Lei Ordinária nº 1.471, de 28 de fevereiro de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Programa 2019, no valor de R$ 66.000,00 (Sessenta e seis mil reais) na forma a seguir:
Art. 2º.
Os recursos para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das Anulações das dotações discriminadas abaixo, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.