Lei Ordinária nº 1.963, de 27 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1963

2024

27 de Novembro de 2024

Dispõe sobre Institui a Semana Municipal de Empreendedorismo Feminino e o Dia da Mulher Empreendedora Buziana.

a A
Institui a Semana Municipal de Empreendedorismo Feminino e o Dia da Mulher Empreendedora Buziana.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica Instituída em Armação dos Búzios, a Semana Municipal de Empreendedorismo Feminino e o Dia da Mulher Empreendedora Buziana nas seguintes datas:
        I – 
        a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino a ser realizada na semana do dia 19 de novembro;
          II – 
          o dia da Mulher Empreendedora Buziana será no dia 19 de novembro de cada ano.
            Art. 2º. 
            O objetivo da semana e do dia é refletir sobre a atuação das mulheres empreendedoras, e valorizar o trabalho desenvolvido por elas.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                 

                 

                RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
                Presidente

                 

                 

                 

                Autoria: Vereador Victor de Almeida dos Santos