Lei Ordinária nº 1.956, de 22 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1956

2024

22 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a criação do Prêmio Búzios de Comunicação

a A
Dispõe sobre a criação do Prêmio Búzios de Comunicação.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O Poder Executivo institui o Prêmio Búzios de Comunicação, a ser outorgado anualmente a profissionais da imprensa que se destacaram durante o ano pela produção e apresentação de trabalhos que contribuíram efetivamente para a divulgação da Cidade.
          Art. 2º. 
          O Prêmio Búzios de Comunicação destina-se a promover a valorização e o reconhecimento da atuação dos profissionais e universitários de Comunicação Social através da premiação dos melhores trabalhos apresentados, na forma do regulamento.
            Art. 3º. 
            O tema obrigatório dos trabalhos terá como enfoque a Cidade de Búzios em seus diversos aspectos, sendo considerados vencedores aqueles que, a critério da Comissão Julgadora e observadas as regras da premiação, se constituírem nas melhores contribuições para estimular a divulgação da cidade em veículos de comunicação.
              Art. 4º. 
              O Prêmio Búzios de Comunicação será outorgado nas categorias: Profissionais e Universitários, sendo estas subdivididas nas seguintes modalidades:
                I – 
                Aventura e Natureza - Matérias relativas pontos turísticos, atividades ao ar livre (caminhadas, ciclismo, equitação, observação da vida selvagem, mergulho, ski, comida selvagem, entre outros) ou experiências com foco na sustentabilidade em áreas naturais;
                  II – 
                  Arte e Cultura Contemporânea - Matérias relativas a experiências em torno da cultura, criatividade e estilo de vida buziano (artes contemporâneas, arquitetura, design, moda, compras, música e festivais);
                    III – 
                    História e Património - Matérias relativas a experiências e lugares em torno dos acontecimentos da história buziana.
                      Art. 5º. 
                      Serão premiados os 3 (três) primeiros colocados em cada categoria. Parágrafo único. A premiação será estipulada por decreto, podendo ser em dinheiro, troféu ou diploma especial, de forma conjunta ou disjuntiva.
                        Art. 6º. 
                        O Poder Executivo expedirá a regulamentação do prêmio instituído por esta Lei, ouvida a Subsecretaria Municipal de Comunicação.
                          Art. 7º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                             

                             

                             

                            Armação dos Búzios, 22 de novembro de 2024.

                             

                             

                            ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
                            Prefeito