Lei Ordinária nº 1.946, de 14 de outubro de 2024
Art. 1º.
Instituir o dia 26 de junho, como o Dia Municipal do Guia de Turismo de Búzios, no calendário oficial do Município de Armação dos Búzios.
Art. 2º.
O dia será abordado com uma jornada de atividades comemorativas, pela Secretaria condizente, ou por demais Secretarias, destacando a importância da manutenção da cultura local, preservação da história, memória e meio ambiente em Armação dos Búzios.
Art. 3º.
Será destacada a figura do GUIA de TURISMO MUNICIPAL, seu trabalho e mostrada a importância dessa atividade para o turismo local, recebendo turistas nacionais e internacionais e projetando cada vez mais Armação dos Búzios no turismo.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.