Lei Ordinária nº 1.984, de 21 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1984

2025

21 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 1.600.000,00 (Um milhão e seiscentos mil reais) e dá outras providências. (Fundo Municipal de Saúde)

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Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      º Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.600.000,00 (Um milhão e seiscentos mil reais) na forma do anexo I.
        Art. 2º. 
        Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das anulações das dotações discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

             

             

            Armação dos Búzios, 21 de janeiro de 2025.

             

             

             

            ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
            Prefeito

             

             

            *Com Anexos I e II.

              Anexo I

              ANEXO I DA LEI  1984/2025 - DOTAÇÃO SUPLEMENTADA

                Anexo II

                ANEXO II DA LEI 1984/2025 - DOTAÇÕES ANULADAS