Lei Ordinária nº 1.947, de 08 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1947

2024

8 de Novembro de 2024

Dispõe sobre autorizar o Município de Armação dos Búzios a ratificar o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Baixada Litorânea, e dá outras providências.

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Autoriza o Município de Armação dos Búzios a ratificar o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Baixada Litorânea e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica ratificado o Protocolo de Intenções firmado pelos Municípios de Armação dos Búzios, Araruama, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Iguaba Grande, Rio das Ostras, São Pedro da Aldeia e Saquarema, que constituem o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Baixada Litorânea, denominado CISBALI, como Associação Pública, com personalidade de direito público e natureza autárquica.
        Art. 2º. 
        O Protocolo de Intenções ora ratificado, é parte integrante desta Lei, na forma do Anexo único, desta Lei.
          Art. 3º. 
          O Município responderá solidariamente com o conjunto de Municípios consorciados, pelas contribuições devidas ao CISBALI, definidas no protocolo de intenções e ratificadas por meio de contrato de rateio anual.
            Art. 4º. 
            O Município poderá ceder pessoal e bens necessários à execução das finalidades e objetivos do CISBALI.
              Art. 5º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com utilização de serviços de saúde intrínsecos do Consórcio, no valor correspondente à cota parte necessária para compor a contrapartida municipal.
                Art. 6º. 
                As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas no Fundo Municipal de Saúde.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                     

                     

                    Armação dos Búzios, 8 de novembro de 2024.

                     

                     

                     

                    ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
                    Prefeito