Lei Ordinária nº 1.970, de 13 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1970

2024

13 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento vigente na importância de R$ 811.103,53 (Oitocentos e onze mil, cento e três reais e cinquenta e três centavos). (Fundo Municipal de Saúde)

a A
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Geral de 2024, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 811.103,53 (Oitocentos e onze mil, cento e três reais e cinquenta e três centavos) na forma a seguir:
          ORGÃO03FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
          UNIDADE030101FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
          FUNÇÃO10SAÚDE
          SUB-FUNÇÃO301ATENÇÃO BÁSICA
          PROGRAMA0163GESTÃO DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
          ATIVIDADE2323MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
          CODIGO DA DESPESADESCRIÇÃOFONTEVALOR
          44905200EQUIPAMENTO E  MATERIAL PERMANENTE1704 - ROYALTIES - UNIÃOR$ 405.551,77
          33903900OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA1704 - ROYALTIES - UNIÃOR$ 405.551,76
          TOTALR$  811.103,53
            Art. 2º. 
            º Os recursos para atendimento ao artigo anterior, são provenientes da Anulação da dotação orçamentária junto ao Orçamento Geral do Município no corrente exercício, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº4.320/64, conforme discriminada abaixo:
              ORGÃO03FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
              UNIDADE030101FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
              FUNÇÃO10SAÚDE
              SUB-FUNÇÃO302ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
              PROGRAMA0162GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL E HOSPITALAR
              ATIVIDADE2319MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL HOSPITALAR
              CODIGO DA DESPESADESCRIÇÃOFONTEVALOR
              44905200EQUIPAMENTO PERMANENTE  MATERIAL1704 - ROYALTIES - UNIÃOR$ 405.551,77
              33903900OUTROS     SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA  DE
              TERCEIROS
              1704 - ROYALTIES - UNIÃOR$ 405.551,76
              TOTALR$  811.103,53
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                   

                   

                   

                  Armação dos Búzios, 13 de dezembro de 2024.

                   

                   

                  ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
                  Prefeito