tarefa, operações multi-institucionais e/ou intersetoriais, de modo a auxiliar e ser auxiliado a exercer o poder de polícia administrativa no município nos casos complexos, de transgressões legais de grande vulto. Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações. Prestar contas periodicamente sobre as atividades desempenhadas mantendo a chefia e a população permanentemente informadas de modo transparente. Formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e otimizar o desempenho de suas funções. Exercer outras atividades semelhantes e compatíveis do mesmo grau de dificuldade/responsabilidade inerentes ao cargo. e o Promover interdição das atividades econômicas formais e informais, bem como o monitoramento da mesma. Promover apreensão de mesas, cadeiras e churrasqueiras sobre o passeio público, quando em desacordo com a legislação. Promover apreensão de objetos e mercadorias depositados e/ou expostos sobre o passeio público, vinculados a alguma atividade econômica, em desacordo com a legislação; promover apreensão de objetos e mercadorias vinculados com as atividades de vendedores ambulantes, camelôs, feirantes, ocupantes de mercados municipais, responsáveis por trailers, bancas de revistas e similares, em desacordo com a legislação;
AGENTE FISCAL DE MEIO AMBIENTE
Fiscalizar as atividades, sistemas e processos produtivos, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, causadores de degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de bens naturais; observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação municipal ambiental vigente, bem como leis e normas estaduais e federais; fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações, conforme o caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar autos, termos, documentos administrativos e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos as atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; verificar a observância das normas vigentes; proceder a inspeção e apuração de irregularidades e infrações através do processo competente; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; promover a educação ambiental, bem como executar tarefas correlatas que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.
Fiscalizar, mediante ordens de serviço, quando solicitados interna ou externamente, por meio de informativos, ofícios, demandas judiciais ou solicitações do Ministério Público. Realizar vistorias em atendimento a denúncias e monitorar atividades submetidas ao Sistema de Licenciamento Ambiental, acompanhar os planos de recuperação de área degradada (PRAD), os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e o cumprimento das condicionantes e/ou restringes vinculadas a processos de licenciamento. Verificar existência de licença ambiental e acompanhar atividades licenciadas, verificando a validade da licença, a operação dos sistemas de controle, os sistemas de segurança adotados pela empresa, o atendimento as restrições contidas na licença. Revisar e lavrar os autos, termos e documentos administrativos pertinentes à efetividade da ação de fiscalização ambiental. Fiscalizar, emitindo parecer para as atividades em processo de licenciamento, verificando toda a operação da atividade, a existência de áreas e ecossistemas protegidos (Unidades de Conservação, Áreas de Preservação Permanente etc.), observar a compatibilidade com o zoneamento territorial, verificar as condições de drenagem, a situação da atividade em relação a cursos hídricos, a necessidade de supressão de vegetação, observar os pontos — de geração de poluição e seus respectivos sistemas de controle incluindo emissão e análise dos parâmetros para cálculo e emissão das taxas de fiscalização e controle ambiental; . Fiscalizar a Poluição Atmosférica, observando os pontos de emissão e emanadas fortuitas, considerando odor, coloração e presença de material particulado. Verificar a presença e eficiência das medidas de controle, solicitando sempre que necessário auxílio de técnicos dos quadros ou a disposição da secretaria de meio ambiente. Fiscalizar a Poluição por Efluentes Líquidos, verificando os pontos de lançamento de efluentes líquidos, de esgotos sanitários, efluentes industriais ou águas contaminadas, avaliando seus pontos de geração, verificar existência e a eficiência do sistema de tratamento de efluentes líquidos, analisar a destinação dos efluentes líquidos (rede pública ou corpo hídrico), solicitando sempre que necessário auxílio de técnicos dos quadros ou a disposição da secretaria de meio ambiente; º Fiscalizar a Poluição por Resíduos Sólidos, verificando a geração de resíduos, formas de acondicionamento, reaproveitamento, reciclagem, tratamento e disposição final dos rejeitos, verificar a documentação que comprova a destinação dos resíduos, em caso de encaminhamento a terceiros, solicitando sempre que necessário auxílio de técnicos dos quadros ou a disposição da secretaria de meio ambiente; . Fiscalizar as Emissões Sonoras, verificando se a atividade que gera poluição sonora causa incômodos à vizinhança e está em desacordo com leis, normas e padrões vigentes. Instaurar procedimentos administrativos das autuadas após a fiscalização, para emissão de qualquer tipo de autuação, procedendo à instrução administrativa e montagem do processo, constando dos documentos necessários. Apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município. Ministrar ou participar de treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento, buscando o desenvolvimento qualitativo em sua área de atuação. Colaborar nas ações de proteção ¢ defesa civil no município. Realizar plantões noturnos, aos finais de semana e/ou feriados, trabalhar em regime de escala, de acordo com o interesse público, garantindo o permanente exercício do poder de polícia administrativa no município. Integrar forças-tarefa, operações multi-institucionais e/ou intersetoriais, de modo a auxiliar e ser auxiliado a exercer o poder de polícia administrativa no município nos casos complexos, de transgressões legais de grande vulto. Prestar contas periodicamente sobre as atividades desempenhadas mantendo a chefia e a população permanentemente informadas de modo transparente. Formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e otimizar o desempenho de suas funções;
AGENTE FISCAL DE URBANISMO
Realizar atividades de natureza especializada, garantindo o efetivo exercício do poder de polícia edílica e o cumprimento das legislações aplicáveis às obras particulares e ao uso, ocupação e parcelamento do solo e das posturas municipais. Em face a inexistência do cargo de Fiscal de Posturas em concursos anteriores, era também atribuição do Agente Fiscal de Urbanismo, a fiscalização das posturas municipais, sendo tais tarefas também suas atribuições.
Exercer a atividade de polícia edilícia na jurisdição do município. Verificar e orientar o cumprimento da legislação urbanística concernente as obras particulares e ao uso, ocupação ¢ parcelamento do solo. Instruir processos de licença/ autorização de construção, reforma e/ou demolição; quanto ao uso, ocupação e parcelamento do solo e demais processos administrativos correlatos, nos termos da legislação municipal vigente. Verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de habite-se. Conferir as dimensões da obra, utilizando trenas e outros aparelhos de medição, verificando se correspondem as especificidades do alvará de construção. Verificar o licenciamento de construção, reforma e/ou demolição, tomando as providências cabíveis caso estejam desprovidas de autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado. Embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas. Fiscalizar as áreas públicas e do patrimônio municipal, evitando sua invasão; verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a carga — € descarga de material, zelando pela desobstrução e limpeza das vias públicas. Verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras. Acompanhar e ser acompanhado, quando necessário, por técnicos da Administração Pública nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição. Verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos. Notificar, intimar, autuar, embargar, interditar, apreender, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos violadores das leis, normas e regulamentos concernentes as obras particulares e temas correlatos. Colaborar nas áreas de proteção e defesa civil no município. Realizar plantões noturnos, aos finais de semana e/ou feriados, de acordo com o interesse público, garantindo o permanente exercício do poder de polícia administrativa no município. Integrar forças-tarefa, operações multi-institucionais e/ou intersetoriais, de modo a auxiliar ¢ ser auxiliado a exercer o poder de polícia administrativa no município nos casos os complexos, de transgressões legais de grande vulto; realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações. Prestar contas periodicamente sobre as atividades desempenhadas mantendo a chefia e a população permanentemente informadas de modo transparente. Formular críticas ¢ propor sugestões que visem aprimorar e otimizar o desempenho de suas funções. Exercer outras atividades semelhantes e compatíveis do mesmo grau de dificuldade/responsabilidade inerentes ao cargo.
FISCAL DE TRANSPORTE
Executar tarefas inerentes às áreas de fiscalização de transporte terrestre nos diversos modais.
Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, decretos, portarias e regulamentos, que regem o transporte de passageiros municipal. Investigar e atender as reclamações dos usuários do transporte público municipal, quanto a problemas que possam afetar sua segurança, conforto e comodidade de horários e itinerários das linhas municipais. Investigar a existência de veículos clandestinos de todos os modais, interditando sua circulação; fiscalizar os equipamentos de segurança e estado de conservação dos veículos de transporte nos diversos modais. Averiguar normas estabelecidas pelo município, fiscalizar a existência dos selos em todos os modais emitidos pelo município. Fiscalizar o número de passageiros dentro dos veículos, a fim de evitar excesso de lotação. Fazer comunicações, intimardes, intervirdes e convocados decorrentes de seu trabalho fiscalizador. Realizar plantões noturnos, aos finais de semana c/ou feriados, de acordo com o interesse público, garantindo o permanente exercício do poder de polícia administrativa no município. Integrar forças-tarefa, operações multi-institucionais e/ou intersetoriais, de modo a auxiliar ¢ ser auxiliado a exercer o poder de polícia administrativa no município nos casos complexos, de transgressões legais de grande vulto. Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; lavrar comunicados de multas e auto de apreensão tirando de circulação veículos que — estejam em desacordo com a legislação em vigor. Vistoria e revistoriar os veículos de transporte autorizados pelo Município. Colocação de selo nos veículos vistoriados e aprovados. Confecção de relatórios. Informe Processual. Prestar contas periodicamente sobre as atividades desempenhadas mantendo a chefia e a população permanentemente informadas de modo transparente. Formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e otimizar o desempenho de suas funções. Exercer outras atividades semelhantes e compatíveis do mesmo grau de dificuldade/responsabilidade inerentes ao cargo.
AGENTE FISCAL SANITÁRIO
Orientar os serviços de profilaxia e policiamento sanitário na área do Município, diligenciando, para fins de licenciamento e de funcionamento os estabelecimentos ligados à industrialização e à comercialização de produtos alimentícios, à hospedagem, aos estabelecimentos de comércio farmacêutico, aos estabelecimentos assistenciais de saúde sem internação, aos estabelecimentos de ensino e as demais atividades de interesse à saúde pública, com o intuito de proteger a saúde da coletividade. Inspecionar os estabelecimentos descritos no Código Tributário Municipal, verificando as condições higiênico sanitárias dos estabelecimentos, como a higienização e conservação dos equipamentos, maquinários, móveis e utensílios, averiguando ainda: a qualidade da água utilizada no estabelecimento e a existência de dispositivos para escoamento das águas pluviais e destinação do esgoto; as instalações sanitárias e condições de asseio e saúde dos que manipulam alimentos. Inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações e os alimentos perecíveis e não perecíveis, comestíveis e outros, fornecidos aos alunos, para assegurar as medidas profiláticas necessárias. Efetuar às comunicações e às intimações, aplicando penalidades e interdições decorrentes de seu trabalho. Exercer o poder de polícia sanitária no âmbito do Município. Consideram-se como controle sanitário as ações desenvolvidas pelas autoridades sanitárias com vistas ao monitoramento da qualidade dos produtos para saúde e de interesse à saúde e a verificação das condições para o licenciamento e funcionamento dos estabelecimentos de saúde e de interesse à saúde, abrangendo: I – a inspeção e orientação; II – a fiscalização; III – a lavratura de termos e autos; IV – a aplicação de sanções. Os estabelecimentos sujeitos às ações de vigilância sanitária não poderão funcionar sem que sejam atendidas cumulativamente as seguintes exigências: I – apresentação de toda a documentação inerente à atividade a ser desenvolvida, para fins de cadastramento; II – recolhimento do respectivo valor da taxa de vigilância sanitária; III – realização de inspeção sanitária com parecer favorável da equipe municipal de vigilância sanitária; e IV – emissão da Licença Sanitária.
Cadastramento de estabelecimentos com atividades sujeitas a vigilância sanitária. Inspecionar estabelecimentos com atividades sujeitas a vigilância sanitária previamente a concessão ou a renovação de Licença Sanitária. Inspecionar estabelecimentos para verificação de cumprimento de termo de intimação, advertência e outros autos e termos administrativos. Participar em operações conjunta com os demais setores da municipalidade. Expedir e/ou renovar de Licença Sanitária dos estabelecimentos ligados a industrialização e comercialização de produtos alimentícios, hospedagem, estabelecimentos de comércio farmacêutico, aos estabelecimentos assistenciais de saúde sem internação, aos estabelecimentos de ensino e as demais atividades de interesse a saúde pública. Emitir parecer fiscal nos processos administrativos para concessão ou renovação de licença/ autorização para comércio ambulante. Lavrar auto de infração/ instaurar processo administrativo sanitário para apuração de infração. Diligenciar em locais sujeitos a fiscalização de forma a instruir procedimentos já /« i/ instaurados ou para atendimento as denúncias formuladas ; M Apreender ¢/ ou inutilizar produtos inadequados; Interditar total ou parcialmente os estabelecimentos; Apreender e encaminhar produtos para análise laboratorial; Expedir relatório de inspeção sanitária; Preencher roteiro de inspeção sanitária; Executar tarefas especiais de natureza fiscal, de acordo com a designação da chefia e participação em plantões, blitz ou eventos de fiscalização extraordinários; e o ¢ 0 o . Participar de cursos de treinamento ¢ aperfeiçoamento, indicado e/ ou aprovado pela chefia e de interesse da Secretaria de Saúde. Aplicar penalidades por infringência à Legislação Sanitária; notificar e aplicar penalidade cabível ao infrator. Cumprir as normas do poder de polícia administrativa do município; inspecionar, sob o ponto de vista higiénico e sanitário, os produtos alimentícios de origem animal, vegetal e seus derivados, verificando as condições e locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização. Fiscalizar estabelecimentos comerciais e feiras livres, verificando as condições de: consumo dos alimentos, encaminhando para a análise e apreendendo os alterados, deteriorados ou falsificados. Registrar em formulário próprio, eventuais reclamações da comunidade, no que se refere a problemas sanitários. Colaborar nas áreas de proteção e defesa civil no município. Realizar plantões noturnos, aos finais de semana e/ ou feriados, de acordo com o interesse público, garantido o permanente exercício do poder de polícia administrativa no município. Integrar forças-tarefa, operações multi-institucionais e/ou intersetoriais, de modo a auxiliar ¢ ser auxiliado a exercer o poder de polícia administrativa no município nos casos complexos, de transgressões legais de grande vulto. Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações. Prestar contas periodicamente sobre as atividades desempenhadas mantendo a chefia c a _ população permanentemente informadas de modo transparente. Participar do processo de formulação de propostas que visem aprimorar ¢ otimizar o desempenho de suas funções; exercer outras atividades semelhantes e compatíveis do mesmo grau de dificuldade/responsabilidade inerentes ao cargo.
AGENTE FISCAL FAZENDÁRIO
Lavratura privativa das formalidades fiscais previstas na legislação em vigor, entre elas, Termo de Intimação-TI, Auto de Infração e Termo de Intimação-AITI, Auto de Interdição-INTE, Auto de Apreensão-APRE, Relatório de Fiscalização-REFI, Termo de Diligência Fiscal-TEDI, Termo de Início de Ação Fiscal-TIAF, Termo de Sujeição ao Regime Especial de Fiscalização-TREF, Termo de Inspeção Fiscal-TIFI, Termo de Verificação Fiscal-TVF, Notificação de Lançamento de Tributo-NLT; exercício de tarefas especiais; participação em fiscalizações e diligências;
Privativamente constituir o crédito tributário, mediante lançamento, inclusive por emissão eletrônica, estimativa ou arbitramento, proceder a sua revisão de ofício e posterior homologação; elaborar privativamente relatórios de fiscalização para efetivação de lançamentos de ISSQN por estimativa ou arbitramento;
Efetuar privativamente o registro de ocorrências no Livro de Registro de Termo de Ocorrências e Utilização de Documentos Fiscais; autorizar privativamente a impressão de livros e documentos fiscais e autenticar livros e documentos fiscais;
Exigir a apresentação de livros, talões, documentos fiscais, contábeis e gerenciais e a apresentação de informações e esclarecimentos necessários à apuração das obrigações tributárias; calcular e rever valor venal de imóvel; fiscalização em horário noturno ou em dias de ponto facultativo, sábados, domingos e ou feriados;
instruções, pareceres, relatórios, contestações e informações em processos administrativos e tributários; análises contábeis, econômicas e financeiras relativas às atividades de competência tributária municipal;
Plantões nas sedes dos órgãos fiscais ou nos estabelecimentos dos contribuintes; exercício de encargos de assessoramento, de assistência ou de planejamento superior, de natureza fiscal; participação em órgão colegiado de natureza fiscal; participação em planos e programas destinados ao acompanhamento, controle e avaliação da receita municipal; participação em programas de treinamento e aperfeiçoamento; Participação em audiência judicial; elaboração de estudos, pesquisas e pareceres, análise e informação em processos administrativos e fiscal-tributários, inclusive os de consulta e demais expedientes administrativos de natureza fiscal-tributária; representação no Conselho Municipal de Contribuintes; organizar o sistema de informações cadastrais, avaliar sistemas e programas de informática relativos às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos; prestar atendimento aos contribuintes e representantes legais, quanto à interpretação da legislação tributária e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais; realizar procedimentos referentes ao Simples Nacional; supervisionar o compartilhamento de cadastro de informações fiscais com as demais administrações tributárias da União, dos Estados e de outros Municípios, mediante Lei ou Convênio;
Elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei referentes à matéria tributária; solicitar, diretamente ou por intermédio do superior hierárquico, informações de todos os órgãos da municipalidade, quando necessárias para pleno exercício de suas atribuições; efetuar inscrição e baixa “ex ofício” de contribuintes; aplicar privativamente as penalidades previstas na legislação tributária; proceder à validação das declarações efetuadas pelo sujeito passivo.
MOTORISTAS
CONDUTOR DE AMBULÂNCIA
Conduzir veículo tipo Ambulância para transporte de pacientes, de material biológico, das equipes técnicas e de equipamentos médicos afins, em missões de emergência; interagir e intercomunicar-se com outros membros das equipes de saúde, visando dinamizar e agilizar as operações de socorro e transportes;
Prestar a equipe técnica informações de acesso, trajetos, seguranças e horários, auxiliando na eficiência da viagem; realizar rotineiras verificações do estado geral do veículo, no nível de conhecimento e experiência de condutor, e realizar pequenos reparos; dirigir o veículo a estabelecimentos e pontos indicados pela chefia para manutenções, reparos e abastecimentos;
Acomodar o veículo em garagem e estacionamento, para depósitos, espera de acionamento ou intermédio de viagem, e permanecer contatável durante o tempo do plantão, até a chegada do plantonista substituto; cumprir e instruir que se cumpram de regras de segurança, de acomodação e de higiene no interior do veículo, neste último quesito, supletivamente às diretrizes da equipe técnica;
Manter sob guarda objetos móveis deixados ou esquecidos na cabine de direção; resguardar e controlar o acesso ao compartimento do paciente; informar aos serviços de apoio a Administração sobre a necessidade de higienização extraordinária do veículo, supletivamente as equipes técnicas; informar a chefia sobre as condições de manutenção e segurança do veículo.
MOTORISTA SAÚDE
Ajustar bancos e retrovisores; buscar local seguro em caso de perigo; checar indicações dos instrumentos do painel; conduzir veículo com problemas mecânicos com autorização superior; destravar portas do veículo apenas em local seguro; desviar de obstáculos; detectar problemas mecânicos; evitar paradas bruscas; identificar sinais sonoros, luminosos e visuais; reduzir velocidade em caso de chuva ou neblina; verificar proximidade da escolta;
Acomodar ocupantes no veículo; alterar itinerário em caso de situações de risco ou emergência; auxiliar deficientes, gestantes, idosos e crianças no embarque e desembarque; calcular distância do local de destino; calcular tempo de chegada ao destino; colocar objetos dos passageiros no compartimento de bagagem; cumprir ordem de serviço; definir itinerários; devolver objetos esquecidos no interior do veículo; liberar embarque e desembarque em local seguro e permitido; retirar objetos dos passageiros do compartimento de bagagem; selecionar o veículo de acordo com capacidade licenciada;
Auxiliar na aplicação dos procedimentos de primeiros socorros;
abastecer veículo; acompanhar prazos ou quilometragem para revisões periódicas; climatizar veículo; conferir equipamentos obrigatórios do veículo; executar pequenos reparos mecânicos de emergência; identificar avarias no veículo; limpar parte interna e externa do veículo; providenciar revisões periódicas; testar sistema de freios; testar sistema elétrico; trocar óleos; trocar pneus; verificar estado dos pneus; verificar nível do combustível; verificar nível do líquido de arrefecimento do reservatório; verificar nível do líquido de arrefecimento do reservatório;
Controlar velocidade de manobra; estacionar veículo; identificar obstáculos ao redor do veículo; localizar vaga para estacionamento; localizar veículo no pátio de estacionamento; sinalizar local em caso de estacionamento emergencial;
Utilizar software de navegação; verificar equipamentos de comunicação; verificar funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa;
Assinar comprovante de débito no fornecimento de combustíveis; cobrar taxas de serviços agendados e não cancelados com antecedência; conferir dados do cliente para entrega de mercadorias e execução de serviços; contratar seguro do veículo; efetuar prestação de contas; emitir comprovantes de prestação de serviços ou entrega de mercadorias (recibos, boletos); informar valor a receber; providenciar licenciamento do veículo; receber numerário, notas promissórias, cheques; recolher assinatura do recebedor da mercadoria ou serviço;
Acionar dispositivos de segurança em caso de assalto (luminosos, sonoros); acionar empresa seguradora; afixar no veículo autorizações legais para exercício da função; informar aos responsáveis sobre problemas mecânicos no veículo; notificar autoridades em casos de emergências e situações especiais; preencher relatórios de controle; prestar informações gerais aos passageiros; relatar atrasos; relatar ocorrências durante a realização do trabalho; relatar problemas mecânicos do veículo; solicitar socorro mecânico; sugerir pontos turísticos aos passageiros; transmitir informações através de gestos;
SAÚDE
MASSOTERAPEUTA
Aplicar agulhas, moxabustão e ventosas; aplicar estímulos manipulativos; corrigir desequilíbrios energético-psico-orgânicos, fisiológicos, bioquímicos, enzimáticos e hormonais; desintoxicar organismo; desobstruir circulação energética; equilibrar tônus muscular; escoar estagnação energética (sedar); estimular alinhamento, consciência corporal, reorganização neuro-energética e vibracional; estimular integração emocional; localizar áreas de desequilíbrio energético; normalizar movimentos articulares (ativo, passivo e jogo articular) e nervos comprimidos ou irritados (fluxo nervoso); palpar estruturas articulares e ósseas; palpar estruturas musculares e sistema tegumentar; planejar procedimentos; preparar paciente/cliente; reposicionar vísceras e outros órgãos; selecionar estímulos; selecionar técnica , tipo de terapia e recurso de trabalho; tonificar energia;
Realizar massagem relaxante;
Analisar biomecânica; analisar exames; avaliar estado bioenergético, emocional e vibracional do paciente/cliente; avaliar micro sistemas do paciente/cliente; avaliar sinais e sintomas; avaliar sistema muscular (força, temperatura e tônus); avaliar sistemas cardiorrespiratório, circulatório, digestório, gênito-urinário; avaliar sistemas neuro-músculo-esquelético; avaliar tecidos moles; encaminhar paciente a outros profissionais; identificar subluxações quiropráticas; realizar avaliação do cliente/paciente; recomendar exames complementares; tomar medidas antropométricas e energéticas;
Administrar finanças; agendar consultas/atendimentos; arquivar cadastro de cliente/paciente; cadastrar cliente/paciente; controlar estoque; divulgar serviços; estabelecer contrato com cliente/paciente; providenciar manutenção da clínica/espaço terapêutico/estético; treinar pessoal;
Armazenar produtos; descartar material e/ ou produtos com validade vencida; efetuar antissepsia no paciente/cliente; efetuar assepsia do local; esterilizar instrumental; higienizar local de trabalho; trabalhar com postura ergonômica; usar epi;
Explicar técnicas e procedimentos; indicar fitoterápicos; informar paciente/cliente sobre sua condição; ministrar aulas, cursos e palestras; orientar paciente/cliente sobre medidas preventivas; orientar sobre postura estática e dinâmica; ouvir paciente/cliente; produzir relatórios; recomendar exercícios; registrar informações técnicas;
SAÚDE
MASSOTERAPEUTA
Aplicar agulhas, moxabustão e ventosas; aplicar estímulos manipulativos; corrigir desequilíbrios energético-psico-orgânicos, fisiológicos, bioquímicos, enzimáticos e hormonais; desintoxicar organismo; desobstruir circulação energética; equilibrar tônus muscular; escoar estagnação energética (sedar); estimular alinhamento, consciência corporal, reorganização neuro-energética e vibracional; estimular integração emocional; localizar áreas de desequilíbrio energético; normalizar movimentos articulares (ativo, passivo e jogo articular) e nervos comprimidos ou irritados (fluxo nervoso); palpar estruturas articulares e ósseas; palpar estruturas musculares e sistema tegumentar; planejar procedimentos; preparar paciente/cliente; reposicionar vísceras e outros órgãos; selecionar estímulos; selecionar técnica , tipo de terapia e recurso de trabalho; tonificar energia; Realizar massagem relaxante;Analisar biomecânica; analisar exames; avaliar estado bioenergético, emocional e vibracional do paciente/cliente; avaliar micro sistemas do paciente/cliente; avaliar sinais e sintomas; avaliar sistema muscular (força, temperatura e tônus); avaliar sistemas cardiorrespiratório, circulatório, digestório, gênito-urinário; avaliar sistemas neuro-músculo-esquelético; avaliar tecidos moles; encaminhar paciente a outros profissionais; identificar subluxações quiropráticas; realizar avaliação do cliente/paciente; recomendar exames complementares; tomar medidas antropométricas e energéticas;
Administrar finanças; agendar consultas/atendimentos; arquivar cadastro de cliente/paciente; cadastrar cliente/paciente; controlar estoque; divulgar serviços; estabelecer contrato com cliente/paciente; providenciar manutenção da clínica/espaço terapêutico/estético; treinar pessoal;
Armazenar produtos; descartar material e/ ou produtos com validade vencida; efetuar antissepsia no paciente/cliente; efetuar assepsia do local; esterilizar instrumental; higienizar local de trabalho; trabalhar com postura ergonômica; usar epi;
Explicar técnicas e procedimentos; indicar fitoterápicos; informar paciente/cliente sobre sua condição; ministrar aulas, cursos e palestras; orientar paciente/cliente sobre medidas preventivas; orientar sobre postura estática e dinâmica; ouvir paciente/cliente; produzir relatórios; recomendar exercícios; registrar informações técnicas;
AGENTE CONTROLE DE ENDEMIAS
O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado, estabelecidas na Lei Federal n° 11.350 de 5 de outubro de 2006 e Lei Federal n° 13.595 de 5 de janeiro de 2018 e/ou suas alterações. São consideradas atribuição do Agente de Combate às Endemias, em sua área geográfica de atuação:
Desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde;
Realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica;
Identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável;
Divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas;
Realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças;
Cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças;
Execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;
Execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;
Registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS;
Identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais;
Mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores;
Considerada atividade dos Agentes de Combate às Endemias assistida por profissional de nível superior e condicionada à estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental e de atenção básica a participação:
No planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações;
Na coleta de animais e no recebimento, no acondicionamento, na conservação e no transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública no Município;
Na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância para a saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras laboratoriais, ou por meio de outros procedimentos pertinentes;
Na investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública;
Na realização do planejamento, desenvolvimento e execução de ações de controle da população de animais, com vistas ao combate à propagação de zoonoses de relevância para a saúde pública, em caráter excepcional, e sob supervisão da coordenação da área de vigilância em saúde.
O Agente de Combate às Endemias poderá participar, mediante treinamento adequado, da execução, da coordenação ou da supervisão das ações de vigilância epidemiológica e ambiental.
Os Agentes de Combate às Endemias realizarão atividades de forma integrada com os Agente Comunitário de Saúde, desenvolvendo mobilizações sociais por meio da Educação Popular em Saúde, dentro de sua área geográfica de atuação, especialmente nas seguintes situações:
Na orientação da comunidade quanto à adoção de medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção de saúde, para a prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmissão vetorial e agravos causados por animais peçonhentos;
No planejamento, na programação e no desenvolvimento de atividades de vigilância em saúde, de forma articulada com as equipes de saúde da família;
Na identificação e no encaminhamento, para a unidade de saúde de referência, de situações que, relacionadas a fatores ambientais, interfiram no curso de doenças ou tenham importância epidemiológica;
Na realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças infecciosas e a outros agravos.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 30H
As atividades somente poderão ser exercidas sob supervisão, orientação e direção de Enfermeiro; O Auxiliar de Enfermagem executa as atividades auxiliares, de nível médio atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe: preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;
executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de Enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controle hídrico; fazer curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados de Enfermagem pré e pós-operatórios; circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar; executar atividades de desinfecção e esterilização;
prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive: alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependência de unidades de saúde; integrar a equipe de saúde;
participar de atividades de educação em saúde, inclusive: orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de Enfermagem e médicas; auxiliar o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde; executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes: participar dos procedimentos pós-morte;
cumprir e fazer cumprir o Código de Deontologia da Enfermagem; quando for o caso, anotar no prontuário do paciente as atividades da assistência de Enfermagem, para fins estatísticos;
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 40H
Compete ao Auxiliar em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do Técnico em Saúde Bucal:
I - Organizar e executar atividades de higiene bucal;
II - processar filme radiográfico;
III - preparar o paciente para o atendimento;
IV - auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares;
V - manipular materiais de uso odontológico;
VI - selecionar moldeiras;
VII - preparar modelos em gesso;
VIII - registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;
IX - executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
X - realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
XI - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
XII - desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários;
XIII - realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e
XIV - adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.
É vedado ao Auxiliar em Saúde Bucal:
I - exercer a atividade de forma autônoma;
II - prestar assistência, direta ou indiretamente, a paciente, sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista ou do Técnico em Saúde Bucal;
III - realizar, na cavidade bucal do paciente, procedimentos não discriminados no art. 9o desta Lei; e
IV - fazer propaganda de seus serviços, mesmo em revistas, jornais ou folhetos especializados da área odontológica.
MAQUEIRO HOSPITALAR 12/36H
Aferir pressão arterial (em alguns casos); dialogar com a população;
Orientar família sobre alimentação; orientar família sobre cuidados com pacientes; orientar família sobre vacinas; orientar sobre cuidados com o bebê; orientar sobre direitos e órgãos competentes; orientar sobre gravidez, parto e pós-parto;
Acompanhar pacientes nos deslocamentos internos e externos; acompanhar visita da equipe de saúde (médico, dentista, enfermeiro, entre outros); banhar paciente; coletar material para exames preventivos ginecológicos; coletar sangue para análise; fazer exames de eletrocardiograma; levar pacientes ao serviço de saúde; marcar consultas para os pacientes; orientar sobre administração de medicação; preparar consultórios; preparar material para esterilização; recepcionar pacientes na unidade de saúde; retirar pontos; vacinar pessoas; orientar família sobre condições de higiene; orientar sobre conservação de alimentos;
Distribuir material educativo; distribuir material preventivo (cloro, preservativo, kit odontológico, anticoncepcional, etc.); divulgar campanhas de saúde; participar de cursos de capacitação; organizar atividades sociais; preparar espaço para realização de eventos; participar de reuniões profissionais;
Arquivar prontuários e fichas de atendimento; cadastrar família; elaborar relatórios; notificar a vigilância; planejar roteiro de visitas; preencher cartão de vacinas; preencher mapa/boletim diário; preencher solicitação de medicação; registrar documentos sobre acidentes de trabalho; registrar informações sobre pacientes; selecionar prontuário de paciente agendado; fazer curativos; ministrar medicação (v.o.e.v.) com orientação médica; realizar assepsia;
OFICIAL ARTESÃO
Avaliar ideias ou conceitos propostos; buscar imagens adequadas à encomenda; conferir visibilidade a um impulso emocional e racional; configurar ideias em diferentes suportes; definir processos de produção; definir suportes e materiais a serem utilizados; determinar ideia ou conceito a ser adotado; elaborar plasticamente imagem surgida na elaboração da obra; perceber imagem que está emergindo na elaboração da obra; pesquisar temáticas;
Aferir padrão de qualidade do produto, da obra e da intervenção; aplicar técnicas de cerâmica; aplicar técnicas de desenho; aplicar técnicas de escultura; aplicar técnicas de gravura; aplicar técnicas de modelagem bi e tridimensional; aplicar técnicas de pintura; aplicar técnicas de tapeçaria; aplicar técnicas digitais; aplicar técnicas específicas pertinentes ao projeto; definir padrão de qualidade do produto, da obra e da intervenção; definir técnicas de acabamento; desenvolver obra em performance e instalação; executar modelo, protótipo ou peça piloto; registrar patente ou direito autoral;
Analisar material e técnicas; definir fatores ambientais, espaciais, culturais, sociais e econômicos; definir metodologias e critérios; definir tecnologias e materiais; desenvolver soluções técnicas e tecnológicas para projeto de design, obra de arte e conservação-restauração; propor soluções técnicas e tecnológicas para projeto de design, obra de arte e conservação-restauração; solicitar parecer de outros profissionais;
Apresentar proposta; definir perfil do público alvo; elaborar orçamentos e cronograma; identificar necessidades de outros especialistas envolvidos no processo; identificar necessidades do público alvo; identificar problema; identificar público alvo; identificar viabilidade do projeto; submeter projetos aos órgãos oficiais;
Experimentar ideias; experimentar materiais; frequentar exposições e mostras; pesquisar história da arte, da técnica e dos materiais; pesquisar literatura específica da área; pesquisar padrões de reprodutibilidade; realizar pesquisas de mercado; realizar testes e ensaios nos materiais e produtos;
Desenvolver embalagem para movimentação, manuseio e transporte de obra de arte, bem cultural e produto;
Controlar condições de transporte, embalagem, armazenagem e acondicionamento;
Colocar obras em coleções públicas e privadas; comercializar produto, obra e serviços de conservação-restauração; elaborar material promocional; expor em exposições, salões e espaços públicos; participar de bancas e júris de exposições, concursos, etc...; participar de comissões de seleção de artistas, obras e produtos; participar de concursos; participar de feiras; promover eventos; veicular produto ou obra na mídia eletrônica, impressa, televisiva;
Apresentar trabalhos em congressos, seminários; contatar clientes; elaborar livros, artigos, etc.; elaborar relatórios(dossiês); estabelecer condições contratuais; estabelecer contatos com galerias; estabelecer contatos com instituições vinculadas à área; estabelecer contatos com intermediários de arte; ministrar palestras, cursos e oficinas; orientar profissionais sobre uso correto de equipamentos de segurança;
RECEPCIONISTA DE SAÚDE 12/36H
Consultar catálogo de produtos e serviços da empresa; consultar lista de horários de funcionamento das diversas atividades na empresa; consultar lista de profissionais e departamento da empresa, ramais internos e telefones externos; identificar o espaço físico da empresa; interagir com os outros departamentos;
Acionar alarme de segurança em caso de assalto; cobrir a divulgação de informações sobre pacientes, hóspedes e clientes; cobrir informações a respeito da utilização do cofre pelos clientes; entregar o crachá de visitante na entrada; guardar volumes de prestadores de serviços; imprimir listagem de pacientes internados; notificar a segurança sobre a presença de pessoas estranhas; registrar acompanhantes;
Averiguar agenda semanal de eventos; bloquear apartamento; distribuir jornais, revistas, flores etc.; distribuir malotes; imprimir relatórios de controle; organizar malotes; organizar materiais de trabalho; participar de reuniões na troca de turnos; planejar o dia seguinte; providenciar solicitações de reservas especiais;
Acionar serviço de higienização; agendar reservas / consultas dos clientes; fazer reserva/alterações/cancelamento de solicitações em geral dos hóspedes/clientes; verificar mapa de internação cirúrgico;
Acolher o cliente e passageiro; anunciar a chegada do cliente; avisar a enfermagem da chegada do paciente; cadastrar clientes, pacientes, hóspedes, visitantes, passageiros; encaminhar o cliente para os diversos setores; fornecer informativos e regulamentos internos ao hóspede e paciente; fornecer serviço de cofre; internar o paciente; pedir forma de garantia de pagamento; verificar cadastro e reserva; verificar disponibilidade de leitos e apartamentos; verificar o pedido de internação;
Anotar telefonemas e recados; auxiliar a movimentação de hóspedes, clientes, visitantes, pacientes com dificuldade de locomoção; auxiliar o cliente no caixa eletrônico; auxiliar os hóspedes /pacientes com informações técnicas sobre hotel / hospital; fornecer indicações de locais para câmbio de moedas; intermediar na obtenção de autorizações dos convênios; oferecer auxílio para a bagagem; transferir o hóspede, paciente, passageiros para outras acomodações; transmitir recados e fax;
Atender o cliente com informações precisas; pré-cadastrar o cliente; propiciar informações gerais por telefone interna e externamente; retomar ligações em caso de ramais ocupados ou não atendidos; transferir ligações para ramais e apartamentos solicitados;
Emitir notas fiscais e recibos; oferecer transporte ao cliente; receber pagamentos; solicitar o serviço de manobrista;
Circular informações internas; comunicar-se de maneira clara, ágil e objetiva; coordenar equipe; ouvir com atenção;
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 24H
As atividades somente poderão ser exercidas sob supervisão, orientação e direção de Enfermeiro; O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe:
Assistir ao Enfermeiro: no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem; na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; na execução dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; na execução dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro; integrar a equipe de saúde;
Cumprir e fazer cumprir o Código de Deontologia da Enfermagem; quando for o caso, anotar no prontuário do paciente as atividades da assistência de Enfermagem, para fins estatísticos;
TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO PSF
As atividades somente poderão ser exercidas sob supervisão, orientação e direção de Enfermeiro.
O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe:
I-assistir ao Enfermeiro: no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem; na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; na execução dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; na execução dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro; integrar a equipe de saúde;
II- cumprir e fazer cumprir o Código de Deontologia da Enfermagem; quando for o caso, anotar no prontuário do paciente as atividades da assistência de Enfermagem, para fins estatísticos
III- Participar das atividades de atenção à saúde realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);
IV- Realizar procedimentos de enfermagem, como curativos, administração de medicamentos, vacinas, coleta de material para exames, lavagem, preparação e esterilização de materiais, entre outras atividades delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação e regulamentação;
V- Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação;
VI- Manter-se atualizado, adaptando-se e executando as normativas à medida que a Política Nacional de Atenção Básica se adapta ao cenário atual de saúde;
TÉCNICO IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA 12/36H
Acondicionar o material; avaliar as condições de uso do material e instrumental; controlar estoque; estimar a quantidade de material a ser utilizado; providenciar a limpeza da sala; verificar a existência do equipamento;
Analisar o tipo de imobilização com base na prescrição médica; autorizar ou não a entrada de acompanhante; certificar-se, com o paciente, sobre o local a ser imobilizado; confirmar a prescrição com o médico; efetuar a assepsia do local a ser imobilizado; liberar a área a ser imobilizada de anéis e outros ornamentos; posicionar o paciente; proteger a integridade física do paciente; proteger o paciente com biombo, lençol, avental, cortina e outros; recepcionar o paciente; verificar alergias do paciente aos materiais; verificar condições da área a ser imobilizada;
Confeccionar aparelhos de imobilização com materiais sintéticos; confeccionar aparelhos gessados circulares; confeccionar colar cervical; confeccionar enfaixamentos; confeccionar esparadrapagem; confeccionar goteiras gessadas; confeccionar tala metálica; confeccionar trações cutâneas; encaminhar o paciente ao médico para avaliação da imobilização; remover resíduos de gesso do paciente;
Bivalvar o aparelho gessado; cortar aparelho gessado com cizalha; remover aparelho sintético; remover enfaixamentos; remover tala e ou goteira gessada; remover talas metálicas; retirar aparelho gessado com bisturi ortopédico; retirar aparelho gessado com serra elétrica vibratória;
Abrir janela no aparelho gessado; auxiliar o médico ortopedista em imobilizações no centro cirúrgico; auxiliar o médico ortopedista nas reduções e trações esqueléticas; colocar salto ortopédico; confirmar a integridade das imobilizações dos pacientes internados; fender o aparelho gessado; frisar o aparelho gessado; preparar material e instrumental para procedimentos médicos; preparar modelagem de coto; reforçar aparelho gessado;
Armazenar material pérfuro-cortante para descarte; manter o ambiente arejado; manter postura ergonômica; precaver-se contra efeitos adversos dos produtos; submeter-se a exames médicos periódicos; tomar vacinas; usar epi (luvas, máscara, avental, óculos e protetor auricular); verificar a suficiência de espaço físico na sala de imobilização;
Dialogar tecnicamente com os profissionais das várias áreas de saúde; explicar ao paciente o procedimento de retirada do aparelho gessado; informar ao médico as condições da área a ser imobilizada; instruir o responsável sobre a retirada de aparelho gessado de pé torto congênito; ler a prescrição médica; orientar o paciente sobre o uso e conservação da imobilização; registrar informações técnicas; registrar relatório de plantão; relatar ao médico queixas do paciente; saber ouvir; solicitar material de almoxarifado, lavanderia, farmácia e centro cirúrgico;
TÉCNICO IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA 40H
Acondicionar o material; avaliar as condições de uso do material e instrumental; controlar estoque; estimar a quantidade de material a ser utilizado; providenciar a limpeza da sala; verificar a existência do equipamento;
Analisar o tipo de imobilização com base na prescrição médica; autorizar ou não a entrada de acompanhante; certificar-se, com o paciente, sobre o local a ser imobilizado; confirmar a prescrição com o médico; efetuar a assepsia do local a ser imobilizado; liberar a área a ser imobilizada de anéis e outros ornamentos; posicionar o paciente; proteger a integridade física do paciente; proteger o paciente com biombo, lençol, avental, cortina e outros; recepcionar o paciente; verificar alergias do paciente aos materiais; verificar condições da área a ser imobilizada;
Confeccionar aparelhos de imobilização com materiais sintéticos; confeccionar aparelhos gessados circulares; confeccionar colar cervical; confeccionar enfaixamentos; confeccionar esparadrapagem; confeccionar goteiras gessadas; confeccionar tala metálica; confeccionar trações cutâneas; encaminhar o paciente ao médico para avaliação da imobilização; remover resíduos de gesso do paciente;
Bivalvar o aparelho gessado; cortar aparelho gessado com cizalha; remover aparelho sintético; remover enfaixamentos; remover tala e ou goteira gessada; remover talas metálicas; retirar aparelho gessado com bisturi ortopédico; retirar aparelho gessado com serra elétrica vibratória;
Abrir janela no aparelho gessado; auxiliar o médico ortopedista em imobilizações no centro cirúrgico; auxiliar o médico ortopedista nas reduções e trações esqueléticas; colocar salto ortopédico; confirmar a integridade das imobilizações dos pacientes internados; fender o aparelho gessado; frisar o aparelho gessado; preparar material e instrumental para procedimentos médicos; preparar modelagem de coto; reforçar aparelho gessado;
Armazenar material pérfuro-cortante para descarte; manter o ambiente arejado; manter postura ergonômica; precaver-se contra efeitos adversos dos produtos; submeter-se a exames médicos periódicos; tomar vacinas; usar epi (luvas, máscara, avental, óculos e protetor auricular); verificar a suficiência de espaço físico na sala de imobilização;
Dialogar tecnicamente com os profissionais das várias áreas de saúde; explicar ao paciente o procedimento de retirada do aparelho gessado; informar ao médico as condições da área a ser imobilizada; instruir o responsável sobre a retirada de aparelho gessado de pé torto congênito; ler a prescrição médica; orientar o paciente sobre o uso e conservação da imobilização; registrar informações técnicas; registrar relatório de plantão; relatar ao médico queixas do paciente; saber ouvir; solicitar material de almoxarifado, lavanderia, farmácia e centro cirúrgico;
TÉCNICO DE HIGIENE BUCAL 40H
Competem ao Técnico em Higiene Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista, as seguintes atividades, além das estabelecidas para os auxiliares em saúde bucal:
I - participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde;
II - participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais;
III - participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;
IV - ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista; V - fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista;
VI - supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal;
VII - realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas;
VIII - inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo
cirurgião-dentista;
IX - proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares;
X - remover suturas;
XI - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
XII - realizar isolamento do campo operatório;
XIII - exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares.
XIV- Dada a sua formação, o Técnico em Saúde Bucal é credenciado a compor a equipe de saúde, desenvolver atividades auxiliares em Odontologia e colaborar em pesquisas.
É vedado ao Técnico em Saúde Bucal:
I - exercer a atividade de forma autônoma;
II - prestar assistência direta ou indireta ao paciente, sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista;
III - realizar, na cavidade bucal do paciente, procedimentos não discriminados no art. 5o desta Lei; e
IV - fazer propaganda de seus serviços, exceto em revistas, jornais e folhetos especializados da área odontológica.
ASSISTENTE SOCIAL 20H
Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (saúde, assistência social, educação, habitação e outras); assessorar movimentos sociais e atividades de ensino, pesquisa e extensão; identificar e avaliar as necessidades sociais dos usuários e suas famílias, a partir da escuta qualificada e da análise da realidade local; atender individual e coletivamente, para orientar e encaminhar os usuários para serviços e programas que possam atender suas demandas; participar da construção de planos de intervenção individualizados em parceria com equipes multiprofissionais; promover ações educativas, visando ampliar o conhecimento e a autonomia dos usuários; articular parcerias com outros serviços e redes socioassistenciais, buscando ampliar o acesso e a oferta de serviços que possam atender as demandas dos usuários; intervir coletivamente com vistas a fomentar e socializar informações, mobilizar sujeitos e fortalecer a classe trabalhadora como sujeito coletivo na luta por direitos; realizar estudos socioeconômicos para identificação de demandas e necessidades sociais; realizar/ produzir visitas, perícias técnicas, laudos e pareceres; realizar matriciamento para construção de práticas de cuidados integrais; estimular e acompanhar ações de monitoramento e controle social em conjuntos com as equipes, com vistas a fortalecer a execução direta dos serviços públicos; exercer funções de direção e/ou coordenação.
ASSISTENTE SOCIAL 40H
Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (saúde, assistência social, educação, habitação e outras); assessorar movimentos sociais e atividades de ensino, pesquisa e extensão; identificar e avaliar as necessidades sociais dos usuários e suas famílias, a partir da escuta qualificada e da análise da realidade local; atender individual e coletivamente, para orientar e encaminhar os usuários para serviços e programas que possam atender suas demandas; participar da construção de planos de intervenção individualizados em parceria com equipes multiprofissionais; promover ações educativas, visando ampliar o conhecimento e a autonomia dos usuários; articular parcerias com outros serviços e redes socioassistenciais, buscando ampliar o acesso e a oferta de serviços que possam atender as demandas dos usuários; intervir coletivamente com vistas a fomentar e socializar informações, mobilizar sujeitos e fortalecer a classe trabalhadora como sujeito coletivo na luta por direitos; realizar estudos socioeconômicos para identificação de demandas e necessidades sociais; realizar/ produzir visitas, perícias técnicas, laudos e pareceres; realizar matriciamento para construção de práticas de cuidados integrais; estimular e acompanhar ações de monitoramento e controle social em conjuntos com as equipes, com vistas a fortalecer a execução direta dos serviços públicos; exercer funções de direção e/ou coordenação.
CIRURGIÃO DENTISTA BUCOMAXILOFACIAL 20H
Auditar serviços e tratamentos odontológicos; periciar serviços e tratamentos odontológicos; prescrever fármacos (medicamentos); realizar cirurgias bucomaxilofaciais; realizar implantes autógenos ou exógenos; realizar procedimentos conservadores; realizar procedimentos domiciliares; realizar tratamento paliativo oral; tratar alterações de tecidos da cavidade oral; tratar doenças periodontais (tratamento gengival); utilizar terapias integrativas e complementares;
Adotar medidas de prevenção à dor crônica; indicar recomendações pré e pós operatórias; orientar sobre hábitos alimentares e dieta cariogênica; orientar sobre hábitos nocivos à saúde oral; orientar sobre técnicas de higiene oral; programar visitas periódicas de retorno;
Acompanhar ações de órgãos públicos e privados na área de saúde oral; coordenar ações odontológicas; dar apoio técnico às ações odontológicas; definir níveis de complexidade do atendimento e do paciente; participar de ações comunitárias; participar de equipes de programas de saúde; planejar ações odontológicas;
Analisar documentação; avaliar perfil do paciente (psicológico, clínico, socioeconômico); detectar expectativas do paciente; informar paciente sobre diagnóstico e prognóstico; interpretar exames; realizar anamnese; realizar exame clínico; realizar exames complementares; realizar radiografias; solicitar exames complementares;
Definir formas de pagamento; definir prioridades e opções de tratamento; esclarecer ao paciente sobre corresponsabilidade no sucesso do tratamento; estimar custos de tratamento; estimar duração do tratamento; informar ao paciente riscos/limites inerentes ao tratamento; propor plano de tratamento;
Compor comissões internas de práticas de saúde e segurança; encaminhar pacientes para tratamento médico, outras especialidades e áreas afins; fornecer informações sobre quadro odontológico do paciente; integrar equipes multidisciplinares; participar de equipe multiprofissional para avaliação de riscos ambientais; prestar consultorias externa e interna; trocar informações sobre quadro clínico, diagnóstico, prognóstico, tratamento com outros profissionais;
Anestesiar pacientes; paramentar paciente e equipe odontológica; recepcionar paciente; captar fontes de financiamento de pesquisa; coletar dados epidemiológicos; desenvolver técnicas operatórias; elaborar projetos de pesquisa; levantar dados; pesquisar materiais, medicamentos e equipamentos odontológicos;
Adotar medidas ergonômicas; adotar rotinas de trabalho; arquivar documentação dos pacientes; contratar consultorias técnicas especializadas; controlar estoque de material de consumo, medicamentos, instrumental e equipamentos; disponibilizar acesso para pacientes especiais; elaborar regulamentos internos de consultórios e clínicas; legalizar documentação para funcionamento de consultório e clínica; manter equipamentos em condições de trabalho; praticar medidas de biossegurança; qualificar equipe de trabalho; supervisionar equipe de trabalho;
Documentar informações sobre opções de tratamento; emitir laudos técnicos e atestados; firmar contrato entre as partes; preencher formulários de planos de saúde de convênios; publicar artigos científicos; registrar dados pessoais do paciente; registrar procedimentos executados no prontuário odontológico; registrar situação odontológica atual do paciente;
DENTISTA 20H
Auditar serviços e tratamentos odontológicos; avaliar fatores de risco da atividade da cárie dental; periciar serviços e tratamentos odontológicos; prescrever fármacos (medicamentos); realizar ajuste oclusal; realizar cirurgias bucomaxilofaciais; realizar exodontia (extração de dentes); realizar implantes autógenos ou exógenos; realizar procedimentos conservadores; realizar procedimentos domiciliares; realizar tratamento endodôntico (tratar canal); realizar tratamento ortopédico e ortodôntico (aparelhos preventivos, interceptativos e corretivos); realizar tratamento paliativo oral; realizar tratamentos de reabilitação oral; realizar tratamentos estéticos e cosméticos; restaurar elemento dental (forma, função e estética); tratar alterações de tecidos da cavidade oral; tratar disfunções têmporo-mandibulares; tratar doenças periodontais (tratamento gengival); tratar paciente com dores orofaciais crônicas/complexas; utilizar terapias integrativas e complementares;
Adotar medidas de prevenção à dor crônica; indicar recomendações pré e pós operatórias; orientar cuidadores de pacientes especiais; orientar sobre hábitos alimentares e dieta cariogênica; orientar sobre hábitos nocivos à saúde oral; orientar sobre técnicas de higiene oral; programar visitas periódicas de retorno;
Acompanhar ações de órgãos públicos e privados na área de saúde oral; coordenar ações odontológicas; dar apoio técnico às ações odontológicas; definir níveis de complexidade do atendimento e do paciente; participar de ações comunitárias; participar de equipes de programas de saúde; planejar ações odontológicas;
Analisar documentação; avaliar perfil do paciente (psicológico, clínico, socioeconômico); detectar expectativas do paciente; informar paciente sobre diagnóstico e prognóstico; interpretar exames; realizar anamnese; realizar exame clínico; realizar exames complementares; realizar radiografias; relacionar sinais e sintomas clínicos com funções ocupacionais; solicitar exames complementares;
Definir formas de pagamento; definir prioridades e opções de tratamento; esclarecer ao paciente sobre corresponsabilidade no sucesso do tratamento; estimar custos de tratamento; estimar duração do tratamento; informar ao paciente riscos/limites inerentes ao tratamento; propor plano de tratamento;
Compor comissões internas de práticas de saúde e segurança; encaminhar pacientes para tratamento médico, outras especialidades e áreas afins; fornecer informações sobre quadro odontológico do paciente; integrar equipes multidisciplinares; participar de equipe multiprofissional para avaliação de riscos ambientais; prestar consultorias externa e interna; trocar informações sobre quadro clínico, diagnóstico, prognóstico, tratamento com outros profissionais;
Anestesiar pacientes; condicionar pacientes especiais ao tratamento; paramentar paciente e equipe odontológica; realizar contenção (química, física ou psicológica) de pacientes especiais; recepcionar paciente;
Captar fontes de financiamento de pesquisa; coletar dados epidemiológicos; desenvolver técnicas operatórias; elaborar projetos de pesquisa; levantar dados; pesquisar materiais, medicamentos e equipamentos odontológicos;
Adotar medidas ergonômicas; adotar rotinas de trabalho; arquivar documentação dos pacientes; contratar consultorias técnicas especializadas; controlar estoque de material de consumo, medicamentos, instrumental e equipamentos; disponibilizar acesso para pacientes especiais; elaborar regulamentos internos de consultórios e clínicas; legalizar documentação para funcionamento de consultório e clínica; manter equipamentos em condições de trabalho; praticar medidas de biossegurança; qualificar equipe de trabalho; supervisionar equipe de trabalho;
Documentar informações sobre opções de tratamento; emitir laudos técnicos e atestados; firmar contrato entre as partes; preencher formulários de planos de saúde de convênios; publicar artigos científicos; registrar dados pessoais do paciente; registrar procedimentos executados no prontuário odontológico; registrar situação odontológica atual do paciente;
DENTISTA 40H
Auditar serviços e tratamentos odontológicos; avaliar fatores de risco da atividade da cárie dental; periciar serviços e tratamentos odontológicos; prescrever fármacos (medicamentos); realizar ajuste oclusal; realizar exodontia (extração de dentes); realizar procedimentos conservadores; realizar tratamento paliativo oral; realizar tratamentos de reabilitação oral; realizar tratamentos estéticos; restaurar elemento dental (forma, função e estética); tratar alterações de tecidos da cavidade oral; tratar disfunções têmporo-mandibulares; tratar doenças periodontais (tratamento gengival); tratar paciente com dores orofaciais crônicas/complexas; utilizar terapias integrativas e complementares;
Adotar medidas de prevenção à dor crônica; indicar recomendações pré e pós operatórias; orientar cuidadores de pacientes especiais; orientar sobre hábitos alimentares e dieta cariogênica; orientar sobre hábitos nocivos à saúde oral; orientar sobre técnicas de higiene oral; programar visitas periódicas de retorno;
Acompanhar ações de órgãos públicos e privados na área de saúde oral; coordenar ações odontológicas; dar apoio técnico às ações odontológicas; definir níveis de complexidade do atendimento e do paciente; participar de ações comunitárias; participar de equipes de programas de saúde; planejar ações odontológicas;
Analisar documentação; avaliar perfil do paciente (psicológico, clínico, socioeconômico); detectar expectativas do paciente; informar paciente sobre diagnóstico e prognóstico; interpretar exames; realizar anamnese; realizar exame clínico; realizar exames complementares; realizar radiografias; relacionar sinais e sintomas clínicos com funções ocupacionais; solicitar exames complementares;
Definir formas de pagamento; definir prioridades e opções de tratamento; esclarecer ao paciente sobre corresponsabilidade no sucesso do tratamento; estimar custos de tratamento; estimar duração do tratamento; informar ao paciente riscos/limites inerentes ao tratamento; propor plano de tratamento;
Compor comissões internas de práticas de saúde e segurança; encaminhar pacientes para tratamento médico, outras especialidades e áreas afins; fornecer informações sobre quadro odontológico do paciente; integrar equipes multidisciplinares; participar de equipe multiprofissional para avaliação de riscos ambientais; prestar consultorias externa e interna; trocar informações sobre quadro clínico, diagnóstico, prognóstico, tratamento com outros profissionais;
Anestesiar pacientes; condicionar pacientes especiais ao tratamento; paramentar paciente e equipe odontológica; realizar contenção (química, física ou psicológica) de pacientes especiais; recepcionar paciente;
Captar fontes de financiamento de pesquisa; coletar dados epidemiológicos; desenvolver técnicas operatórias; elaborar projetos de pesquisa; levantar dados; pesquisar materiais, medicamentos e equipamentos odontológicos;
Adotar medidas ergonômicas; adotar rotinas de trabalho; arquivar documentação dos pacientes; contratar consultorias técnicas especializadas; controlar estoque de material de consumo, medicamentos, instrumental e equipamentos; disponibilizar acesso para pacientes especiais; elaborar regulamentos internos de consultórios e clínicas; legalizar documentação para funcionamento de consultório e clínica; manter equipamentos em condições de trabalho; praticar medidas de biossegurança; qualificar equipe de trabalho; supervisionar equipe de trabalho;
Documentar informações sobre opções de tratamento; emitir laudos técnicos e atestados; firmar contrato entre as partes; preencher formulários de planos de saúde de convênios; publicar artigos científicos; registrar dados pessoais do paciente; registrar procedimentos executados no prontuário odontológico; registrar situação odontológica atual do paciente;
DENTISTA ENDODONTISTA 20H
Execução do diagnóstico e tratamentos endodônticos; Execução de retratamentos endodônticos;
Remoção de núcleos intrarradiculares; Treinamento e controle de contaminação e infecção durante o procedimento clínico; Indicação de casos para tratamento endodôntico complementar; Noções para o atendimento de urgência de dentes traumatizados; Tratamento de perfurações radiculares (casos mais simples); Técnicas aplicadas na clínica endodôntica para casos mais complexos e que abrangem fase cirúrgica.
Auditar serviços e tratamentos odontológicos; periciar serviços e tratamentos odontológicos; prescrever fármacos (medicamentos); realizar exodontia (extração de dentes); realizar procedimentos conservadores; realizar procedimentos domiciliares; realizar tratamento endodôntico (tratar canal); realizar tratamento paliativo oral; tratar alterações de tecidos da cavidade oral; utilizar terapias integrativas e complementares;
Adotar medidas de prevenção à dor crônica; indicar recomendações pré e pós operatórias; orientar sobre hábitos alimentares e dieta cariogênica; orientar sobre hábitos nocivos à saúde oral; orientar sobre técnicas de higiene oral; programar visitas periódicas de retorno;
Acompanhar ações de órgãos públicos e privados na área de saúde oral; coordenar ações odontológicas; dar apoio técnico às ações odontológicas; definir níveis de complexidade do atendimento e do paciente; participar de ações comunitárias; participar de equipes de programas de saúde; planejar ações odontológicas;
Analisar documentação; avaliar perfil do paciente (psicológico, clínico, socioeconômico); detectar expectativas do paciente; informar paciente sobre diagnóstico e prognóstico; interpretar exames; realizar anamnese; realizar exame clínico; realizar exames complementares; realizar radiografias; solicitar exames complementares;
Definir formas de pagamento; definir prioridades e opções de tratamento; esclarecer ao paciente sobre corresponsabilidade no sucesso do tratamento; estimar custos de tratamento; estimar duração do tratamento; informar ao paciente riscos/limites inerentes ao tratamento; propor plano de tratamento;
Compor comissões internas de práticas de saúde e segurança; encaminhar pacientes para tratamento médico, outras especialidades e áreas afins; fornecer informações sobre quadro odontológico do paciente; integrar equipes multidisciplinares; participar de equipe multiprofissional para avaliação de riscos ambientais; prestar consultorias externa e interna; trocar informações sobre quadro clínico, diagnóstico, prognóstico, tratamento com outros profissionais;
Anestesiar pacientes; paramentar paciente e equipe odontológica; recepcionar paciente;
Captar fontes de financiamento de pesquisa; coletar dados epidemiológicos; desenvolver técnicas operatórias; elaborar projetos de pesquisa; levantar dados; pesquisar materiais, medicamentos e equipamentos odontológicos;
Adotar medidas ergonômicas; adotar rotinas de trabalho; arquivar documentação dos pacientes; contratar consultorias técnicas especializadas; controlar estoque de material de consumo, medicamentos, instrumental e equipamentos; disponibilizar acesso para pacientes especiais; elaborar regulamentos internos de consultórios e clínicas; legalizar documentação para funcionamento de consultório e clínica; manter equipamentos em condições de trabalho; praticar medidas de biossegurança; qualificar equipe de trabalho; supervisionar equipe de trabalho;
Documentar informações sobre opções de tratamento; emitir laudos técnicos e atestados; firmar contrato entre as partes; preencher formulários de planos de saúde de convênios; publicar artigos científicos; registrar dados pessoais do paciente; registrar procedimentos executados no prontuário odontológico; registrar situação odontológica atual do paciente;
DENTISTA PERIODONTISTA 20H
Auditar serviços e tratamentos odontológicos; periciar serviços e tratamentos odontológicos; prescrever fármacos (medicamentos); realizar cirurgias bucomaxilofaciais; realizar implantes autógenos ou exógenos; realizar procedimentos conservadores; realizar procedimentos domiciliares; realizar tratamento paliativo oral; tratar alterações de tecidos da cavidade oral; tratar doenças periodontais (tratamento gengival); utilizar terapias integrativas e complementares;
Adotar medidas de prevenção à dor crônica; indicar recomendações pré e pós operatórias; orientar sobre hábitos alimentares e dieta cariogênica; orientar sobre hábitos nocivos à saúde oral; orientar sobre técnicas de higiene oral; programar visitas periódicas de retorno;
Acompanhar ações de órgãos públicos e privados na área de saúde oral; coordenar ações odontológicas; dar apoio técnico às ações odontológicas; definir níveis de complexidade do atendimento e do paciente; participar de ações comunitárias; participar de equipes de programas de saúde; planejar ações odontológicas;
Analisar documentação; avaliar perfil do paciente (psicológico, clínico, socioeconômico); detectar expectativas do paciente; informar paciente sobre diagnóstico e prognóstico; interpretar exames; realizar anamnese; realizar exame clínico; realizar exames complementares; realizar radiografias; solicitar exames complementares;
Definir formas de pagamento; definir prioridades e opções de tratamento; esclarecer ao paciente sobre corresponsabilidade no sucesso do tratamento; estimar custos de tratamento; estimar duração do tratamento; informar ao paciente riscos/limites inerentes ao tratamento; propor plano de tratamento;
Compor comissões internas de práticas de saúde e segurança; encaminhar pacientes para tratamento médico, outras especialidades e áreas afins; fornecer informações sobre quadro odontológico do paciente; integrar equipes multidisciplinares; participar de equipe multiprofissional para avaliação de riscos ambientais; prestar consultorias externa e interna; trocar informações sobre quadro clínico, diagnóstico, prognóstico, tratamento com outros profissionais;
Anestesiar pacientes; paramentar paciente e equipe odontológica; recepcionar paciente;
Captar fontes de financiamento de pesquisa; coletar dados epidemiológicos; desenvolver técnicas operatórias; elaborar projetos de pesquisa; levantar dados; pesquisar materiais, medicamentos e equipamentos odontológicos;
Adotar medidas ergonômicas; adotar rotinas de trabalho; arquivar documentação dos pacientes; contratar consultorias técnicas especializadas; controlar estoque de material de consumo, medicamentos, instrumental e equipamentos; disponibilizar acesso para pacientes especiais; elaborar regulamentos internos de consultórios e clínicas; legalizar documentação para funcionamento de consultório e clínica; manter equipamentos em condições de trabalho; praticar medidas de biossegurança; qualificar equipe de trabalho; supervisionar equipe de trabalho;
Documentar informações sobre opções de tratamento; emitir laudos técnicos e atestados; firmar contrato entre as partes; preencher formulários de planos de saúde de convênios; publicar artigos científicos; registrar dados pessoais do paciente; registrar procedimentos executados no prontuário odontológico; registrar situação odontológica atual do paciente;
DENTISTA PSF
Atender urgências; avaliar fatores de risco da atividade da cárie dental; prescrever fármacos (medicamentos); realizar ajuste oclusal; realizar exodontia (extração de dentes); realizar procedimentos conservador; realizar tratamento paliativo oral; realizar tratamentos de reabilitação oral; realizar tratamentos estéticos; restaurar elemento dental (forma, função e estética); tratar alterações de tecidos da cavidade oral; tratar doenças periodontais (tratamento gengival); tratar paciente com dores orofaciais crônicas/complexas; utilizar terapias integrativas e complementares;
Adotar medidas de prevenção à dor crônica; indicar recomendações pré e pós operatórias; orientar cuidadores de pacientes especiais; orientar sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais orais; orientar sobre hábitos alimentares e dieta cariogênica; orientar sobre hábitos nocivos à saúde oral; orientar sobre técnicas de higiene oral; programar visitas periódicas de retorno;
Acompanhar ações de órgãos públicos e privados na área de saúde oral; acompanhar atividades referentes a saúde bucal com demais profissionais de saúde; coordenar ações odontológicas; dar apoio técnico às ações odontológicas; definir níveis de complexidade do atendimento e do paciente; desenvolver atividades referentes a saúde bucal; participar de ações comunitárias; participar de equipes de programas de saúde; planejar ações odontológicas;
Analisar documentação; avaliar perfil do paciente (psicológico, clínico, socioeconômico); detectar expectativas do paciente; informar paciente sobre diagnóstico e prognóstico; interpretar exames; realizar anamnese; realizar exame clínico; realizar exames complementares; realizar radiografias; relacionar sinais e sintomas clínicos com funções ocupacionais; solicitar exames complementares;
Definir prioridades e opções de tratamento; esclarecer ao paciente sobre corresponsabilidade no sucesso do tratamento; estimar duração do tratamento; informar ao paciente riscos/limites inerentes ao tratamento; propor plano de tratamento;
Compor comissões internas de práticas de saúde e segurança; encaminhar pacientes para tratamento médico, outras especialidades e áreas afins; fornecer informações sobre quadro odontológico do paciente; integrar equipes multidisciplinares; participar de equipe multiprofissional para avaliação de riscos ambientais; trocar informações sobre quadro clínico, diagnóstico, prognóstico, tratamento com outros profissionais;
Anestesiar pacientes; condicionar pacientes especiais ao tratamento; paramentar paciente e equipe odontológica; realizar contenção (química, física ou psicológica) de pacientes especiais; recepcionar paciente;
Captar fontes de financiamento de pesquisa; coletar dados epidemiológicos; desenvolver técnicas operatórias; elaborar projetos de pesquisa; levantar dados; pesquisar materiais, medicamentos e equipamentos odontológicos; traçar perfil epidemiológico;
Adotar medidas ergonômicas; adotar rotinas de trabalho; arquivar documentação dos pacientes; controlar estoque de material de consumo, medicamentos, instrumental e equipamentos; disponibilizar acesso para pacientes especiais; manter equipamentos em condições de trabalho; praticar medidas de biossegurança; qualificar equipe de trabalho; supervisionar equipe de trabalho;
Atender usuários nas ubss, nos domicílios ou espaços comunitários; atualizar informações cadastrais; coordenar o cuidado dos usuários; definir ações de acordo com prioridades locais; definir território de atuação; identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; identificar necessidades dos usuários; identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; incentivar a participação da comunidade; mapear área de atuação; notificar doenças, agravos e situações de importância local; organizar grupos de promoção à saúde; participar das atividades de educação permanente; participar das atividades de planejamento; participar das avaliações da equipe; participar do gerenciamento de insumos; promover a integralidade do cuidado; realizar ações de prevenção de agravos e curativas; realizar busca ativa de situações locais; registrar as atividades nos sistemas de informação; responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita;
Documentar informações sobre opções de tratamento; emitir laudos técnicos e atestados; firmar contrato entre as partes; publicar artigos científicos; registrar dados pessoais do paciente; registrar procedimentos executados no prontuário odontológico; registrar situação odontológica atual do paciente;
ENFERMEIRO 12/36H
Ao enfermeiro incumbe:
I – Privativamente:
Direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem; organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços; planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem; consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem; consulta de Enfermagem; prescrição da assistência de Enfermagem; cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida; cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;
II – como integrante da equipe de saúde:
Participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação; prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem; participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido; participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia; participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
Participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contrarreferência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde; participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de Enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal Técnico e Auxiliar de Enfermagem.
III - Às profissionais titulares de diploma ou certificados de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, além das atividades de que trata o artigo precedente, incumbe:
Prestação de assistência à parturiente e ao parto normal; identificação das distócias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico; realização de episiotomia e episiorrafia com aplicação de anestesia local, quando necessária; cumprir e fazer cumprir o Código de Deontologia da Enfermagem; quando for o caso, anotar no prontuário do paciente as atividades da assistência de Enfermagem, para fins estatísticos;
ENFERMEIRO 20H
Ao enfermeiro incumbe:
I – Privativamente:
Direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem; organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços; planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem; consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem; consulta de Enfermagem; prescrição da assistência de Enfermagem; cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida; cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;
II – como integrante da equipe de saúde:
Participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação; prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem; participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido; participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia; participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
Participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contrarreferência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde; participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de Enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal Técnico e Auxiliar de Enfermagem.
III - Às profissionais titulares de diploma ou certificados de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, além das atividades de que trata o artigo precedente, incumbe:
Prestação de assistência à parturiente e ao parto normal; identificação das distócias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico; realização de episiotomia e episiorrafia com aplicação de anestesia local, quando necessária; cumprir e fazer cumprir o Código de Deontologia da Enfermagem; quando for o caso, anotar no prontuário do paciente as atividades da assistência de Enfermagem, para fins estatísticos;
ENFERMEIRO 24H
Ao enfermeiro incumbe:
I – Privativamente:
Direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem; organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços; planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem; consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem; consulta de Enfermagem; prescrição da assistência de Enfermagem; cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida; cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;
II – como integrante da equipe de saúde:
Participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação; prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem; participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido; participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia; participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
Participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contrarreferência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde; participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de Enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal Técnico e Auxiliar de Enfermagem.
III - Às profissionais titulares de diploma ou certificados de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, além das atividades de que trata o artigo precedente, incumbe:
Prestação de assistência à parturiente e ao parto normal; identificação das distócias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico; realização de episiotomia e episiorrafia com aplicação de anestesia local, quando necessária; cumprir e fazer cumprir o Código de Deontologia da Enfermagem; quando for o caso, anotar no prontuário do paciente as atividades da assistência de Enfermagem, para fins estatísticos;
ENFERMEIRO 40H
Ao enfermeiro incumbe:
I – Privativamente:
Direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem; organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços; planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem; consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem; consulta de Enfermagem; prescrição da assistência de Enfermagem; cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida; cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;
II – como integrante da equipe de saúde:
Participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação; prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem; participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido; participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia; participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
Participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contrarreferência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde; participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de Enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal Técnico e Auxiliar de Enfermagem.
III - Às profissionais titulares de diploma ou certificados de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, além das atividades de que trata o artigo precedente, incumbe:
prestação de assistência à parturiente e ao parto normal; identificação das distócias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico; realização de episiotomia e episiorrafia com aplicação de anestesia local, quando necessária; cumprir e fazer cumprir o Código de Deontologia da Enfermagem; quando for o caso, anotar no prontuário do paciente as atividades da assistência de Enfermagem, para fins estatísticos;
ENFERMEIRO PSF
I - Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outras), em todos os ciclos de vida;
II - Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;
III - Realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos estabelecidos;
IV - Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe;
V - Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local;
VI - Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe;
VII - Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS;
VIII - Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na UBS;
IX - Exercer outras atribuições conforme todo arcabouço da sua legislação profissional, e que sejam de responsabilidade na sua área de atuação;
X- Manter-se atualizado, adaptando-se e executando as normativas à medida que a Política Nacional de Atenção Básica se adapta ao cenário atual de saúde.
FARMACÊUTICO 20H
I - desempenho de funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopeicas quando a serviço do público em geral ou mesmo de natureza privada;
II - assessoramento e responsabilidade técnica em:
a) estabelecimentos industriais farmacêuticos em que se fabriquem produtos que tenham indicações e/ou ações terapêuticas, anestésicos ou auxiliares de diagnósticos, ou capazes de criar dependência física ou psíquica;
b) órgãos, laboratórios, setores ou estabelecimentos farmacêuticos em que se executem controle e/ou inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de produtos que tenham destinação terapêutica, anestésica ou auxiliar de diagnósticos ou capazes de determinar dependência física ou psíquica;
c) órgãos, laboratórios, setores ou estabelecimentos farmacêuticos em que se pratiquem extração, purificação, controle de qualidade, inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de insumos farmacêuticos de origem vegetal, animal e mineral;
d) depósitos de produtos farmacêuticos de qualquer natureza;
III - a fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica;
IV - a elaboração de laudos técnicos e a realização de perícias técnico- legais relacionados com atividades, produtos, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica;2
V - o magistério superior das matérias privativas constantes do currículo próprio
do curso de formação farmacêutica, obedecida a legislação do ensino;
VI - desempenho de outros serviços e funções, não especificados na presente lei, que se situem no domínio da capacitação técnico-científica profissional.
São atribuições dos profissionais farmacêuticos, as seguintes atividades afins, respeitadas as modalidades profissionais, ainda que não privativas ou exclusivas:
I - a direção, o assessoramento, a responsabilidade técnica e o desempenho de funções especializadas exercidas em:
a) órgãos, empresas, estabelecimentos, laboratórios ou setores em que se preparem ou fabriquem produtos biológicos, imunoterápicos, soros, vacinas, alérgenos, opoterápicos para uso humano e veterinário, bem como de derivados do sangue;
b) órgãos ou laboratórios de análises clínicas ou de saúde pública ou seus departamentos especializados;
c) estabelecimentos industriais em que se fabriquem produtos farmacêuticos para uso veterinário;
d) estabelecimentos industriais em que se fabriquem insumos farmacêuticos para uso humano ou veterinário e insumos para produtos dietéticos e cosméticos com indicação terapêutica;
e) estabelecimentos industriais em que se fabriquem produtos saneantes, inseticidas, raticidas, anticépticos e desinfetantes;
f) estabelecimentos industriais ou instituições governamentais onde sejam produzidos radioisótopos ou radiofármacos para uso em diagnóstico e terapêutica;
g) estabelecimentos industriais, instituições governamentais ou laboratórios especializados em que se fabriquem conjuntos de reativos ou de reagentes destinados às diferentes análises auxiliares do diagnóstico médico;
h) estabelecimentos industriais em que se fabriquem produtos cosméticos sem indicação terapêutica e produtos dietéticos e alimentares;
i) órgãos, laboratórios ou estabelecimentos em que se pratiquem exames de caráter químico-toxicológico, químico-bromatológico, químico- farmacêutico, biológicos, microbiológicos, fitoquímicos e sanitários;
j) controle, pesquisa e perícia da poluição atmosférica e tratamentos dos despejos industriais;
II - tratamento e controle de qualidade das águas de consumo humano, de indústria farmacêutica, de piscinas, praias e balneários, salvo se necessário o emprego de reações químicas controladas ou operações unitárias;
III - vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições respectivas.
FISIOTERAPEUTA 20H
Aplicar técnicas fisioterapêuticas dermato-funcionais; aplicar técnicas fisioterapêuticas para distúrbios musculoesqueléticos; aplicar técnicas fisioterapêuticas para distúrbios vasculares; aplicar técnicas fisioterapêuticas uro-obstetra-ginecológicas; montar equipamentos; operar equipamentos, materiais e dispositivos; testar equipamentos;
Acompanhar evolução clínica; adaptar instrumentos de facilitação; criar instrumentos de facilitação; dar alta a clientes e pacientes; desenvolver habilidades dos clientes e pacientes; ensinar técnicas para independência funcional; identificar potencialidades dos clientes e pacientes; prestar consultoria; readaptar clientes e pacientes nas avd (atividades de vida diária) nas avde (atividades de vida diária/esportiva); reeducar função respiratória; reeducar marcha; reeducar postura; reorientar conduta terapêutica; restaurar funções neuro-sensório-cognitivo-motoras; selecionar equipamentos e materiais;
Aplicar critérios de elegibilidade; avaliar funções cinética-funcionais; avaliar funções musculoesqueléticas; avaliar funções sensório-perceptivas e de dor; avaliar funções tegumentares; avaliar qualidade de vida;
Coletar dados dos clientes e pacientes (anamnese); encaminhar clientes e pacientes a outros profissionais; estabelecer nexo de causa dermato-funcional; estabelecer prognóstico; interpretar exames complementares; prescrever terapêutica; solicitar exames complementares;
Definir condutas e procedimentos; definir estratégias; definir frequência e tempo da intervenção; definir objetivos; preparar programas de atividades físicas funcionais;
Implementar ações de conscientização, correção e concepção; reavaliar estratégias de intervenção;
Desenvolver programas preventivos e de promoção em saúde; ensinar procedimentos para mobilidade independente e semi dependente; orientar clientes, pacientes, familiares e cuidadores; participar da elaboração de políticas públicas de saúde; propor mudanças de hábito de vida;
Analisar custos; avaliar processos seletivos; elaborar processos seletivos; elaborar projetos; mediar reuniões clínicas;
Apresentar trabalhos técnico-científicos; organizar eventos técnico-científicos; participar de discussão técnica interdisciplinar; participar de eventos técnico-científicos; realizar pesquisa prática;
Avaliar conformidade dos materiais; descartar materiais contaminados; descartar material pérfuro-cortante; identificar situações de risco; minimizar riscos; realizar desinfecção de instrumental; usar epi;
Emitir atestados; emitir pareceres técnicos; emitir relatórios; orientar profissionais da equipe de trabalho; registrar procedimentos e evolução de clientes e pacientes; solicitar manutenção de equipamentos; solicitar reposição de materiais;
FISIOTERAPEUTA 30H
Aplicar técnicas fisioterapêuticas dermato-funcionais; aplicar técnicas fisioterapêuticas para distúrbios musculoesqueléticos; aplicar técnicas fisioterapêuticas para distúrbios vasculares; aplicar técnicas fisioterapêuticas uro-obstetra-ginecológicas; montar equipamentos; operar equipamentos, materiais e dispositivos; testar equipamentos;
Acompanhar evolução clínica; adaptar instrumentos de facilitação; criar instrumentos de facilitação; dar alta a clientes e pacientes; desenvolver habilidades dos clientes e pacientes; ensinar técnicas para independência funcional; identificar potencialidades dos clientes e pacientes; prestar consultoria; readaptar clientes e pacientes nas avd (atividades de vida diária) nas avde (atividades de vida Diária/esportiva); reeducar função respiratória; reeducar marcha; reeducar postura; reorientar conduta terapêutica; restaurar funções neuro-sensório-cognitivo-motoras; selecionar equipamentos e materiais;
Aplicar critérios de elegibilidade; avaliar funções cinética-funcionais; avaliar funções musculoesqueléticas; avaliar funções sensório-perceptivas e de dor; avaliar funções tegumentares; avaliar qualidade de vida;
Coletar dados dos clientes e pacientes (anamnese); encaminhar clientes e pacientes a outros profissionais; estabelecer nexo de causa dermato-funcional; estabelecer prognóstico; interpretar exames complementares; prescrever terapêutica; solicitar exames complementares;
Definir condutas e procedimentos; definir estratégias; definir frequência e tempo da intervenção; definir objetivos; preparar programas de atividades físicas funcionais;
Implementar ações de conscientização, correção e concepção; reavaliar estratégias de intervenção;
Desenvolver programas preventivos e de promoção em saúde; ensinar procedimentos para mobilidade independente e semi dependente; orientar clientes, pacientes, familiares e cuidadores; participar da elaboração de políticas públicas de saúde; propor mudanças de hábito de vida;
Analisar custos; avaliar processos seletivos; elaborar processos seletivos; elaborar projetos; mediar reuniões clínicas;
Apresentar trabalhos técnico-científicos; organizar eventos técnico-científicos; participar de discussão técnica interdisciplinar; participar de eventos técnico-científicos; realizar pesquisa prática;
Avaliar conformidade dos materiais; descartar materiais contaminados; descartar material pérfuro-cortante; identificar situações de risco; minimizar riscos; realizar desinfecção de instrumental; usar epi;
Emitir atestados; emitir pareceres técnicos; emitir relatórios; orientar profissionais da equipe de trabalho; registrar procedimentos e evolução de clientes e pacientes; solicitar manutenção de equipamentos; solicitar reposição de materiais;
FISIOTERAPEUTA GENERALISTA 20H
Aplicar técnicas fisioterapêuticas dermato-funcionais; aplicar técnicas fisioterapêuticas para distúrbios musculoesqueléticos; aplicar técnicas fisioterapêuticas para distúrbios vasculares; aplicar técnicas fisioterapêuticas uro-obstetra-ginecológicas; montar equipamentos; operar equipamentos, materiais e dispositivos; testar equipamentos;
Acompanhar evolução clínica; adaptar instrumentos de facilitação; criar instrumentos de facilitação; dar alta a clientes e pacientes; desenvolver habilidades dos clientes e pacientes; ensinar técnicas para independência funcional; identificar potencialidades dos clientes e pacientes; prestar consultoria; readaptar clientes e pacientes nas avd (atividades de vida diária) nas avde (atividades de vida diária/esportiva); reeducar função respiratória; reeducar marcha; reeducar postura; reorientar conduta terapêutica; restaurar funções neuro-sensório-cognitivo-motoras; selecionar equipamentos e materiais;
Aplicar critérios de elegibilidade; avaliar funções cinética-funcionais; avaliar funções musculoesqueléticas; avaliar funções sensório-perceptivas e de dor; avaliar funções tegumentares; avaliar qualidade de vida;
Coletar dados dos clientes e pacientes (anamnese); encaminhar clientes e pacientes a outros profissionais; estabelecer nexo de causa dermato-funcional; estabelecer prognóstico; interpretar exames complementares; prescrever terapêutica; solicitar exames complementares;
Definir condutas e procedimentos; definir estratégias; definir frequência e tempo da intervenção; definir objetivos; preparar programas de atividades físicas funcionais; implementar ações de conscientização, correção e concepção; reavaliar estratégias de intervenção;
Desenvolver programas preventivos e de promoção em saúde; ensinar procedimentos para mobilidade independente e semi dependente; orientar clientes, pacientes, familiares e cuidadores; participar da elaboração de políticas públicas de saúde; propor mudanças de hábito de vida;
Analisar custos; avaliar processos seletivos; elaborar processos seletivos; elaborar projetos; mediar reuniões clínicas; apresentar trabalhos técnico-científicos; organizar eventos técnico-científicos; participar de discussão técnica interdisciplinar; participar de eventos técnico-científicos; realizar pesquisa prática;
Avaliar conformidade dos materiais; descartar materiais contaminados; descartar material pérfuro-cortante; identificar situações de risco; minimizar riscos; realizar desinfecção de instrumental; usar epi;
Emitir atestados; emitir pareceres técnicos; emitir relatórios; orientar profissionais da equipe de trabalho; registrar procedimentos e evolução de clientes e pacientes; solicitar manutenção de equipamentos; solicitar reposição de materiais;
FISIOTERAPIA(RPG) 20H
Aplicar técnicas fisioterapêuticas dermato-funcionais; aplicar técnicas fisioterapêuticas para distúrbios musculoesqueléticos; aplicar técnicas fisioterapêuticas para distúrbios vasculares; aplicar técnicas fisioterapêuticas uro-obstetra-ginecológicas; montar equipamentos; operar equipamentos, materiais e dispositivos; testar equipamentos;
Acompanhar evolução clínica; adaptar instrumentos de facilitação; criar instrumentos de facilitação; dar alta a clientes e pacientes; desenvolver habilidades dos clientes e pacientes; ensinar técnicas para independência funcional; identificar potencialidades dos clientes e pacientes; prestar consultoria; readaptar clientes e pacientes nas avd (atividades de vida diária) nas avde (atividades de vida diária/esportiva); reeducar função respiratória; reeducar marcha; reeducar postura; reorientar conduta terapêutica; restaurar funções neuro-sensório-cognitivo-motoras; selecionar equipamentos e materiais;
Aplicar critérios de elegibilidade; avaliar funções cinética-funcionais; avaliar funções musculoesqueléticas; avaliar funções sensório-perceptivas e de dor; avaliar funções tegumentares; avaliar qualidade de vida;
Coletar dados dos clientes e pacientes (anamnese); encaminhar clientes e pacientes a outros profissionais; estabelecer nexo de causa dermato-funcional; estabelecer prognóstico; interpretar exames complementares; prescrever terapêutica; solicitar exames complementares;
Definir condutas e procedimentos; definir estratégias; definir frequência e tempo da intervenção; definir objetivos; preparar programas de atividades físicas funcionais;
Implementar ações de conscientização, correção e concepção; reavaliar estratégias de intervenção;
Desenvolver programas preventivos e de promoção em saúde; ensinar procedimentos para mobilidade independente e semi dependente; orientar clientes, pacientes, familiares e cuidadores; participar da elaboração de políticas públicas de saúde; propor mudanças de hábito de vida;
Analisar custos; avaliar processos seletivos; elaborar processos seletivos; elaborar projetos; mediar reuniões clínicas;
Apresentar trabalhos técnico-científicos; organizar eventos técnico-científicos; participar de discussão técnica interdisciplinar; participar de eventos técnico-científicos; realizar pesquisa prática;
avaliar conformidade dos materiais; descartar materiais contaminados; descartar material pérfuro-cortante; identificar situações de risco; minimizar riscos; realizar desinfecção de instrumental; usar epi;
Emitir atestados; emitir pareceres técnicos; emitir relatórios; orientar profissionais da equipe de trabalho; registrar procedimentos e evolução de clientes e pacientes; solicitar manutenção de equipamentos; solicitar reposição de materiais;
FONOAUDIÓLOGO 20H
Acompanhar evolução clínica; avaliar resultados do tratamento; dar alta; definir indicadores de evolução do tratamento/ação; desenvolver habilidades auditivas; eleger procedimentos terapêuticos; habilitar sistema auditivo; tratar alterações da fala; tratar alterações das funções orofaciais; tratar alterações de fluência; tratar alterações de linguagem oral, leitura e escrita; tratar distúrbios vocais;
Aplicar testes e provas; avaliar aspectos socioculturais e ambientais; avaliar condições para o desempenho sócio-ocupacional; avaliar deglutição; avaliar desenvolvimento neuropsicomotor; avaliar fala; avaliar funções orofaciais; avaliar impacto da disfunção na qualidade de vida; avaliar linguagem oral, leitura e escrita; avaliar postura corporal; avaliar voz; detectar expectativas de pacientes e clientes; eleger instrumentos para avaliação; encaminhar pacientes e clientes a outros profissionais; realizar anamnese;
Analisar avaliações clínicas de outros profissionais; analisar exames; analisar resultados da avaliação fonoaudiológica; dar devolutiva da avaliação; estabelecer plano terapêutico; estabelecer prognóstico; levantar hipóteses diagnósticas; participar de diagnóstico interdisciplinar; realizar exames complementares; solicitar exames complementares;
Aplicar procedimentos para aperfeiçoamento da linguagem oral, leitura e escrita; aplicar procedimentos para aperfeiçoamento da voz; aplicar procedimentos para aperfeiçoamento das habilidades comunicativas; estabelecer critérios de elegibilidade; estabelecer parâmetros de alta; preparar material terapêutico; prescrever terapêutica;
Demonstrar procedimentos e técnicas; esclarecer dúvidas; esclarecer prognóstico de tratamento; estimular adesão e continuidade do tratamento; explicar procedimentos e rotinas; informar sobre riscos e limites de tratamento/intervenção; orientar condutas terapêuticas; orientar hábitos de saúde; verificar a compreensão da orientação; visitar domicílios, instituições e locais de trabalho;
Analisar viabilidade dos procedimentos junto à população-alvo; caracterizar população-alvo; coordenar serviços de saúde dos setores públicos e privados; gerenciar programas e campanhas; implementar programas de prevenção às deficiências; implementar programas de promoção da saúde; participar da elaboração de políticas e programas de saúde coletiva; participar de programas e campanhas de prevenção e promoção; participar do desenvolvimento de projetos pedagógicos; participar na elaboração do diagnóstico situacional; planejar estratégias e atividades educativas; planejar estratégias e atividades terapêuticas com grupos especiais (gestantes, neonatos, idosos, etc.); planejar programas e campanhas de prevenção e promoção;
Apreciar trabalhos técnico-científicos; auditorar programas e serviços; capacitar profissionais; coordenar atividades de ensino, pesquisa e extensão; desenvolver metodologias e recursos tecnológicos; gerenciar recursos humanos, materiais e financeiros; mediar reuniões clínicas; ministrar cursos e palestras; organizar eventos técnico-científicos; orientar pesquisas; participar de comissões técnico-científicas; participar de programas institucionais; prestar consultoria ou assessoria; realizar perícia; realizar pesquisas; supervisionar estágios; supervisionar profissionais;
Discutir casos com outros profissionais; divulgar trabalhos; elaborar laudos; elaborar manuais técnico-administrativos; elaborar material educativo e informativo; elaborar relatórios; emitir atestados; organizar publicações; redigir artigos, capítulos e livros; registrar dados em prontuário; solicitar laudos, relatórios, pareceres;
FONOAUDIÓLOGO 40H
Acompanhar evolução clínica; avaliar resultados do tratamento; dar alta; definir indicadores de evolução do tratamento/ação; desenvolver habilidades auditivas; eleger procedimentos terapêuticos; habilitar sistema auditivo; tratar alterações da fala; tratar alterações das funções orofaciais; tratar alterações de fluência; tratar alterações de linguagem oral, leitura e escrita; tratar distúrbios vocais;
Aplicar testes e provas; avaliar aspectos socioculturais e ambientais; avaliar condições para o desempenho sócio-ocupacional; avaliar deglutição; avaliar desenvolvimento neuropsicomotor; avaliar fala; avaliar funções orofaciais; avaliar impacto da disfunção na qualidade de vida; avaliar linguagem oral, leitura e escrita; avaliar postura corporal; avaliar voz; detectar expectativas de pacientes e clientes; eleger instrumentos para avaliação; encaminhar pacientes e clientes a outros profissionais; realizar anamnese;
Analisar avaliações clínicas de outros profissionais; analisar exames; analisar resultados da avaliação fonoaudiológica; dar devolutiva da avaliação; estabelecer plano terapêutico; estabelecer prognóstico; levantar hipóteses diagnósticas; participar de diagnóstico interdisciplinar; realizar exames complementares; solicitar exames complementares;
Aplicar procedimentos para aperfeiçoamento da linguagem oral, leitura e escrita; aplicar procedimentos para aperfeiçoamento da voz; aplicar procedimentos para aperfeiçoamento das habilidades comunicativas; estabelecer critérios de elegibilidade; estabelecer parâmetros de alta; preparar material terapêutico; prescrever terapêutica;
Demonstrar procedimentos e técnicas; esclarecer dúvidas; esclarecer prognóstico de tratamento; estimular adesão e continuidade do tratamento; explicar procedimentos e rotinas; informar sobre riscos e limites de tratamento/intervenção; orientar condutas terapêuticas; orientar hábitos de saúde; verificar a compreensão da orientação; visitar domicílios, instituições e locais de trabalho;
Analisar viabilidade dos procedimentos junto à população-alvo; caracterizar população-alvo; coordenar serviços de saúde dos setores públicos e privados; gerenciar programas e campanhas; implementar programas de prevenção às deficiências; implementar programas de promoção da saúde; participar da elaboração de políticas e programas de saúde coletiva; participar de programas e campanhas de prevenção e promoção; participar do desenvolvimento de projetos pedagógicos; participar na elaboração do diagnóstico situacional; planejar estratégias e atividades educativas; planejar estratégias e atividades terapêuticas com grupos especiais (gestantes, neonatos, idosos, etc.); planejar programas e campanhas de prevenção e promoção;
Apreciar trabalhos técnico-científicos; auditorar programas e serviços; capacitar profissionais; coordenar atividades de ensino, pesquisa e extensão; desenvolver metodologias e recursos tecnológicos; gerenciar recursos humanos, materiais e financeiros; mediar reuniões clínicas; ministrar cursos e palestras; organizar eventos técnico-científicos; orientar pesquisas; participar de comissões técnico-científicas; participar de programas institucionais; prestar consultoria ou assessoria; realizar perícia; realizar pesquisas; supervisionar estágios; supervisionar profissionais;
Discutir casos com outros profissionais; divulgar trabalhos; elaborar laudos; elaborar manuais técnico-administrativos; elaborar material educativo e informativo; elaborar relatórios; emitir atestados; organizar publicações; redigir artigos, capítulos e livros; registrar dados em prontuário; solicitar laudos, relatórios, pareceres;
MÉDICO AMBULATORIAL PSF
Realizar consulta e atendimentos médico em todas as fases do desenvolvimento humano (infância, adolescência, idade adulta e terceira idade), efetuando anamnese e exame físico. Realizar, evolução, prescrição no prontuário dos pacientes e prestar informações aos familiares.
Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos habilitados pertinentes à sua especialidade ou área de atuação.
Prestar atendimento médico integral à saúde das pessoas, famílias e comunidade adscrita ao médico naquele território, tanto em ambulatório como em domicílio.
Integrar o trabalho da equipe multiprofissional de saúde na sua Unidade de Saúde da Família. Participar das instâncias de controle social do SUS no seu território de atuação, conforme planejamento institucional. Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrarreferência locais, mantendo sua responsabilidade sobre o plano terapêutico do paciente, proposto pela referência.
Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros); em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores (federal, estadual, municipal ou Distrito Federal), observadas as disposições legais da profissão;
Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa;
Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agendes Comunitários de Saúde e Agentes de Controle em Endemias, em conjunto com os outros membros da equipe; e
Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
MÉDICO AMBULATORIAL 20H
Atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos efetuando anamnese e exame físico. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos habilitados pertinentes à sua área de atuação;
Orientar pacientes e familiares sobre hábitos saudáveis e medidas de prevenção de doenças, e desenvolver programas de promoção a saúde dirigidos a grupos de risco ou prioritários.
MÉDICO ANESTESISTA (URG E EMERGENCIA) 24H
Prestar atendimento a todo e qualquer paciente (adulto, pediátrico e neonatal), no pré, trans e pós-operatório;
Realizar todos os procedimentos de analgesia e anestesia, emergencial e eletivo, com base no conhecimento ético e científico;
Realizar visita e avaliação pré-operatória de pacientes;
Acompanhar e atender intercorrências na Sala de Recuperação Pós-anestésica, avaliando, assistindo, prescrevendo e indicando alta a estes pacientes;
Acompanhar e prestar atendimento anestésico no setor de Diagnóstico por Imagem e Sala de Emergência, sempre que necessário.
MÉDICO ANESTESISTA 24H
Prestar atendimento a todo e qualquer paciente (adulto, pediátrico e neonatal), no pré, e pós-operatório;
Realizar todos os procedimentos de analgesia e anestesia, emergencial e eletivo, com base no conhecimento ético e científico;
Realizar visita e avaliação pré-operatória de pacientes;
Acompanhar e atender intercorrências na Sala de Recuperação Pós-anestésica, avaliando, assistindo, prescrevendo e indicando alta a estes pacientes;
Acompanhar e prestar atendimento anestésico no setor de Diagnóstico por Imagem e Sala de Emergência, sempre que necessário.
MÉDICO CARDIOLOGISTA 20 HORAS
Realizar atenção integral à saúde do usuário de forma humanizada, buscando o diagnóstico e orientando o usuário, o responsável/ cuidador/acompanhante e a equipe em que estiver inserido quanto aos procedimentos a serem realizados. Realizar consultas, diagnóstico,
procedimentos médicos e tratamento de patologias e disfunções relacionadas com o sistema cardiovascular, efetuando atendimento integral, atuar na prevenção de cardiopatias;
Realizar prescrições e encaminhamentos dos pacientes sob seus cuidados;
Desenvolver atividades de educação em saúde junto à comunidade, dentro de sua área de atuação, sempre que necessário;
Estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível, em parceria com a
equipe local, em especial, para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos. Solicitar e articular os recursos necessários à atenção integral e oportuna do usuário para minimizar danos à sua saúde, através dos mecanismos de referência e contrarreferência, respeitando os fluxos estabelecidos pelo SUS.
Solicitar ou realizar exames complementares, necessários ao esclarecimento do diagnóstico;
Atuar como apoio nas capacitações em saúde, na sua área específica de atuação, e/ou realizar apoio matricial aos profissionais da rede pública municipal de saúde, sempre que necessário, tecnicamente pela sua área específica de atuação;
Preencher atestados, relatórios, prontuários dos usuários e toda documentação relativa ao atendimento realizado, inclusive CAT, relatórios para o Conselho Tutelar, atestado de saúde e de aptidão física, entre outros, conforme estabelecido no Código de Ética Médica, dentro da sistemática do SUS;
Emitir atestados de óbito para pacientes sob seus cuidados, quando for o caso. Participar dos processos de vigilância à saúde, por meio da detecção, investigação, medidas de controle e notificação de doenças e agravos à saúde, utilizando instrumentos e fichas próprias para este fim;
Obedecer à legislação federal, estadual e municipal, bem como atender aos Princípios, Diretrizes e legislações vigentes do SUS, às normas de trabalho, biossegurança e ética profissional. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao seu cargo e especialidade, em conformidade com a regulamentação da respectiva categoria profissional.
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
Realizar consultas e atendimentos médicos efetuando anamnese e exame físico e avaliar, assistir e tratar e acompanhar pacientes dentro de sua área de especialidade ou área de atuação.
Realizar atendimento e procedimento cirúrgico eletivo, assistindo pacientes em regime de rotina em ambiente hospitalar e/ou ambulatorial. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos habilitados, pertinentes à sua especialidade ou área de atuação;
Diagnosticar e tratar alterações e enfermidades que podem ser solucionadas através de procedimentos cirúrgicos eletivos;
Executar intervenções cirúrgicas nas diversas regiões do corpo humano. Realizar suturas e procedimentos cirúrgicos ambulatoriais;
Tratar de disfunções, infecções, deformidades, degenerações, traumas e tumores;
Realizar cirurgias cutâneas em geral, da parede abdominal, do aparelho digestivo, e cirurgias oncológicas de pequeno porte;
Prestar orientação pós-operatória ao doente cirúrgico internado.
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL (URG E EMERGÊNCIA)
Atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos efetuando anamnese física e avaliar, assistir e tratar e acompanhar pacientes dentro de sua área de especialidade ou área de atuação;
Realizar atendimento e procedimento cirúrgico emergencial e eletivo assistindo pacientes em regime de plantão ou rotina em ambiente hospitalar e/ou ambulatorial;
Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos habilitados pertinentes à sua especialidade ou área de atuação;
Diagnosticar e tratar alterações e enfermidades que podem ser solucionadas através de procedimentos cirúrgicos, tanto eletivos como de urgência;
Executar intervenções cirúrgicas nas diversas regiões do corpo humano. Realizar suturas e procedimentos cirúrgicos ambulatoriais;
Avaliar e realizar procedimentos em pacientes recém-nascidos e pediátricos. Tratar de disfunções, infecções, deformidades, degenerações, traumas e tumores. Realizar cirurgias cutâneas em geral, da parede abdominal, do aparelho digestivo, e cirurgias oncológicas;
Realizar exames endoscópicos do tubo digestivo alto (endoscopia do esôfago, estômago e duodeno) e do tubo digestivo baixo (colonoscopia e retossigmoidoscopia);
Prestar orientação pós-operatória ao doente cirúrgico internado no centro de terapia intensiva.
MÉDICO CIRURGIÃO GINECO (URG E EMERGÊNCIA)
Atribuições: Realizar atendimentos médicos dentro de sua área de especialidade ou área de atuação;
Realizar atendimento emergencial e eletivo em regime de plantão ou rotina em ambiente hospitalar e/ou ambulatorial;
Realizar todos os procedimentos diagnósticos habilitados pertinentes à sua especialidade ou área de atuação. Realizar, interpretar e fornecer laudos de exames ecografias em ginecologia e obstetrícia (ultrassonografias) e medicina fetal;
Realizar procedimentos invasivos em ecografia;
Dar suporte técnico as demais especialidades médicas e ser responsável pela conservação e manejo dos equipamentos de imagem;
MÉDICO CIRURGIÃO GINECO-OBSTETRA 24H
Atribuições: Realizar atendimentos médicos e cirúrgicos dentro de sua área de especialidade ou área de atuação. Realizar as cirurgias de urgência e eletivas de pequeno, médio e grande porte em dias pré definidos, inclusive as oncológicas de pequeno e médio porte. Emitir parecer dentro da sua área, emitir laudos para encaminhamentos para tratamento fora de domicílio ou para tratamentos adjuvantes em centros de referência. Realizar avaliação pré operatória e pós operatória;
Realizar procedimentos diagnósticos habilitados em consultório e/ou centro cirúrgico, pertinentes à sua especialidade ou área de atuação;
Dar suporte técnico as demais especialidades médicas nos casos relacionados a sua área de atuação. Realizar os procedimentos diagnósticos e terapêuticos habilitados pertinentes à sua especialidade ou área de atuação. Diagnosticar e tratar os distúrbios e alterações funcionais do aparelho reprodutor feminino e suas implicações;
Realizar cirurgias obstétricas em caráter eletivo, inclusive nos casos de gestação de alto risco;
Realizar avaliações solicitadas por outros especialistas e serviços.
MÉDICO CIRURGIÃO ORTOPEDISTA (URG E EMERGÊNCIA)
Atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos efetuando anamnese física e tratar pacientes dentro de sua área de especialidade ou área de atuação;
Realizar atendimento emergencial e eletivo assistindo pacientes em regime de plantão ou rotina
em ambiente hospitalar e/ou ambulatorial. Realizar cirurgias eletivas e de urgência e todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos habilitados pertinentes à sua especialidade ou área de atuação;
Avaliar e realizar procedimentos em pacientes recém-nascidos
e pediátricos. Diagnosticar e tratar as doenças do sistema musculoesquelético, afecções congênitas, artroses, traumatismos de crianças e adultos, quer por contusões, entorses, distensões, fraturas, luxações, ou por politraumatismo nas situações de emergência;
Indicar e realizar imobilizações. Realizar avaliações solicitadas por outros especialistas e serviços.
MÉDICO CIRURGIÃO UROLOGISTA 24H
Atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos efetuando anamnese, exame físico e assistir e tratar pacientes dentro de sua área de especialidade ou área de atuação;
Realizar atendimento eletivo assistindo pacientes em regime de rotina em ambiente hospitalar e/ou ambulatorial. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos habilitados pertinentes à sua especialidade ou área de atuação. Investigar, diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes portadores de doenças urológicas.
Realizar avaliações solicitadas por outros especialistas e serviços.
MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR 24H
Atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos efetuando anamnese física, assistir e tratar pacientes dentro de sua área de especialidade ou área de atuação. Realizar atendimento e procedimento cirúrgico emergencial e/ou eletivo assistindo pacientes em regime de plantão ou rotina em ambiente hospitalar e/ou ambulatorial;
Avaliar e realizar procedimentos em pacientes recém-nascidos e pediátricos;
Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos habilitados pertinentes à sua especialidade ou área de atuação;
Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, em todos os níveis de assistência. Diagnosticar e tratar doenças na área da Angiologia e da Cirurgia Vascular periférica;
Realizar ecografia vascular com doppler e outros exames/procedimentos que tenham correlação com a especialidade.
MÉDICO GINECOLOGISTA 20H
Realizar consultas e atendimentos médicos efetuando anamnese física, assistir e tratar pacientes dentro de sua área de especialidade ou área de atuação;
Realizar atendimento eletivo assistindo pacientes em regime ambulatorial;
Realizar procedimentos diagnósticos e terapêuticos habilitados pertinentes à sua especialidade ou área de atuação;
Diagnosticar e tratar os distúrbios e alterações funcionais do aparelho reprodutor feminino e suas implicações;
Realizar avaliações solicitadas por outros especialistas e serviços.
MÉDICO GINECOLOGISTA 40H
Realizar consultas e atendimentos médicos efetuando anamnese física, assistir e tratar pacientes dentro de sua área de especialidade ou área de atuação;
Realizar atendimento eletivo assistindo pacientes em regime ambulatorial;
Realizar procedimentos diagnósticos e terapêuticos habilitados pertinentes à sua especialidade ou área de atuação;
Diagnosticar e tratar os distúrbios e alterações funcionais do aparelho reprodutor feminino e suas implicações;
Realizar avaliações solicitadas por outros especialistas e serviços.
MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA 20H
Realizar consultas e atendimentos médicos efetuando anamnese física, assistir e tratar pacientes dentro de sua área de especialidade ou área de atuação;
Realizar atendimento eletivo assistindo pacientes em regime ambulatorial;
Realizar procedimentos diagnósticos e terapêuticos habilitados pertinentes à sua especialidade ou área de atuação;
Diagnosticar e tratar os distúrbios e alterações funcionais do aparelho reprodutor feminino e suas implicações;
Realizar avaliações solicitadas por outros especialistas e serviços.
Atender interconsultas; diagnosticar estado de saúde de pacientes; discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; encaminhar pacientes a outros profissionais; interpretar dados de exames clínicos e de exames complementares; levantar hipóteses diagnósticas; realizar anamnese;
Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; realizar exame físico; realizar exames complementares; realizar propedêutica instrumental; realizar visitas domiciliares; realizar visitas hospitalares; solicitar exames complementares; solicitar interconsultas;
Acompanhar evolução médica do paciente; acompanhar plano terapêutico do paciente; estabelecer prognóstico; executar terapêutica genética; executar tratamentos com agentes biológicos; executar tratamentos com agentes físicos; executar tratamentos com agentes químicos; indicar tratamento; planejar tratamento de paciente; praticar intervenções clínicas; praticar procedimentos intervencionistas; prescrever tratamento; receitar medicamentos; solicitar internação;
MÉDICO NEFROLOGISTA
Realizar consultas e atendimentos médicos efetuando anamnese física e tratar pacientes dentro de sua área de atuação;
Realizar atendimento emergencial e eletivo assistindo pacientes em regime de plantão ou rotina em ambiente hospitalar e/ou ambulatorial;
Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, em todos os níveis de assistência. Realizar hemodiálise, diálise peritoneal e CAPD;
Atender ambulatório de nefrologia com todo tipo de patologia renal e hipertensão arterial. Atender pacientes com nefrologia diabética, glomerulopatias e transplantados. Realizar procedimentos hemodialíticos, punção, biópsia renal e transplante renal;
Realizar hemodiálise de baixo fluxo. Implantar cateteres peritoneais para diálise peritoneal de urgência. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à sua especialidade ou área de atuação.
MÉDICO NEONATOLOGISTA (URG E EMERGÊNCIA)
Atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos efetuando anamnese física, assistir e tratar pacientes dentro de sua área de especialidade ou área de atuação. Realizar prescrição, evolução no prontuário dos pacientes e prestar informações aos familiares;
Realizar atendimento emergencial e eletivo assistindo pacientes em regime de plantão ou rotina em ambiente hospitalar e/ou ambulatorial. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos habilitados pertinentes à sua especialidade ou área de atuação.
Diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes recém-nascidos internados, bem como decidir sobre sua alta hospitalar;
Acompanhar o trabalho de parto e realizar o atendimento do recém-nascido na sala de parto. Operar equipamentos de monitorização.
MÉDICO NEUROCIRURGIÃO 24H
Realizar consultas e atendimentos médicos efetuando anamnese física, assistir e tratar pacientes dentro de sua área de especialidade ou área de atuação;
Realizar atendimento e procedimento emergencial e eletivo assistindo pacientes em regime de plantão ou rotina em ambiente hospitalar e/ou ambulatorial;
Realizar todos os procedimentos de diagnósticos e terapêuticos habilitados pertinentes à sua especialidade ou área de atuação;
Atender, diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes portadores de distúrbios e enfermidades do Sistema Nervoso, da coluna vertebral, doenças degenerativas e cerebrovasculares;
Atender as urgências e emergências relacionadas aos traumatismos cranianos e da coluna, hemorragias cerebrais, hipertensão tumoral e compressão medular;
Realizar cirurgias neurológicas eletivas e de urgência, bem como prestar assistência pós-cirúrgica aos pacientes;
Avaliar e realizar procedimentos em pacientes recém-nascidos e pediátricos. Realizar avaliações solicitadas por outros especialistas e serviços.
MÉDICO NEUROLOGISTA 20H
Atribuições- Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade;
Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico;
Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica;
Manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins;
Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população;
Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo, voltado para a comunidade em geral; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal;
Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise;
Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
MÉDICO ORTOPEDISTA
Prestar assistência médica em ortopedia efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins; clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; VIII - coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; – responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA 20H
Prestar atendimento médico ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos na especialidade de Otorrinolaringologia ; elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde da coletividade; preencher prontuários dos pacientes atendidos; ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário; manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA 24H
Prestar atendimento médico-hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos na especialidade de Otorrinolaringologia ; elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento de urgência em Otorrinolaringologia e Clínica Geral; prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde da coletividade; efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior; 8 -preencher prontuários dos pacientes atendidos; ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário; desempenhar outras atividades correlatas e afins; manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.
MÉDICO PEDIATRA 20H
Realizar consultas e atendimentos médicos efetuando anamnese física, assistir e tratar pacientes dentro de sua área de especialidade ou área de atuação. Realizar atendimento emergencial e eletivo assistindo pacientes em regime de plantão ou rotina em ambiente hospitalar e/ou ambulatorial. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos habilitados pertinentes à sua especialidade ou área de atuação. Coordenar e executar ações preventivas como o programa de aleitamento materno, programa de imunizações (vacinas), prevenção de acidentes e acompanhamento das orientações necessárias ao crescimento e desenvolvimento saudável (puericultura). Prestar atendimento pediátrico quando solicitado por outras especialidades diante de situações avaliadas como de urgência e emergência.
MÉDICO PEDIATRA/PLANTÃO
Realizar consultas e atendimentos médicos efetuando anamnese física, assistir e tratar pacientes dentro de sua área de especialidade ou área de atuação. Realizar atendimento emergencial e eletivo assistindo pacientes em regime de plantão ou rotina em ambiente hospitalar. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos habilitados pertinentes à sua especialidade ou área de atuação. Coordenar e executar ações preventivas como o programa de aleitamento materno, programa de imunizações (vacinas), prevenção de acidentes e acompanhamento das orientações necessárias ao crescimento e desenvolvimento saudável (puericultura). Prestar atendimento pediátrico quando solicitado por outras especialidades diante de situações avaliadas como de urgência e emergência
MÉDICO PSIQUIATRA 20H
Aptidões: realizar avaliação clínica e psiquiátrica; planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de assistência à saúde mental, intervindo terapeuticamente com as técnicas específicas individuais e/ou grupais, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e reinserção social, de acordo com as necessidades; prestar assistência às vítimas de violência em suas famílias; emitir atestados e pareceres sobre as condições de saúde mental dos pacientes; trabalhar em equipe multiprofissional e interdisciplinar; participar de reuniões da unidade e outras sempre que convocado pelos superiores; desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das pessoas e de suas famílias; V participar de capacitações e treinamentos sempre que necessário ou que convocado pela gestão da unidade; participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários; atender nos domicílios sempre que houver necessidade; garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário; preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de dados da unidade; participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou voluntários; realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas dentro de atividades afins; coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
MÉDICO PSIQUIATRA 40H
Aptidões: realizar avaliação clínica e psiquiátrica; planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de assistência à saúde mental, intervindo terapeuticamente com as técnicas específicas individuais e/ou grupais, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e reinserção social, de acordo com as necessidades; prestar assistência às vítimas de violência em suas famílias; emitir atestados e pareceres sobre as condições de saúde mental dos pacientes; trabalhar em equipe multiprofissional e interdisciplinar; participar de reuniões da unidade e outras sempre que convocado pelos superiores; desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das pessoas e de suas famílias; V participar de capacitações e treinamentos sempre que necessário ou que convocado pela gestão da unidade; participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários; atender nos domicílios sempre que houver necessidade; garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário; preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de dados da unidade; participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou voluntários; realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas dentro de atividades afins; coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
MÉDICO REUMATOLOGISTA 20H
Aptidões: Realizar avaliação clínica em reumatologia; trabalhar em equipe multiprofissional e interdisciplinar; participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários; garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário; desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das pessoas e de suas famílias; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de dados da unidade; realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; respeitar a ética médica; participar de reuniões da unidade e outras sempre que convocado pelos superiores; participar de capacitações e treinamentos sempre que necessário ou que convocado pela gestão da unidade; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público.
MÉDICO DO TRABALHO
Aptidões: Realizar exames pré-admissionais de candidatos a ocupação de cargos; visitas e inspeções de locais de trabalho a fim de verificar a proteção ao trabalhador e a utilização de equipamentos de segurança; proceder a realização de exame médico para constatação ou não de doenças profissionais; executar atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alteração aguda de saúde, orientando encaminhando e/ou executando a terapêutica adequada; propor medidas que visem maior segurança do trabalho e a correção de fatores nocivos à higiene ambiental; proceder exames de gestantes para determinação de licença no período de proteção a maternidade; realizar estudos e campanhas educativas visando a redução de incidência de acidentes e doenças profissionais; coletar dados estatísticos e realizar comparação dos diferentes momentos de campanhas educativas visando a eficácia das mesmas; realizar estudos sobre a relação trabalho-doença e, a partir dos resultados, propor medidas para que o trabalho passe a ser um fator de equilíbrio; prestar esclarecimento sobre laudos médicos; requisitar analisar e interpretar os resultados dos exames e diagnósticos complementares; classificar os graus de insalubridade ou periculosidade no trabalho para tomar as providências cabíveis; esclarecer e orientar os trabalhadores quanto ao diagnóstico e prescrição de medicamentos; supervisionar, orientar e executar campanhas educativas dos trabalhadores, a fim de reduzir a incidência de acidentes e de doenças profissionais; emitir laudos pareceres sobre assuntos de sua área de competência; apresentar relatórios periódicos de suas atividades; realizar estudos em inquéritos sobre os níveis de saúde do trabalhador e sugerir medidas; supervisionar, coordenar e/ou assessorar atividades inerentes ao cargo; respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao cargo.
MÉDICO SOCORRISTA
Atribuições: Atendimento através de plantões médicos hospitalares, realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes prescrevendo a medicação adequada; implementar ações para promoção da saúde; participar de programas e serviços; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
MÉDICO UROLOGISTA 20H
Atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos efetuando anamnese física, assistir e tratar pacientes dentro de sua área de especialidade ou área de atuação. Realizar atendimento eletivo assistindo pacientes em regime de rotina ambulatorial. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos habilitados pertinentes à sua especialidade ou área de atuação. Investigar, diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes portadores de doenças urológicas.
MUSICOTERAPEUTA
Acompanhar processo produtivo-criativo; elaborar processo de alta; estabelecer contrato terapêutico; estabelecer diálogo sonoro-musical; estabelecer vínculo sonoro-musical; estimular autonomia e independência; estimular percepção e audição sonoro-musical; estimular processo produtivo-criativo; estimular produção sonoro-musical; identificar musicalidade de pacientes/clientes/usuários; organizar grupos terapêuticos; realizar estimulação multissensorial; realizar sessões temáticas;
Adequar planejamento terapêutico; analisar envolvimento do indivíduo com processo terapêutico; analisar evolução do processo criativo; analisar percepção sonoro-musical; analisar produção sonoro-musical; discutir casos com equipe multidisciplinar; estabelecer critérios de alta; estabelecer critérios de observação; estabelecer indicadores de resultados; observar aspectos multidimensionais da saúde; observar desenvolvimento bio-psico-social; observar sinais de mudanças; realizar leitura musicoterapêutica;
Adequar material; adequar técnicas; definir equipe de atendimento; definir estratégias de atendimento terapêutico; definir objetivos de atendimento terapêutico; definir prioridades no atendimento; definir tipo de atendimento (individual ou em grupo); escolher ambiente terapêutico; estabelecer número, duração e frequência de sessões; estabelecer plano terapêutico; identificar indicações e contraindicações relativas; preparar ambiente terapêutico; selecionar material terapêutico; selecionar métodos e técnicas musicoterapêuticos;
Analisar exames complementares; analisar laudos e pareceres de outros profissionais; analisar perfil da comunidade; aplicar instrumentos de avaliação; avaliar condições gerais de clientes/pacientes/usuários/praticantes/interagente; avaliar condições sensório-motoras, cognitivas e emocionais; avaliar expressões/receptividade sonoro-musicais; estabelecer diagnóstico; participar de diagnóstico diferencial; realizar anamnese; realizar avaliação do contexto sociocultural; realizar devolutiva; realizar prognóstico; solicitar avaliação de outros profissionais; sugerir exames complementares; utilizar protocolos de avaliação;
Demonstrar procedimentos e rotinas; envolver familiares, cuidadores e educadores no processo terapêutico; esclarecer dúvidas; estimular adesão e continuidade ao tratamento; informar riscos / limites inerentes ao tratamento; orientar atividades de vida diária; orientar mudanças de hábitos e comportamentos; propor atividades; realizar visitas domiciliares e a instituições; verificar compreensão da orientação;
Atuar em programas de educação; atuar em programas sociais; coordenar projetos e programas; coordenar serviços (saúde, educação, etc.); desenvolver novas tecnologias; elaborar projetos e programas; gerenciar recursos financeiros; gerenciar recursos humanos; implantar projetos e programas; implementar programas de prevenção e promoção da saúde; organizar eventos técnico-científicos; participar de eventos técnico-científicos; prestar consultorias e assessorias; realizar pesquisas; supervisionar equipes técnicas (estagiários, outros profissionais);
Analisar riscos do uso de material terapêutico; conferir condições dos materiais; higienizar materiais; realizar conservação de material arteterapêutico/musicoterapêutico;
compartilhar informações com outros profissionais; elaborar ficha terapêutica; elaborar produções técnico-científicas; elaborar relatórios; emitir laudos e pareceres; encaminhar pacientes/clientes/usuários/interagentes a outros profissionais; ministrar cursos e palestras; participar de reuniões com equipes multidisciplinares; produzir material informativo; registrar dados de atendimento;
NUTRICIONISTA 20H
As áreas de atuação do nutricionista no Município são "Nutrição em Alimentação coletiva", "Nutrição Clínica" e " Nutrição em saúde Coletiva". As atribuições nessas áreas são:
Elaborar e implantar os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) específicos da Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN).
Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas específico da UAN.
Participar do planejamento e da supervisão da implantação ou adequação de instalações físicas, equipamentos e utensílios da Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN).
Coordenar as atividades de recebimento e armazenamento de alimentos, material de higiene, descartáveis e outros.
Orientar os procedimentos de aquisição, armazenamento, pré-preparo e preparo dos alimentos e administração da alimentação.
Participar do planejamento e da supervisão das atividades de compras de alimentos, material de higiene, descartáveis e outros.
Monitorar as atividades de seleção de fornecedores e procedência dos alimentos.
Elaborar e implantar fichas técnicas das preparações. Implantar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições e/ou preparações.
Promover a redução das sobras, restos e desperdícios.
Elaborar relatórios técnicos de não conformidades e respectivas ações corretivas, impeditivas da boa prática profissional e que coloquem em risco a saúde humana, encaminhando-os ao superior hierárquico e às autoridades competentes, quando couber.
Promover periodicamente o aperfeiçoamento e atualização de funcionários por meio de cursos, palestras e ações afins.
Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;
Elaborar informação nutricional do cardápio e/ou preparações.
Prestar atendimento, por meio de cardápio específico, aos clientes/usuários com doenças e deficiências associadas à nutrição, bem como aos portadores de necessidades especiais, visando o direito humano à alimentação adequada e saudável.
Elaborar os cardápios de acordo com as necessidades nutricionais, com base no diagnóstico de nutrição da clientela, respeitando os hábitos alimentares regionais, culturais e étnicos.
Participar das atividades de gestão de custos de produção.
Realizar visitas periódicas aos fornecedores, avaliando o local e registrando os dados.
Organizar a visitação de clientes/usuários às áreas relacionadas à produção de refeições.
Participar da definição do perfil, dimensionamento, recrutamento, seleção e avaliação de desempenho dos colaboradores.
Promover a sensibilização de gestores e representantes de instituições da área quanto à responsabilidade destes pela saúde da população, bem como a importância do nutricionista neste processo.
Realizar teste de aceitabilidade de preparações/refeições.
Realizar análise sensorial das preparações por meio de testes de degustação prévios ao consumo.
Participar da elaboração dos critérios técnicos que subsidiam a celebração de contratos na área de prestação de serviços de fornecimento de refeições para coletividade.
Interagir com nutricionistas responsáveis pela produção de refeições, definindo procedimentos em parceria.
Estabelecer e executar protocolos técnicos do serviço, segundo níveis de assistência nutricional, de acordo com a legislação vigente.
Elaborar o diagnóstico de nutrição.
Realizar o diagnóstico de nutrição, avaliação e monitoramento do estado nutricional, com base nos dados dietéticos, clínicos, bioquímicos e antropométricos, de acordo com a fase da vida.
Solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico, de acordo com protocolos preestabelecidos pela Unidade de Nutrição e Dietética (UND).
Realizar atendimento nutricional individual.
Integrar a Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional (EMTN), quando houver, conforme legislação vigente.
Elaborar a prescrição dietética, com base nas diretrizes do diagnóstico de nutrição e considerando as interações drogas/nutrientes e nutrientes/nutrientes.
Registrar em prontuário dos clientes/pacientes/usuários a prescrição dietética e a evolução nutricional, de acordo com protocolos preestabelecidos pela Unidade de Nutrição e Dietética (UND).
Realizar orientação nutricional na alta dos clientes/pacientes/usuários, estendendo-a aos cuidadores, familiares ou responsáveis, quando couber.
Orientar e supervisionar a distribuição de dietas orais e enterais, verificando o percentual de aceitação, infusão e tolerância da dieta.
Elaborar relatórios técnicos de não conformidades, impeditivas da boa prática profissional e que coloquem em risco a saúde humana, encaminhando-os ao superior hierárquico e às autoridades competentes, quando couber.
Elaborar a prescrição dietética com base no diagnóstico de nutrição, adequando-a à evolução do estado nutricional do indivíduo.
Registrar a prescrição dietética e a evolução nutricional do usuário.
Prescrever suplementos nutricionais, bem como alimentos para fins especiais e fitoterápicos, em conformidade com a legislação vigente, quando necessário.
Encaminhar os indivíduos a outros profissionais habilitados, quando necessário.
Participar do processo de acreditação hospitalar e da avaliação da qualidade em serviços de Nutrição Clínica.
Participar do planejamento e supervisão de estágios para estudantes de graduação em nutrição e de curso técnico em nutrição e dietética e educação permanente para profissionais de saúde, desde que sejam preservadas as atribuições privativas do nutricionista.
Promover ações de incentivo ao desenvolvimento sustentável.
Promover ações de educação alimentar e nutricional para clientes/pacientes/usuários, cuidadores, familiares ou responsáveis.
Realizar e divulgar estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação, promovendo o intercâmbio técnico-científico.
Participar do planejamento e supervisão de estágios para estudantes de graduação em nutrição e de curso técnico em nutrição e dietética e programas de aperfeiçoamento para profissionais de saúde, desde que sejam preservadas as atribuições privativas do nutricionista.
Realizar e divulgar estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação, promovendo o intercâmbio técnico-científico.
Interagir com a equipe multiprofissional, definindo com esta, sempre que pertinente, os procedimentos complementares à prescrição dietética.
Planejar e coordenar as ações de alimentação e nutrição no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Realizar ações educativas para a prevenção das doenças relacionadas à alimentação e nutrição.
Apoiar o planejamento, a implantação, a implementação e o acompanhamento das ações de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN).
Participar da implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica, da Vigilância Sanitária e da Vigilância Alimentar e Nutricional.
Participar de fóruns de controle social, garantindo agenda de interesse da entidade que representa, promovendo articulações e propondo estratégias e parcerias intersetoriais e interinstitucionais.
Fomentar a integração e/ou articulação entre programas e processos de trabalho nas diversas áreas e políticas existentes com vistas à implantação da Política Nacional de Alimentação e Nutrição.
Elaborar relatórios periódicos das ações de alimentação e nutrição na atenção básica, avaliando resultados e sugerindo adequações necessárias para o próximo exercício.
Coordenar a elaboração, revisão, adaptação e padronização de procedimentos, processos e protocolos de atenção e cuidado relativos à área de alimentação e nutrição, em consonância com as normas e diretrizes.
Identificar o perfil da população atendida no que tange à frequência de doenças e deficiências associadas à nutrição, doenças e agravos não transmissíveis e demais distúrbios associados à alimentação para o atendimento nutricional específico.
Desenvolver, implantar e implantar protocolos de atendimento nutricional adequado às características da população assistida.
Definir os procedimentos complementares na assistência nutricional ao indivíduo, em interação com a equipe multiprofissional.
Compilar e analisar os dados de vigilância alimentar e nutricional dos usuários, de forma integrada com a equipe multiprofissional.
Solicitar exames complementares necessários à avaliação nutricional, à prescrição dietética e à evolução nutricional do indivíduo.
Referenciar os indivíduos a outros estabelecimentos de atenção à saúde, visando à complementação do tratamento, sempre que necessário.
Prescrever suplementos nutricionais, bem como alimentos para fins especiais e fitoterápicos, quando necessários à complementação da dieta, em conformidade com a legislação vigente e com as normas correlatas.
Encaminhar indivíduos e famílias em vulnerabilidade social para programas de assistência alimentar e nutricional.
Contribuir para o fortalecimento das estratégias locais de segurança alimentar e nutricional.
Orientar a rede de apoio e de ambiente social para acolhimento e cuidado às famílias e às pessoas em vulnerabilidade nutricional.
Participar da execução e análise de inquéritos e estudos epidemiológicos, em nível local ou regional, visando ao planejamento de ações específicas.
Realizar e divulgar pesquisas e estudos relacionados à sua área de atuação, promovendo o intercâmbio técnico-científico;
Participar da elaboração, revisão e padronização de procedimentos relativos à área de alimentação e nutrição no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Participar de ações de educação permanente visando ao aprimoramento das equipes, em todos os níveis do SUS.
Participar de equipes multiprofissionais nas ações de assistência e orientação desenvolvidas pela Unidade de Saúde.
Realizar apoio matricial para as equipes que atuam na Atenção Básica nas Unidades de Saúde de referência, conforme legislação vigente.
Promover o planejamento, a implantação, a implementação e o acompanhamento das ações de Segurança Alimentar e Nutricional.
Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar (PAE);
Capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores das unidades da entidade executora relativas ao PAE.
Coordenar, supervisionar e executar ações de educação permanente em alimentação e nutrição para a comunidade escolar;
Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros);
Interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar;
Assessorar o Conselho de Alimentação Escolar no que diz respeito à execução técnica do Programa de Alimentação Escolar.
NUTRICIONISTA 40H
As áreas de atuação do nutricionista no Município são "Nutrição em Alimentação coletiva", "Nutrição Clínica" e " Nutrição em saúde Coletiva". As atribuições nessas áreas são:
Elaborar e implantar os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) específicos da Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN).
Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas específico da UAN.
Participar do planejamento e da supervisão da implantação ou adequação de instalações físicas, equipamentos e utensílios da Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN).
Coordenar as atividades de recebimento e armazenamento de alimentos, material de higiene, descartáveis e outros.
Orientar os procedimentos de aquisição, armazenamento, pré-preparo e preparo dos alimentos e administração da alimentação.
Participar do planejamento e da supervisão das atividades de compras de alimentos, material de higiene, descartáveis e outros.
Monitorar as atividades de seleção de fornecedores e procedência dos alimentos.
Elaborar e implantar fichas técnicas das preparações. Implantar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições e/ou preparações.
Promover a redução das sobras, restos e desperdícios.
Elaborar relatórios técnicos de não conformidades e respectivas ações corretivas, impeditivas da boa prática profissional e que coloquem em risco a saúde humana, encaminhando-os ao superior hierárquico e às autoridades competentes, quando couber.
Promover periodicamente o aperfeiçoamento e atualização de funcionários por meio de cursos, palestras e ações afins.
Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;
Elaborar informação nutricional do cardápio e/ou preparações.
Prestar atendimento, por meio de cardápio específico, aos clientes/usuários com doenças e deficiências associadas à nutrição, bem como aos portadores de necessidades especiais, visando o direito humano à alimentação adequada e saudável.
Elaborar os cardápios de acordo com as necessidades nutricionais, com base no diagnóstico de nutrição da clientela, respeitando os hábitos alimentares regionais, culturais e étnicos.
Participar das atividades de gestão de custos de produção.
Realizar visitas periódicas aos fornecedores, avaliando o local e registrando os dados.
Organizar a visitação de clientes/usuários às áreas relacionadas à produção de refeições.
Participar da definição do perfil, dimensionamento, recrutamento, seleção e avaliação de desempenho dos colaboradores.
Promover a sensibilização de gestores e representantes de instituições da área quanto à responsabilidade destes pela saúde da população, bem como a importância do nutricionista neste processo.
Realizar teste de aceitabilidade de preparações/refeições.
Realizar análise sensorial das preparações por meio de testes de degustação prévios ao consumo.
Participar da elaboração dos critérios técnicos que subsidiam a celebração de contratos na área de prestação de serviços de fornecimento de refeições para coletividade.
Interagir com nutricionistas responsáveis pela produção de refeições, definindo procedimentos em parceria.
Estabelecer e executar protocolos técnicos do serviço, segundo níveis de assistência nutricional, de acordo com a legislação vigente.
Elaborar o diagnóstico de nutrição.
Realizar o diagnóstico de nutrição, avaliação e monitoramento do estado nutricional, com base nos dados dietéticos, clínicos, bioquímicos e antropométricos, de acordo com a fase da vida.
Solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico, de acordo com protocolos preestabelecidos pela Unidade de Nutrição e Dietética (UND).
Realizar atendimento nutricional individual.
Integrar a Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional (EMTN), quando houver, conforme legislação vigente.
Elaborar a prescrição dietética, com base nas diretrizes do diagnóstico de nutrição e considerando as interações drogas/nutrientes e nutrientes/nutrientes.
Registrar em prontuário dos clientes/pacientes/usuários a prescrição dietética e a evolução nutricional, de acordo com protocolos preestabelecidos pela Unidade de Nutrição e Dietética (UND).
Realizar orientação nutricional na alta dos clientes/pacientes/usuários, estendendo-a aos cuidadores, familiares ou responsáveis, quando couber.
Orientar e supervisionar a distribuição de dietas orais e enterais, verificando o percentual de aceitação, infusão e tolerância da dieta.
Elaborar relatórios técnicos de não conformidades, impeditivas da boa prática profissional e que coloquem em risco a saúde humana, encaminhando-os ao superior hierárquico e às autoridades competentes, quando couber.
Elaborar a prescrição dietética com base no diagnóstico de nutrição, adequando-a à evolução do estado nutricional do indivíduo.
Registrar a prescrição dietética e a evolução nutricional do usuário.
Prescrever suplementos nutricionais, bem como alimentos para fins especiais e fitoterápicos, em conformidade com a legislação vigente, quando necessário.
Encaminhar os indivíduos a outros profissionais habilitados, quando necessário.
Participar do processo de acreditação hospitalar e da avaliação da qualidade em serviços de Nutrição Clínica.
Participar do planejamento e supervisão de estágios para estudantes de graduação em nutrição e de curso técnico em nutrição e dietética e educação permanente para profissionais de saúde, desde que sejam preservadas as atribuições privativas do nutricionista.
Promover ações de incentivo ao desenvolvimento sustentável.
Promover ações de educação alimentar e nutricional para clientes/pacientes/usuários, cuidadores, familiares ou responsáveis.
Realizar e divulgar estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação, promovendo o intercâmbio técnico-científico.
Participar do planejamento e supervisão de estágios para estudantes de graduação em nutrição e de curso técnico em nutrição e dietética e programas de aperfeiçoamento para profissionais de saúde, desde que sejam preservadas as atribuições privativas do nutricionista.
Realizar e divulgar estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação, promovendo o intercâmbio técnico-científico.
Interagir com a equipe multiprofissional, definindo com esta, sempre que pertinente, os procedimentos complementares à prescrição dietética.
Planejar e coordenar as ações de alimentação e nutrição no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Realizar ações educativas para a prevenção das doenças relacionadas à alimentação e nutrição.
Apoiar o planejamento, a implantação, a implementação e o acompanhamento das ações de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN).
Participar da implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica, da Vigilância Sanitária e da Vigilância Alimentar e Nutricional.
Participar de fóruns de controle social, garantindo agenda de interesse da entidade que representa, promovendo articulações e propondo estratégias e parcerias intersetoriais e interinstitucionais.
Fomentar a integração e/ou articulação entre programas e processos de trabalho nas diversas áreas e políticas existentes com vistas à implantação da Política Nacional de Alimentação e Nutrição.
Elaborar relatórios periódicos das ações de alimentação e nutrição na atenção básica, avaliando resultados e sugerindo adequações necessárias para o próximo exercício.
Coordenar a elaboração, revisão, adaptação e padronização de procedimentos, processos e protocolos de atenção e cuidado relativos à área de alimentação e nutrição, em consonância com as normas e diretrizes.
Identificar o perfil da população atendida no que tange à frequência de doenças e deficiências associadas à nutrição, doenças e agravos não transmissíveis e demais distúrbios associados à alimentação para o atendimento nutricional específico.
Desenvolver, implantar e implantar protocolos de atendimento nutricional adequado às características da população assistida.
Definir os procedimentos complementares na assistência nutricional ao indivíduo, em interação com a equipe multiprofissional.
Compilar e analisar os dados de vigilância alimentar e nutricional dos usuários, de forma integrada com a equipe multiprofissional.
Solicitar exames complementares necessários à avaliação nutricional, à prescrição dietética e à evolução nutricional do indivíduo.
Referenciar os indivíduos a outros estabelecimentos de atenção à saúde, visando à complementação do tratamento, sempre que necessário.
Prescrever suplementos nutricionais, bem como alimentos para fins especiais e fitoterápicos, quando necessários à complementação da dieta, em conformidade com a legislação vigente e com as normas correlatas.
Encaminhar indivíduos e famílias em vulnerabilidade social para programas de assistência alimentar e nutricional.
Contribuir para o fortalecimento das estratégias locais de segurança alimentar e nutricional.
Orientar a rede de apoio e de ambiente social para acolhimento e cuidado às famílias e às pessoas em vulnerabilidade nutricional.
Participar da execução e análise de inquéritos e estudos epidemiológicos, em nível local ou regional, visando ao planejamento de ações específicas.
Realizar e divulgar pesquisas e estudos relacionados à sua área de atuação, promovendo o intercâmbio técnico-científico;
Participar da elaboração, revisão e padronização de procedimentos relativos à área de alimentação e nutrição no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Participar de ações de educação permanente visando ao aprimoramento das equipes, em todos os níveis do SUS.
Participar de equipes multiprofissionais nas ações de assistência e orientação desenvolvidas pela Unidade de Saúde.
Realizar apoio matricial para as equipes que atuam na Atenção Básica nas Unidades de Saúde de referência, conforme legislação vigente.
Promover o planejamento, a implantação, a implementação e o acompanhamento das ações de Segurança Alimentar e Nutricional.
Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar (PAE);
Capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores das unidades da entidade executora relativas ao PAE.
Coordenar, supervisionar e executar ações de educação permanente em alimentação e nutrição para a comunidade escolar;
Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros);
Interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar;
Assessorar o Conselho de Alimentação Escolar no que diz respeito à execução técnica do Programa de Alimentação Escolar.
ODONTÓLOGO 40H
Auditar serviços e tratamentos odontológicos; avaliar fatores de risco da atividade da cárie dental; periciar serviços e tratamentos odontológicos; prescrever fármacos (medicamentos); realizar ajuste oclusal; realizar cirurgias bucomaxilofaciais; realizar exodontia (extração de dentes); realizar implantes autógenos ou exógenos; realizar procedimentos conservadores; realizar procedimentos domiciliares; realizar tratamento endodôntico (tratar canal); realizar tratamento ortopédico e ortodôntico (aparelhos preventivos, interceptativos e corretivos); realizar tratamento paliativo oral; realizar tratamentos de reabilitação oral; realizar tratamentos estéticos e cosméticos; restaurar elemento dental (forma, função e estética); tratar alterações de tecidos da cavidade oral; tratar disfunções têmporo-mandibulares; tratar doenças periodontais (tratamento gengival); tratar paciente com dores orofaciais crônicas/complexas; utilizar terapias integrativas e complementares;
Adotar medidas de prevenção à dor crônica; indicar recomendações pré e pós operatórias; orientar cuidadores de pacientes especiais; orientar sobre hábitos alimentares e dieta cariogênica; orientar sobre hábitos nocivos à saúde oral; orientar sobre técnicas de higiene oral; programar visitas periódicas de retorno;
Acompanhar ações de órgãos públicos e privados na área de saúde oral; coordenar ações odontológicas; dar apoio técnico às ações odontológicas; definir níveis de complexidade do atendimento e do paciente; participar de ações comunitárias; participar de equipes de programas de saúde; planejar ações odontológicas;
Analisar documentação; avaliar perfil do paciente (psicológico, clínico, socioeconômico); detectar expectativas do paciente; informar paciente sobre diagnóstico e prognóstico; interpretar exames; realizar anamnese; realizar exame clínico; realizar exames complementares; realizar radiografias; relacionar sinais e sintomas clínicos com funções ocupacionais; solicitar exames complementares;
Definir formas de pagamento; definir prioridades e opções de tratamento; esclarecer ao paciente sobre corresponsabilidade no sucesso do tratamento; estimar custos de tratamento; estimar duração do tratamento; informar ao paciente riscos/limites inerentes ao tratamento; propor plano de tratamento;
Compor comissões internas de práticas de saúde e segurança; encaminhar pacientes para tratamento médico, outras especialidades e áreas afins; fornecer informações sobre quadro odontológico do paciente; integrar equipes multidisciplinares; participar de equipe multiprofissional para avaliação de riscos ambientais; prestar consultorias externa e interna; trocar informações sobre quadro clínico, diagnóstico, prognóstico, tratamento com outros profissionais;
Anestesiar pacientes; condicionar pacientes especiais ao tratamento; paramentar paciente e equipe odontológica; realizar contenção (química, física ou psicológica) de pacientes especiais; recepcionar paciente;
Captar fontes de financiamento de pesquisa; coletar dados epidemiológicos; desenvolver técnicas operatórias; elaborar projetos de pesquisa; levantar dados; pesquisar materiais, medicamentos e equipamentos odontológicos;
Adotar medidas ergonômicas; adotar rotinas de trabalho; arquivar documentação dos pacientes; contratar consultorias técnicas especializadas; controlar estoque de material de consumo, medicamentos, instrumental e equipamentos; disponibilizar acesso para pacientes especiais; elaborar regulamentos internos de consultórios e clínicas; legalizar documentação para funcionamento de consultório e clínica; manter equipamentos em condições de trabalho; praticar medidas de biossegurança; qualificar equipe de trabalho; supervisionar equipe de trabalho;
Documentar informações sobre opções de tratamento; emitir laudos técnicos e atestados; firmar contrato entre as partes; preencher formulários de planos de saúde de convênios; publicar artigos científicos; registrar dados pessoais do paciente; registrar procedimentos executados no prontuário odontológico; registrar situação odontológica atual do paciente;
PSICÓLOGO 20H
Analisar resultados de instrumentos de avaliação; aplicar instrumentos e métodos de avaliação; dar devolutiva; elaborar diagnósticos; entrevistar pessoas; escolher o instrumento de avaliação; investigar pessoas, situações e problemas; levantar dados pertinentes; mensurar resultados de instrumentos de avaliação; observar pessoas e situações; triar casos;
Elaborar processo de alta; elucidar conflitos e questões; facilitar grupos; interpretar conflitos e questões; mediar conflitos; promover desenvolvimento da percepção interna (insight); promover desenvolvimento das relações interpessoais; promover integração psíquica; propiciar criação de vínculo paciente-terapeuta; propiciar espaço para acolhimento de vivências emocionais (setting terapêutico); prover suporte emocional; reabilitar aspectos corporais; tornar consciente o inconsciente;
Aconselhar pessoas, grupos e famílias; auxiliar na formulação de políticas públicas; informar sobre desenvolvimento do psiquismo humano; orientar mudança de comportamento; orientar sobre programas de saúde pública; propor intervenções; realizar encaminhamento; realizar orientação vocacional;
Acompanhar a evolução da intervenção; acompanhar a evolução do caso; acompanhar impactos de intervenções; acompanhar o desenvolvimento de profissionais em formação e especialização; acompanhar resultados de projetos; participar de plantão técnico; realizar acompanhamento terapêutico; visitar domicílios; visitar instituições e equipamentos sociais;
Apresentar estudos de caso; avaliar resultados; capacitar profissionais; coordenar grupos de estudo; desenvolver cursos para grupos específicos; elaborar manuais; estudar casos; formar especialistas da área; ministrar aulas, cursos e palestras; propiciar recursos para o desenvolvimento de aspectos cognitivos; supervisionar estagiários da área e áreas afins; supervisionar profissionais da área e áreas afins;
Analisar dados; coletar dados; construir instrumentos de pesquisa; definir metodologias de ação; definir problema e objetivos; estabelecer parâmetros de pesquisa; investigar comportamento animal; investigar o comportamento individual, grupal e institucional; investigar o psiquismo humano; organizar dados; padronizar testes; pesquisar bibliografia;
Avaliar a execução das ações; avaliar propostas e projetos; coordenar reuniões; distribuir tarefas à equipe; identificar recursos da comunidade; organizar eventos; planejar as atividades da equipe; prestar consultoria/assessoria; programar atividades; trabalhar a dinâmica da equipe;
Fornecer subsídios à elaboração de legislação; fornecer subsídios a estratégias e políticas organizacionais; participar de comissões técnicas; participar de conselhos municipais, estaduais e federais; participar de entidades de classe; participar de palestras, debates e entrevistas; participar de reuniões científicas (congressos, seminários e simpósios); publicar artigos, ensaios, livros científicos e notas técnicas;
Agendar atendimentos; convocar pessoas; elaborar instrumentos de avaliação administrativa; elaborar pareceres, laudos e perícias; elaborar projetos; fazer levantamentos estatísticos; organizar prontuários; preencher formulários e cadastro; providenciar aquisição de material técnico; sistematizar informações;
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Acompanhar clientes em atividades do cotidiano; adaptar atividades; adaptar órteses; adaptar postura; adaptar próteses, adaptações e produtos assistivos; aplicar estratégias para reabilitação psicossocial; aplicar terapias assistidas por animais; confeccionar órteses, próteses, adaptações e produtos assistivos; coordenar atividades terapêuticas ocupacionais em grupo; eleger procedimentos de intervenções/tratamento; ensinar formas alternativas de comunicação; ensinar procedimentos de orientação/mobilidade (dependente/semi-independente/independente); ensinar técnicas de autonomia em atividade de vida diária (a.v.d.) e atividades instrumentais de vida diária (a.i.v.d.); ensinar técnicas de independência em a.v.d. e a.i.v.d.; estimular desenvolvimento neuro-sensório-motor e percepto-cognitivo; estimular habilidades sociais; estimular percepção espacial e viso-motora; estimular percepção táctil-cinestésica e musculoesquelético; implementar ações para prevenção e promoção da saúde; organizar cotidiano de clientes; preparar ambiente terapêutico; prescrever atividades; prescrever órteses, próteses, adaptações e produtos assistivos; realizar procedimentos de habilitação e de reabilitação; reeducar postura; treinar paciente na utilização de órteses, próteses, adaptações e produtos assistivos;
Aplicar tecnologias de medição sócio-ocupacional; avaliar ambientes físicos e/ou educacionais e terapêuticos; avaliar atividades de vida diária (a.v.d.); avaliar atividades instrumentais de vida diária (a.i.v.d.); avaliar atividades sócio-ocupacionais; avaliar condições para o desempenho ocupacional(trabalho, laser, brincar, escola e ócio); avaliar funcionalidade da visão residual; avaliar funções do corpo; avaliar funções manuais; avaliar funções neuro-musculo-esqueléticas; avaliar funções psicossociais; avaliar funções psíquicas; avaliar funções sensório-motoras e percepto-cognitivas; avaliar habilidades e padrões motores; avaliar percepção espacial, temporal e psicomotora; estabelecer plano terapêutico ocupacional;
Analisar atividades humanas; analisar avaliações de profissionais; analisar condições socioeconômicas, etnoculturais e educacionais; analisar critérios de elegibilidade; analisar exames complementares; analisar laudos e pareceres; analisar resultados das avaliações; dar devolutiva da avaliação e conduta terapêutica; efetuar anamnese; encaminhar cliente a profissionais e entidades; mapear território; realizar avaliação ergonômica; realizar escuta qualificada (acolhimento); sugerir exames complementares;
Avaliar aspectos afetivos, emocionais e sociais; avaliar aspectos cinésiofuncionais; avaliar condições dolorosas; avaliar coordenação óculo manual e pedal; avaliar desenvolvimento neuropsicomotor; avaliar distúrbios/transtornos/dificuldades de aprendizagem; avaliar impacto do adoecimento e da institucionalização; avaliar integração sensorial; avaliar motricidade geral (postura, marcha, equilíbrio); avaliar órteses, próteses, adaptações e produtos assistivos; avaliar sensibilidade; identificar redes de suporte social; realizar diagnóstico sócio-ocupacional;
Acompanhar evolução terapêutica; demonstrar procedimentos e técnicas; elaborar processo de alta; esclarecer dúvidas; estimular adesão e continuidade do tratamento; explicar procedimentos e rotinas; orientar técnicas ergonômicas; transmitir instruções à equipe multidisciplinar; verificar compreensão da orientação; visitar domicílios, escolas, postos de trabalho, instituições e comunidades;
Administrar recursos humanos, materiais e financeiros; auditorar programas e serviços; capacitar profissionais; coordenar serviços de cultura, de assistência social e de direitos humanos; coordenar serviços de saúde e educação; criar métodos de trabalho; desenvolver órteses, próteses, adaptações e produtos assistivos; estabelecer capacidade de atendimento; estabelecer critérios de elegibilidade; estabelecer metodologia de trabalho; estabelecer parâmetros de alta; mediar reuniões; organizar eventos técnico-científicos; participar de diagnósticos interdisciplinares diferenciais; participar do desenvolvimento de equipamentos de engenharia de reabilitação; realizar perícia; realizar pesquisas; supervisionar profissionais, estagiários e equipes de apoio;
Divulgar trabalhos; elaborar laudos e pareceres; elaborar manuais técnico-administrativos e projetos; elaborar protocolo de avaliação de tratamento; elaborar relatórios; elaborar trabalhos científicos; interagir com outros profissionais; ministrar cursos e palestras; participar de programas de prevenção, promoção de saúde/qualidade vida; promover campanhas educativas; realizar consultoria e assessoria; registrar procedimentos e evolução de clientes e pacientes;
VETERINÁRIO 40H
Atribuições privativas do médico veterinário:
a) a prática da clínica em todas as suas modalidades;
b) a direção dos hospitais para animais;
c) a assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma;
d) o planejamento e a execução da defesa sanitária animal;
e) a direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais e, sempre que possível, dos comerciais ou de finalidades recreativas, desportivas ou de proteção onde estejam, permanentemente, em exposição, em serviço ou para qualquer outro fim animais ou produtos de sua origem;
f) a inspeção e a fiscalização sob o ponto-de-vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de lacticínios, entrepostos de carne, leite peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização;
g) a peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes, e exames técnicos em questões judiciais;
h) as perícias, os exames e as pesquisas reveladores de fraudes ou operação dolosa nos animais inscritos nas competições desportivas ou nas exposições pecuárias;
i) o ensino, a direção, o controle e a orientação dos serviços de inseminação artificial;
j) a regência de cadeiras ou disciplinas especificamente médico-veterinárias, bem como a direção das respectivas seções e laboratórios;
l) a direção e a fiscalização do ensino da medicina veterinária, bem, como do ensino agrícola-médio, nos estabelecimentos em que a natureza dos trabalhos tenha por objetivo exclusivo a indústria animal;
m) a organização dos congressos, comissões, seminários e outros tipos de reuniões destinados ao estudo da Medicina Veterinária, bem como a assessoria técnica do Ministério das Relações Exteriores, no país e no estrangeiro, no que diz com os problemas relativos à produção e à indústria animal.
Atribuições do médico veterinário:
a) as pesquisas, o planejamento, a direção técnica, o fomento, a orientação e a execução dos trabalhos de qualquer natureza relativos à produção animal e às indústrias derivadas, inclusive as de caça e pesca;
b) o estudo e a aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem;
c) a avaliação e peritagem relativas aos animais para fins administrativos de crédito e de seguro;
d) a padronização e a classificação dos produtos de origem animal;
e) a responsabilidade pelas fórmulas e preparação de rações para animais e a sua fiscalização;
f) a participação nos exames dos animais para efeito de inscrição nas Sociedades de Registros Genealógicos;
g) os exames periciais tecnológicos e sanitários dos subprodutos da indústria animal;
h) as pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia, à zootecnia bem como à bromatologia animal em especial;
i) a defesa da fauna, especialmente o controle da exploração das espécies animais silvestres, bem como dos seus produtos;
j) os estudos e a organização de trabalhos sobre economia e estatística ligados à profissão;
l) a organização da educação rural relativa à pecuária.
TECNICO-ADMINISTRATIVO
APOIO OPERACIONAL
Separação de mercadorias; Atendimento ao público; Controle de estoque; carga e descarga de utensílio e materiais; Movimentação e armazenagem de materiais; expedição de materiais; Limpeza;organização e conservação de produtos; Preparo, confecção e distribuição de materiais, componentes e equipamentos.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Digitar documentos diversos, recebendo rascunho ou seguindo modelo, quando necessário fazer correções ortográficas elementares;Emitir guias de tramitação de processos e documentos;Ordenar e arquivar fichas cadastrais e cópias de resultados, seguindo critérios pré-estabelecidos;Prestar informações de rotina da Unidade; Efetuar cálculos simples;Atender a todos os pedidos internos ou externos de reprodução de documentos, preencher contratos, formulários para cadastramento de servidores no computador, levantar débitos de IPTU, recorrendo ao arquivo e relatórios, providenciar certidões de lançamento, de quitação etc.; Distribuir os materiais requisitados a todas as Unidades; Auxiliar em pequenas tarefas de apoio a Unidade, rodar folhas, entregar documentos diversos, efetuar transferências, fazer o relatório anual, organizar documentações pertinentes; Executar trabalhos de redação relativos aos serviços do setor em que trabalha, formalizar processos, recebendo documentação dos requerentes, colocando nome do requerente, data de entrada, assunto, facilitando a tramitação pelos demais setores; Organizar documentos que se relacionem com a atividade de seu setor de trabalho;Elaborar quadros demonstrativos simples de movimento ou desenvolvimento de trabalho; Redigir correspondência rotineira, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo; Organizar e manter arquivos privados de documentos referentes ao setor, procedendo a classificação, e etiquetagem dos mesmos, para conservá-lo e facilitar a sua consulta.
COZINHEIRA
Verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;Preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com orientação recebida;Registrar, em formulários específicos, o número de refeições servidas, bem como a aceitabilidade dos alimentos oferecidos, para efeito de controle;Requisitar material e mantimentos, quando necessário;Receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;Proceder a limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos, facas e demais utensílios de copa e cozinha;Dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar proliferação de insetos;Receber e controlar estoques de diversos gêneros alimentícios; Informar ao Setor de Nutrição, qualquer irregularidade com os alimentos que coloquem em risco os comensais;Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, bem como dos instrumentos e equipamentos que utiliza;Observar as normas de higiene, utilizando uniformes, toucas para cobrir os cabelos, luvas para preparo e manuseio de alimentos e calçado fechado e lavando as mãos antes e após o preparo dos alimentos; Seguir cardápio estabelecido pelo Setor de Nutrição;Seguir a orientação das dietas estabelecidas para pessoas que necessitam de dieta especial;Registrar, em formulários específicos, a saída diária de gêneros para o preparo de refeições.
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
Operar motoniveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, patrol e outros, para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros; Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia.
TELEFONISTA
Operar mesa telefônica, manuseando chaves, interruptores e outros dispositivos para estabelecer comunicação interna, interurbana, local e internacional; atender as chamadas telefônicas internas e externas, conectando as ligações com os ramais solicitados;efetuar ligações locais, interurbanas e internacionais, conforme solicitação; anotar dados sobre ligações completadas, registrando nome do solicitante e do destinatário e duração de chamada; manter atualizado fichário com os telefones mais solicitados pelos órgãos da Prefeitura; atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas para Prefeitura; comunicar imediatamente à chefia imediata quaisquer defeitos verificados no equipamento, a fim de que seja providenciado seu reparo;zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;zelar pela não interferência nas ligações; anotar recados, na impossibilidade de transferir a ligação ao ramal solicitado, para oportunamente transmiti-los aos seus respectivos destinatários.
AGENTE ADMINISTRATIVO
Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças, logística, de materiais e patrimônio; submeter pareceres para apreciação e aprovação da chefia; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; Registrar a entrada e saída de documentos; triar, conferir e distribuir documentos; verificar documentos conforme normas; classificar documentos, segundo critérios pré-estabelecidos; arquivar documentos conforme procedimentos; atender ao público interno e externo, prestando informações e efetuando soluções e encaminhamentos; operar computador, operacionalizando os diversos sistemas pertencentes à administração pública, digitando documentos diversos, utilizando programas e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; receber e distribuir material solicitado pela unidade em que serve, guardando-os em perfeita ordem, e solicitando providências para sua reposição quando necessário; realizar a coleta de preços em concorrências públicas para aquisição de material; receber o material dos fornecedores e conferir as especificações dos materiais mais complexos, inclusive de qualidade e quantidade, com os documentos de entrega; executar procedimentos de recrutamento e seleção de pessoal; orientar servidores sobre direitos e deveres; controlar frequência e deslocamentos dos servidores; atuar na elaboração da folha de pagamento; controlar a recepção e distribuição de benefícios; atualizar dados dos servidores; proceder com lançamentos financeiros; elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, gráficos, mapas e quadros demonstrativos das atividades, atendendo às exigências ou às normas da unidade administrativa; averbar, conferir todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Administração Municipal; elaborar respostas aos órgãos de controle interno e externo; preparar relação de cobrança e de pagamentos efetuados pela Administração Municipal, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro e escriturar contas correntes diversas; examinar empenhos de despesa e a existência de saldos nas dotações orçamentárias; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da Administração Municipal; orientar os detentores de chefia e cargos de direção sobre aspectos relacionados à administração pública; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
AGENTE FAZENDÁRIO
Compreende os cargos que se destinam a execução de trabalhos que envolvam normas administrativas, redação de expedientes administrativos, bem como guarda e distribuição de material, em especial na área fazendária; redigir expedientes, correspondências, documentos legais e outros significativos para o órgão; atender ao público interno e externo, pessoalmente ou por telefone, prestando informações, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; receber, classificar, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes ao protocolo; encaminhar os processos às unidades administrativas competentes e registrar sua tramitação; receber e distribuir material solicitado pela unidade em que serve, guardando-os em perfeita ordem, e verificar a diminuição do estoque, solicitando providências para sua reposição; realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de material; receber o material dos fornecedores e conferir as especificações dos materiais mais complexos, inclusive de qualidade e quantidade, com os documentos de entrega; assistir a reuniões, quando solicitado, e elaborar as respectivas atas; elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, gráficos, mapas e quadros demonstrativos das atividades atendendo às exigências ou às normas da unidade administrativa; averbar, conferir todos os documentos comprobatórios das operações realizadas de natureza orçamentária, de acordo com o plano de contas da Administração Municipal; preparar relação de cobrança e de pagamentos efetuados pela Administração Municipal, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro e escriturar contas correntes diversas; examinar empenhos de despesa e a existência de saldos nas dotações orçamentárias; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da Administração Municipal; orientar as autoridades fazendárias sobre aspectos de cunho orçamentário e similares.
CADISTA
Estudar o esboço ou ideia central do projeto, examinando croquis, rascunhos, plantas especificações técnicas e outros elementos para orientar-se na elaboração de projetos; Desenvolver e detalhar desenhos de projetos arquitetônicos e urbanísticos, de engenharia civil e outros segundo orientação técnica;Executar desenhos de projetos ou anteprojetos de obras públicas, baseando-se em esboços e especificações fornecidas por engenheiros, arquitetos ou técnico de edificações;Efetuar cálculos trigonométricos, tabelas e outros recursos para determinar as dimensões, proporções e outras características do projeto;Utilizar ferramentas e aplicativos, como Autocad, necessários a execução de projetos;Executar desenhos topográficos utilizando-se de croquis e outros elementos extraídos do levantamento de campo; Desenvolver desenhos técnicos consultando livros e especificações observando originais medindo e adaptando detalhes e particularidades;Arquivar desenhos, mapas, gráficos, projetos e documentos dispondo-os adequadamente a fim de facilitar posterior consulta;Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo.
TÉCNICO EM TURISMO
Implementar a atividade turística no Município, verificando primeiramente a viabilidade para desenvolver a mesma, certificando-se se já existe oferta, e se é capaz de atrair turistas; desenvolver atividades inerentes ao cargo, baseando-se na diferencial geográfica, histórica e cultural;criar atrativos, de acordo com as características locais, visando a atrair demandas turísticas, específicas; evitar o saturamento do Município e o turismo de massa, que é altamente predatório;criar infraestrutura tais como: meios de hospedagens, agências de turismo, áreas de lazer, etc.; propiciar a criação de grandes eventos sempre visando à atração de turistas;ordenar o crescimento da cidade, no sentido do turismo, a fim de aumentar a receita local;fazer com que os turistas se integrem nas manifestações culturais do Município.
INSTRUTOR MUSICAL
Preparar o plano de curso, determinando a metodologia a ser seguida, de acordo com os objetivos a serem alcançados;Selecionar e preparar o material didático e técnico adequado à atividade musical; ministrar aulas de música, selecionando e transmitindo os conteúdos teórico práticos pertinentes; orientar os alunos, através dos recursos didáticos apropriados, para possibilitar a aquisição de conhecimentos e a progressão de habilidades; Avaliar o desempenho dos alunos, a fim de verificar a validade dos métodos de ensino utilizados e o potencial de cada aluno individualmente; Atuar em eventos musicais promovidos pela Prefeitura, tocando o instrumento de sua especialidade; participar da organização dos eventos culturais do Município, Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas de musicalidade para todas as faixas etárias; Planejar e ministrar atividades artísticas e musicais estimulando a criatividade e a autoestima do usuário.
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da Prefeitura, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; Analisar e classificar contabilmente os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura; Acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;Controlar as verbas da Prefeitura por item orçamentário; Auxiliar na análise contábil-financeira e patrimonial da Prefeitura;Proceder ao controle contábil do pagamento de fornecedores da Prefeitura; Controlar os adiantamentos de verbas para atender a despesas urgentes de pronto pagamento; Orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas; Executar trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; Elaborar de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura; Auxiliar na elaboração do orçamento municipal; auxiliar a Comissão de Licitação na formulação e acompanhamento dos processos licitatórios; Emitir notas de empenho e ordens de pagamento; Elaborar demonstrativos de despesas e a documentação necessária à prestação de contas do Município; Realizar o controle dos adiantamentos concedidos; Elaborar relatórios sobre a situação contábil, transcrevendo dados e emitindo pareceres.
ADMINISTRADOR
Analisar a organização no contexto externo; analisar a organização no contexto interno; apresentar proposta de programas e projetos; definir estratégias; estabelecer metas gerais e específicas; identificar oportunidades e problemas; participar na definição da visão e missão da instituição; avaliar viabilidade de projetos; coordenar programas, planos e projetos; dimensionar amplitude de programas e projetos; identificar fontes de recursos; monitorar programas e projetos; reestruturar atividades administrativas; traçar estratégias de implementação; analisar estrutura organizacional; descrever métodos e rotinas de simplificação e racionalização de serviços; diagnosticar métodos e processos; elaborar normas e procedimentos; estabelecer rotinas de trabalho; levantar dados para o estudo dos sistemas administrativos; revisar normas e procedimentos; avaliar resultados; definir indicadores e padrões de desempenho; estabelecer metodologia de avaliação; preparar relatórios; reavaliar indicadores; analisar resultados de pesquisa; apresentar alternativas; atuar na mediação e arbitragem; elaborar diagnóstico; emitir pareceres e laudos; facilitar processos de transformação; realizar perícias;
ANALISTA DE COMUNICAÇÃO E MARKETING
Analisar contexto; analisar fatores econômico-financeiros; analisar tendências do mercado; detectar expectativas e necessidades; elaborar recomendações de ações e soluções; identificar necessidade de recursos; pesquisar comportamentos, opiniões e hábitos; pesquisar mercado; planejar racionalização do uso de recursos; revisar planos; analisar demanda do cliente; assistir clientes nas atividades de comercialização e marketing; contratar serviços de terceiros; negociar com partes interessadas; recomendar doações e/ou patrocínios; relacionar-se com a mídia, órgãos governamentais, entidades de classe e associações, entre outros; subsidiar desenvolvimento de novos produtos; subsidiar desenvolvimento e/ou melhorias de processos; monitorar mídias; participar da elaboração de projetos educacionais; sugerir melhorias dos serviços de atendimento a clientes;
acompanhar atuação da concorrência; acompanhar questões públicas (leis, decretos, opinião pública); monitorar a execução de serviços de terceiros; monitorar metas e indicadores de desempenho; monitorar participação da empresa e de produtos no mercado; avaliar alternativas de soluções; dar suporte na elaboração do plano estratégico da organização; elaborar relatórios;
ANALISTA DE SISTEMAS SUPERIOR
Dimensionar requisitos e funcionalidade dos sistemas; escolher ferramentas de desenvolvimento e/ou de testes; especificar a arquitetura dos sistemas; especificar aplicativos e sistemas; implantar sistemas; levantar fontes de dados; levantar necessidades do cliente/usuário; modelar dados; montar protótipo dos sistemas; administrar perfil de acesso às informações; corrigir falhas nos sistemas; identificar falhas nos sistemas; realizar auditoria de sistemas; realizar revisões técnicas; consultar documentação técnica; consultar fontes alternativas de informações; realizar simulações em ambiente controlado;
descrever processos (fluxo de atividades); elaborar diagramas (caso de uso, fluxo de dados, mapa de site etc.); elaborar dicionário de dados; elaborar especificação técnica; elaborar manuais do sistema; definir metodologias a serem adotadas; definir nomenclatura padrão; definir padrões de interface com cliente/usuário; definir requisitos técnicos para contratação de produtos e serviços; estabelecer padrões de software; adequar soluções a necessidade do cliente; apresentar alternativas de solução; divulgar solução; elaborar propostas técnicas; identificar necessidade do cliente; identificar riscos; negociar alternativas com clientes ou fornecedores; propor mudanças de processos e metodologias; analisar funcionalidade do produto; avaliar desempenho do sistema; avaliar novas tecnologias; comparar alternativas tecnológicas; construir ambiente de teste; divulgar novas tecnologias; pesquisar padrões, técnicas e ferramentas disponíveis no mercado;
ARQUITETO
Analisar dados e informações; buscar aprovação do projeto junto aos órgãos competentes; buscar um conceito arquitetônico compatível com a demanda; coletar informações e dados; compatibilizar projetos complementares; definir conceito projetual; definir materiais; definir técnicas; elaborar diagnóstico; elaborar estudos preliminares e alternativas; elaborar manual do usuário; elaborar metodologia; elaborar o detalhamento técnico construtivo; elaborar orçamento do projeto; elaborar planos diretores e setoriais; identificar necessidades do cliente/usuário; pré-dimensionar o empreendimento proposto; registrar responsabilidade técnica (art); ajustar projeto a imprevistos; assegurar fidelidade quanto ao projeto; conferir medições; fiscalizar obras e serviços publicos quanto ao andamento físico, financeiro e legal; monitorar controle de qualidade dos materiais e serviços; avaliar métodos e soluções técnicas; coordenar equipes de planos, programas e projetos; elaborar laudos, perícias e pareceres técnicos; promover integração entre comunidade e bens edificados; promover integração entre comunidade e planos, programas e projetos; realizar estudo de pós-ocupação; acompanhar execução de serviços específicos; aprovar os materiais e sistemas envolvidos na obra; aprovar os serviços executados; cumprir exigências legais de garantia dos serviços prestados; efetuar medições do serviço executado; elaborar o caderno de encargos; entregar a obra executada; executar reparos e serviços de garantia da obra; implementar parâmetros de segurança; preparar cronograma físico e financeiro; selecionar prestadores de serviço, mão-de-obra e fornecedores; analisar documentação do empreendimento proposto; avaliar alternativas de implantação do projeto; elaborar relatórios conclusivos de viabilidade; identificar alternativas de financiamento; identificar alternativas de operacionalização; verificar adequação do projeto à legislação, condições ambientais e institucionais; assessorar formulação de políticas públicas; capacitar a sociedade para participação nas políticas públicas; estabelecer diretrizes para legislação ambiental; estabelecer diretrizes para legislação urbanística; estabelecer diretrizes para preservação do patrimônio histórico e cultural; estabelecer programas de segurança, manutenção e controle dos espaços e estruturas; monitorar implementação de programas, planos e projetos; promover comunicação entre a sociedade e entidades públicas e privadas; analisar legislação existente; compatibilizar políticas setoriais; definir diretrizes para uso e ocupação do espaço; elaborar cadastro fundiário municipal; elaborar plano diretor municipal/pddu; monitorar a implementação da legislação urbanística; propor legislação e instrumentos urbanísticos; sistematizar legislação existente;
BIÓLOGO
Estudar aspectos bioquímicos, biofísicos e moleculares; estudar ciclos de vida; estudar função e estrutura dos seres vivos; estudar genética e evolução dos seres vivos; estudar origem dos seres vivos; estudar relação dos seres vivos e ambiente (biótico e abiótico);administrar recursos financeiros; analisar dados da pesquisa; aplicar resultados de pesquisa; avaliar resultados da pesquisa; coordenar equipes; definir cronograma de atividades; definir metodologia; definir objetivos; definir parceiros executivos; divulgar informações sobre projeto; documentar através de fotos, filmagem, ilustração e material científico; elaborar diagnóstico preliminar para desenvolvimento de pesquisas; fixar metas; formular hipóteses; identificar demanda; orientar pesquisas; redigir trabalhos científicos para publicação; analisar a distribuição espacial e temporal; classificar amostras; delimitar área de amostragem; elaborar banco de dados; quantificar espécies e espécimes; realizar levantamentos nos diferentes biomas; atuar como responsável técnico em instituições públicas; avaliar projetos; definir indicadores de avaliação; elaborar planos estratégicos; elaborar prognósticos (manejo, preservação, recuperação do meio ambiente, desenvolvimento socioeconômico); emitir relatórios de impacto ambiental; executar levantamentos socioeconômicos e ambientais; gerenciar projetos; monitorar projetos; participar da operacionalização de projetos; realizar perícia; assessorar tecnicamente museus e exposições temáticas; atuar em jardins botânicos e zoológicos; atuar em unidades de conservação; manter bancos de material biológico; manter coleções biológicas; manter criadouro; montar bancos de material biológico; montar coleções biológicas; montar criadouro; preparar material para coleções; desenvolver programas de controle de pragas, doenças, parasitas e vetores; desenvolver projetos de reflorestamento; elaborar projetos de desenvolvimento sustentável; estabelecer medidas de conservação de recursos naturais renováveis; estabelecer medidas de manejo de recursos naturais renováveis; executar projetos de desenvolvimento sustentável; manejar espécies silvestres e exóticas; manejar recursos florestais; manejar recursos hídricos; manejar recursos pesqueiros; desenvolver atividades de integração do homem com a natureza; desenvolver projeto para manejo de lixo doméstico, industrial e hospitalar; desenvolver projetos de reaproveitamento de água servida; divulgar informações sobre qualidade da água de abastecimento; elaborar materiais de divulgação de educação ambiental; elaborar projetos de educação ambiental para área rural; organizar atividades de reciclagem de materiais; organizar atividades sobre higiene, educação sanitária e degradação ambiental; organizar oficinas, cursos e palestras; orientar ecoturismo para educação ambiental; orientar junto a sociedade trabalhos de manejo, preservação e conservação; prestar informações sobre conservação de recursos naturais; treinar professores em educação ambiental; analisar amostras; classificar espécies; coletar amostras; elaborar relatórios técnicos; emitir laudos de diagnósticos; identificar espécies; interpretar variáveis bióticas e abióticas; realizar ensaios; controlar qualidade do processo de análise; emitir laudos de análises; interpretar resultados de análises; operar instrumentos e equipamentos de análise; preparar amostras para análise; realizar aconselhamento genético; realizar exames;
CONTADOR
Administrar fluxo de documentos; atualizar procedimentos internos; classificar os documentos; conciliar saldo de contas; definir procedimentos contábeis; definir procedimentos internos; escriturar livros contábeis; escriturar livros fiscais; estruturar plano de contas conforme a atividade da empresa; fazer manutenção do plano de contas; gerar diário/razão; identificar as necessidades de informações da empresa; parametrizar aplicativos contábeis/fiscais e de suporte; classificar o bem na contabilidade e no sistema patrimonial; definir a taxa de amortização, depreciação e exaustão; escriturar ficha de crédito de impostos na aquisição de ativo fixo; realizar o controle físico com o contábil; registrar a movimentação dos ativos; analisar os custos apurados; apurar custos; confrontar as informações contábeis com custos; definir sistema de custo e rateios; estruturar centros de custo; orientar as áreas da empresa sobre custos; administrar o prontuário dos funcionários; calcular os encargos sociais sobre a folha de pagamento, pró-labore, autônomos; comparecer às audiências trabalhistas; controlar impostos retidos dos empregados autônomos e empregadores; elaborar folhas de pagamento de empregados, autônomos e pró-labore, férias, rescisão contratual; intermediar acordos com os sindicatos; preparar obrigações trabalhistas; administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; atender a auditoria externa; disponibilizar informações cadastrais aos bancos e fornecedores; preencher o livro de apuração do lucro real; preparar a declaração de imposto de renda pessoa física e jurídica; preparar declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes; consolidar demonstrações contábeis; emitir balancetes; montar balanços e demais demonstrativos contábeis; preparar as notas explicativas das demonstrações contábeis; acompanhar a execução do orçamento; analisar balancete contábil; analisar os relatórios; assessorar a gestão empresarial; calcular índices econômicos e financeiros; elaborar orçamento; fazer relatórios gerenciais econômicos e financeiros;
acompanhar os trabalhos de fiscalização; disponibilizar documentos com controle; justificar os procedimentos adotados; preparar documentação e relatórios auxiliares; providenciar defesa;
ENGENHEIRO FLORESTAL
Analisar viabilidade técnica, sócio econômica e ambiental de soluções propostas; definir ordenamento cronológico e logística de ações; definir parâmetros de produção; diagnosticar situações; discutir soluções propostas com envolvidos; estimar custos; identificar necessidades; inventariar recursos físicos e financeiros de empreendimento; levantar informações técnicas; realizar estudos de mercados; administrar recursos financeiros; administrar recursos patrimoniais; analisar projetos, contratos, convênios, propostas técnicas, programas de trabalho; captar recursos financeiros; coordenar equipe de trabalho; coordenar programas e convênios interinstitucionais; coordenar treinamentos; intermediar convênios, contratos, parcerias; supervisionar atividades de sistema de produção (agricultura, aquicultura, silvicultura, pecuária); supervisionar construção e manutenção de infraestrutura rural; supervisionar processo em manejo de recursos naturais (bióticos e abióticos); supervisionar processos de recuperação de área degradada; supervisionar processos de tratamento de resíduos;
ministrar cursos, seminários, palestras; organizar associações de produtores; organizar eventos; orientar administração de propriedade rural; orientar planejamento, execução, controle e administração de sistemas produtivos; orientar processos de uso sustentável e conservação de solo, água e meio ambiente; orientar utilização de fontes alternativas de energia; prescrever receituário agropecuário; realizar perícias e auditorias; realizar visitas técnicas; analisar amostras colhidas e resultados de análises laboratoriais; executar levantamento ambiental; executar levantamento topográfico; inspecionar qualidade e sanidade de produto; monitorar itens de controle do processo produtivo e/ou ambiental; testar desempenho de equipamentos, máquinas, materiais; elaborar artigos técnico-científicos; elaborar estudos estatísticos; elaborar inventário de recursos disponíveis (naturais, máquinas, equipamentos); elaborar material para divulgação de produtos, serviços, equipamentos; elaborar normas e procedimentos técnicos; elaborar projetos; elaborar relatórios de atividade; emitir laudos e pareceres técnicos; adaptar tecnologia; desenvolver biotecnologia; desenvolver processos e sistemas de tratamento de resíduos; desenvolver produtos, equipamentos e acessórios; desenvolver programas computacionais específicos; autuar crimes ambientais e florestais; fiscalizar atividades de extrativismo; fiscalizar obras em execução; fiscalizar procedência, transporte e comercialização de produtos de origem animal e vegetal;
TURISMÓLOGO
Analisar legislação pertinente; decidir políticas de comissionamento; definir estratégias de marketing; definir estratégias de vendas; definir indicadores de desempenho; definir objetivos; definir políticas de qualidade; definir políticas de segurança; definir prioridades; definir tipos e quantidade de auditorias; elaborar planos de desenvolvimento local; elaborar planos de turismo; elaborar políticas públicas de desenvolvimento do turismo; fixar metas; fomentar o envolvimento da sociedade; calcular retorno de investimento; coordenar elaboração de planos de uso público; elaborar cronogramas de viagens; elaborar orçamentos; elaborar plano de marketing turístico; elaborar plano de negócios; elaborar planos de lazer e entretenimento; elaborar programas turísticos; elaborar projetos e programas turísticos, culturais e ambientais; escolher formas de divulgação; escolher produtos para promoção; escolher produtos para veiculação; estabelecer formas de pagamento; estabelecer parcerias; estabelecer preços de produtos e serviços; gerir informação turística; participar da elaboração de planos de manejo; participar de processo de licenciamento ambiental; planejar eventos; planejar logística terrestre, aérea e aquaviária; planejar roteiros turísticos; programar eventos; programar promoções; acompanhar desenvolvimento das viagens; aprovar campanhas de marketing; aprovar orçamentos; articular com os atores sociais envolvidos; assessorar a realização de eventos; avaliar desempenho dos parceiros; captar eventos; captar recursos, patrocínios e apoio; contatar fornecedores; controlar divulgação de produtos; coordenar programas de sensibilização em comunidades; firmar contratos de compras; firmar contratos de seguros; gerir custos; gerir recursos materiais e financeiros; implementar parcerias; implementar projetos; negociar com fornecedores, clientes e parceiros; organizar eventos; pesquisar fornecedores; adequar estratégias e planos; alterar produto conforme oscilação de custos e de preço final; avaliar comportamento dos resultados; avaliar margem de lucros; avaliar relatórios; avaliar vendas; monitorar eventos; monitorar indicadores de desempenho; monitorar metas; monitorar projetos; prestar consultoria e auditoria; prestar contas a superiores; supervisionar contratos de serviços turísticos; avaliar desempenho de equipes; capacitar equipes; gerir reuniões participativas; orientar equipes; selecionar equipes; analisar pesquisa de satisfação do cliente; capacitar pessoas envolvidas no sistema de turismo; classificar estabelecimentos e prestadores de serviços turísticos; cobrar padronização de produtos e serviços; corrigir desvios; elaborar conteúdo programático para capacitação em turismo; informar-se da situação da organização; realizar visitas de inspeção; solicitar pesquisa de satisfação do cliente; supervisionar qualidade e segurança de atividades, serviços e espaços turísticos; zelar pela imagem da organização; zelar pelo funcionamento da organização; acompanhar concorrência; analisar localidades nacionais e internacionais, do ponto de vista turístico; analisar oferta e demanda turística; analisar pontos turísticos; comparar condições da concorrência; detectar tendências de mercado;
avaliar impactos sócio ambientais e econômicos; identificar nichos de mercado; identificar os atores sociais envolvidos; identificar público alvo; inventariar oferta turística; realizar diagnósticos turísticos; atender a franqueados e parceiros; conceder entrevistas; coordenar cerimonial; emitir declaração de interesse e relevância turística; emitir pareceres e laudos técnicos; estabelecer relações institucionais; participar de feiras nacionais e internacionais; receber visitantes; representar empresa em eventos; visitar parceiros;