Lei Ordinária nº 1.969, de 10 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1969

2024

10 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre alterar a Lei Municipal nº 1.740, de 26 de abril de 2022. (Comissão de Avaliação Imobiliária do município de Armação dos Búzios)

a A
Dispõe sobre alterar a Lei Municipal nº. 1.740, de 26 de abril de 2022.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O art. 3º da Lei Municipal nº. 1.740, de 26 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
          I  – 

          Deliberar sobre a avaliação de imóveis para fins de ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Intervivos, apenas quando houver impugnação do lançamento pelo contribuinte;

          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

             

             

             

            Armação dos Búzios, 10 de dezembro de 2024.

             

             

            ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
            Prefeito