Lei Ordinária nº 1.941, de 22 de agosto de 2024
Art. 1º.
Fica instituído o DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA
DOENÇA ALZHEIMER, a ser celebrado em 21 de setembro e a Campanha SETEMBRO
LILÁS a ser referenciado, anualmente, no mês de setembro, no âmbito do Município de
Armação dos Búzios.
Parágrafo único
Fica incluída a campanha “Setembro Lilás” no calendário oficial
de datas e eventos do Município de Armação dos Búzios.
Art. 2º.
A campanha “Setembro Lilás” tem por objetivo estimular a conscientização, prevenção e formas de tratamento para combater a Doença de Alzheimer, promoção de esclarecimento e diagnósticos precoce da doença junto à população e também a divulgação sobre o tema à sociedade.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber e definirá os critérios para execução.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessários.
Art. 6º.
Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.