Lei Ordinária nº 1.945, de 14 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1945

2024

14 de Outubro de 2024

Dispõe sobre a criação de um espaço para participação de pessoas portadoras de deficiência, junto às feiras municipais de incentivo ao lazer, cultura, pequeno comércio e turismo.

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Dispõe sobre a criação de um espaço para participação de pessoas portadoras de deficiência, junto às feiras municipais de incentivo ao lazer, cultura, pequeno comércio e turismo.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 11, IV e 51, §7º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o espaço para participação de pessoas portadoras de deficiência, junto às feiras municipais de incentivo ao lazer, cultura, pequeno comércio e turismo.
        Parágrafo único  
        Os portadores de deficiência deverão se adequar às características de cada feira municipal.
          Art. 2º. 
          O Executivo Municipal coordenará os licenciamentos e providenciará na adaptação e meios necessários para a atuação dos beneficiários, especialmente paraplégicos usuários de cadeira de rodas.
            Art. 3º. 
            O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                 

                 

                RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA

                Presidente

                 

                 

                 

                Autoria: Vereadora Joice Lúcia Costa dos Santos Salme