Lei Ordinária nº 1.956, de 22 de novembro de 2024
Art. 1º.
O Poder Executivo institui o Prêmio Búzios de Comunicação, a ser outorgado
anualmente a profissionais da imprensa que se destacaram durante o ano pela produção e apresentação de
trabalhos que contribuíram efetivamente para a divulgação da Cidade.
Art. 2º.
O Prêmio Búzios de Comunicação destina-se a promover a valorização e o reconhecimento
da atuação dos profissionais e universitários de Comunicação Social através da premiação dos melhores
trabalhos apresentados, na forma do regulamento.
Art. 3º.
O tema obrigatório dos trabalhos terá como enfoque a Cidade de Búzios em seus diversos
aspectos, sendo considerados vencedores aqueles que, a critério da Comissão Julgadora e observadas as regras
da premiação, se constituírem nas melhores contribuições para estimular a divulgação da cidade em veículos de
comunicação.
Art. 4º.
O Prêmio Búzios de Comunicação será outorgado nas categorias: Profissionais e
Universitários, sendo estas subdivididas nas seguintes modalidades:
I –
Aventura e Natureza - Matérias relativas pontos turísticos, atividades ao ar livre (caminhadas,
ciclismo, equitação, observação da vida selvagem, mergulho, ski, comida selvagem, entre outros) ou
experiências com foco na sustentabilidade em áreas naturais;
II –
Arte e Cultura Contemporânea - Matérias relativas a experiências em torno da cultura,
criatividade e estilo de vida buziano (artes contemporâneas, arquitetura, design, moda, compras, música e
festivais);
III –
História e Património - Matérias relativas a experiências e lugares em torno dos
acontecimentos da história buziana.
Art. 5º.
Serão premiados os 3 (três) primeiros colocados em cada categoria.
Parágrafo único. A premiação será estipulada por decreto, podendo ser em dinheiro, troféu ou
diploma especial, de forma conjunta ou disjuntiva.
Art. 6º.
O Poder Executivo expedirá a regulamentação do prêmio instituído por esta Lei, ouvida a
Subsecretaria Municipal de Comunicação.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.