Lei Ordinária nº 1.941, de 22 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1941

2024

22 de Agosto de 2024

Dispõe sobre instituir a Campanha Setembro Lilás o mês de Prevenção e Conscientização da Doença de Alzheimer, no Município de Armação dos Búzios e dá outras providências.

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Dispõe sobre instituir a Campanha Setembro Lilás o mês de Prevenção e Conscientização da Doença de Alzheimer, no Município de Armação dos Búzios e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA DOENÇA ALZHEIMER, a ser celebrado em 21 de setembro e a Campanha SETEMBRO LILÁS a ser referenciado, anualmente, no mês de setembro, no âmbito do Município de Armação dos Búzios.
        Parágrafo único  
        Fica incluída a campanha “Setembro Lilás” no calendário oficial de datas e eventos do Município de Armação dos Búzios.
          Art. 2º. 
          A campanha “Setembro Lilás” tem por objetivo estimular a conscientização, prevenção e formas de tratamento para combater a Doença de Alzheimer, promoção de esclarecimento e diagnósticos precoce da doença junto à população e também a divulgação sobre o tema à sociedade.
            Art. 3º. 
            No dia e mês de Conscientização da Doença Alzheimer, serão desenvolvidas ações destinadas à população para a prevenção e conscientização da doença por intermédio de:
              I – 
              Seminários;
                II – 
                Divulgação;
                  III – 
                  Murais;
                    IV – 
                    Panfletagem;
                      V – 
                      Iluminação lilás em prédios públicos.
                        Art. 4º. 
                        O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber e definirá os critérios para execução.
                          Art. 5º. 
                          As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessários.
                            Art. 6º. 
                            Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                               

                               

                              Armação dos Búzios, 22 de agosto de 2024.

                               

                               

                              ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
                              Prefeito

                               

                               

                              Autoria: Vereador Victor de Almeida dos Santos