Lei Ordinária nº 1.942, de 22 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1942

2024

22 de Agosto de 2024

Dispõe sobre instituir a campanha Check-up Geral dos Homens, para alerta e prevenção de doenças.

a A
Dispõe sobre instituir a campanha Check-up Geral dos Homens, para alerta e prevenção de doenças.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei institui a Campanha CHECK-UP GERAL DOS HOMENS, para alerta e orientação aos homens sobre o diagnóstico precoce e prevenção de doenças.
        Parágrafo único  
        Os exames serão realizados anualmente, considerando o histórico de saúde pessoal e o perfil epidemiológico da população.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo Municipal fica incumbido de priorizar e implementar as seguintes atividades:
            I – 
            promover palestras sobre a importância da atividade física;
              II – 
              realizar medição da pressão arterial;
                III – 
                oferecer orientação nutricional;
                  IV – 
                  fornecer indicação de exames preventivos.
                    Art. 3º. 
                    O estabelecimento da forma e do conteúdo da campanha ficarão a critério dos órgãos municipais competentes, regulamentado pelo Poder Executivo.
                      Art. 4º. 
                      As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                           

                           

                           

                          Armação dos Búzios, 22 de agosto de 2024.

                           

                           

                          ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
                          Prefeito

                           

                           


                          Autoria: Vereador Gelmires da Costa Gomes Filho