Lei Ordinária nº 1.470, de 21 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1470

2019

21 de Fevereiro de 2019

Dispõe sobre alterar o Art. 2º da Lei nº 458, de 11 de novembro de 2004, e dá outras providências.

a A

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    Fica alterado o art. 2º, da Lei nº 458, de 11 de novembro de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 2º.   Serão permitidos apenas eventos que apresentem alguma das seguintes qualificações:
      1   não tenham fins lucrativos;
      2   sejam organizados diretamente pelo Poder Público Municipal;
      3   tenham caráter religioso”.
      4   (Revogado)
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.



        Armação dos Búzios, 21 de fevereiro de 2019.
        ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
        Prefeito