Lei Ordinária nº 1.947, de 08 de novembro de 2024
Art. 1º.
Fica ratificado o Protocolo de Intenções firmado pelos Municípios de
Armação dos Búzios, Araruama, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Iguaba
Grande, Rio das Ostras, São Pedro da Aldeia e Saquarema, que constituem o Consórcio
Intermunicipal de Saúde da Baixada Litorânea, denominado CISBALI, como Associação
Pública, com personalidade de direito público e natureza autárquica.
Art. 2º.
O Protocolo de Intenções ora ratificado, é parte integrante desta Lei, na
forma do Anexo único, desta Lei.
Art. 3º.
O Município responderá solidariamente com o conjunto de Municípios
consorciados, pelas contribuições devidas ao CISBALI, definidas no protocolo de intenções e
ratificadas por meio de contrato de rateio anual.
Art. 4º.
O Município poderá ceder pessoal e bens necessários à execução das
finalidades e objetivos do CISBALI.
Art. 5º.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com utilização de
serviços de saúde intrínsecos do Consórcio, no valor correspondente à cota parte necessária
para compor a contrapartida municipal.
Art. 6º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias específicas no Fundo Municipal de Saúde.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.