Lei Ordinária nº 1.471, de 28 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1471

2019

28 de Fevereiro de 2019

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente na importância de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) e dá outras providências.

a A

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Programa 2019, no valor de R$ 66.000,00 (Sessenta e seis mil reais) na forma a seguir:

      Programa de Trabalho

      Elemento de Despesa

      Fonte

      Suplementação

      09.0101.08.241.0057.2.202

      33903600

      004

      R$66.000,00

      TOTAL

      R$66.000,00

        Art. 2º. 
        Os recursos para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das Anulações das dotações discriminadas abaixo, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64:

          Programa de Trabalho

          Elemento de Despesa

          Fonte

          Anulação

          04.0202.08.244.0057.2.299

          33903000

          004

          R$28.000,00

          04.0202.08.244.0057.2.299

          33903600

          004

          R$7.500,00

          04.0202.08.244.0057.2.299

          33903900

          004

          R$30.500,00

          TOTAL

          R$66.000,00

            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



              Armação dos Búzios, 28 de fevereiro de 2019.
              ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
              Prefeito