Lei Ordinária nº 1.957, de 22 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1957

2024

22 de Novembro de 2024

Dispõe sobre instituir a Campanha “Setembro Dourado” No Município de Armação dos Búzios e dá outras Providências.

a A
Dispõe sobre instituir a Campanha SETEMBRO DOURADO No Município de Armação dos Búzios, e dá outras Providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica instituído campanha SETEMBRO DOURADO, dedicado à alertar e conscientizar profissionais da saúde, pais e sociedade em geral sobre os sinais e sintomas para a detecção do câncer infanto-juvenil.
          Art. 2º. 
          Durante o mês de setembro, a critério dos gestores, serão realizadas atividades para consciencialização e orientação para o diagnóstico precoce do câncer infanto-juvenil.
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Armação dos Búzios, 22 de novembro de 2024.

                 

                 

                ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
                Prefeito

                 

                 

                 

                Autor: Vereador Victor de Almeida Santos