Lei Ordinária nº 1.969, de 10 de dezembro de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.740, de 26 de abril de 2022
Art. 1º.
O art. 3º da Lei Municipal nº. 1.740, de 26 de abril de 2022, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
I
–
Deliberar sobre a avaliação de imóveis para fins de ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Intervivos, apenas quando houver impugnação do lançamento pelo contribuinte;
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.