Lei Ordinária nº 1.946, de 14 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1946

2024

14 de Outubro de 2024

Dispõe sobre instituir o Dia Municipal do Guia de Turismo de Búzios, no calendário oficial do Município de Armação dos Búzios.

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Dispõe sobre instituir o Dia Municipal do Guia de Turismo de Búzios, no calendário oficial do Município de Armação dos Búzios.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 51, 57º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Instituir o dia 26 de junho, como o Dia Municipal do Guia de Turismo de Búzios, no calendário oficial do Município de Armação dos Búzios.
        Art. 2º. 
        O dia será abordado com uma jornada de atividades comemorativas, pela Secretaria condizente, ou por demais Secretarias, destacando a importância da manutenção da cultura local, preservação da história, memória e meio ambiente em Armação dos Búzios.
          Art. 3º. 
          Será destacada a figura do GUIA de TURISMO MUNICIPAL, seu trabalho e mostrada a importância dessa atividade para o turismo local, recebendo turistas nacionais e internacionais e projetando cada vez mais Armação dos Búzios no turismo.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

               

              RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA

                              Presidente

               

               

              Autoria: Vereador Nilton Cesar Alves de Almeida