Lei Ordinária nº 1.476, de 28 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1476

2019

28 de Fevereiro de 2019

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) e dá outras providências.

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Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
    faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica aberto Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Programa 2019, no valor de R$ 42.500,00 (Quarenta e dois mil e quinhentos reais) na forma a seguir:

        Programa de Trabalho

        Elemento de Despesa

        Fonte

        Suplementação

        03.0101.10.122.0001.2.206

        33903900

        049

        R$42.000,00

        03.0101.10.122.0001.2.206

        33903200

        049

        R$500,00

        TOTAL

        R$42.500,00


          Art. 2º. 
          Os recursos para atendimento ao artigo anterior, será proveniente da Anulação da dotação discriminada abaixo, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64:



            Programa de Trabalho

            Elemento de Despesa

            Fonte

            Anulação

            03.0101.10.302.0053.2.105

            33903900

            049

            R$42.500,00

            TOTAL

            R$42.500,00

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



                Armação dos Búzios, 28 de fevereiro de 2019.
                ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
                Prefeito