Lei Ordinária nº 1.475, de 28 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1475

2019

28 de Fevereiro de 2019

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$123.000,00 (cento e vinte e três mil reais) e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$123.000,00 (cento e vinte e três mil reais) e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
    faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizar a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2019, no valor R$ 123.000,00 (Cento e vinte e três mil reais) na forma a seguir:


        Programa de Trabalho

        Elemento de Despesa

        Fonte

        Suplementação

        02.0105.04.122.0001.2.265

        3390.39.00

        004

        R$123.000,00

        TOTAL

        R$123.000,00

          Art. 2º. 
          Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das Anulações das dotações discriminadas abaixo, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64:



            Programa de Trabalho

            Elemento de Despesa

            Fonte

            Anulação

            02.0115.452.0027.2.049

            3390.30.00

            049

            R$123.000,00

            TOTAL

            R$123.000,00

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



                Armação dos Búzios, 28 de fevereiro de 2019.
                ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
                Prefeito