Lei Ordinária nº 1.473, de 28 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1473

2019

28 de Fevereiro de 2019

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente, na importância de R$ 1.005.000,00 (Hum milhão e cinco mil reais) e dá outras providências.

a A
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica aberto Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2019, no valor de R$1.005.000,00 (Um milhão e cinco mil reais) na forma a seguir:

      Programa de Trabalho

      Elemento de Despesa

      Fonte

      Suplementação

      02.0109.13.392.0001.2.308

      3390.39.00

      004

      R$67.500,00

      02.0109.13.392.0049.2.096

      3390.39.00

      004

      R$ 150.000,00

      02.0109.13.392.0049.2.306

      3390.39.00

      004

      R$75.000,00

      02.0109.13.392.0114.2.307

      3390.39.00

      004

      R$52.500,00

      02.0109.23.122.0001.2.163

      3390.39.00

      004

      R$75.000,00

      02.0109.23.122.0001.2.163

      4490.52.00

      004

      R$67.500,00

      02.0109.23.695.0050.1.239

      3390.30.00

      004

      R$67.500,00

      02.0109.23.695.0050.2.120

      3390.39.00

      004

      R$ 450.000,00

      TOTAL

      R$1.005.000,00

        Art. 2º. 
        Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das Anulações das dotações discriminadas abaixo, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64:

          Programa de Trabalho

          Elemento de Despesa

          Fonte

          Anulação

          02.0109.13.392.0001.2.308

          3390.39.00

          000

          R$67.500,00

          02.0109.13.392.0049.2.096

          3390.39.00

          000

          R$ 150.000,00

          02.0109.13.392.0049.2.306

          3390.39.00

          000

          R$75.000,00

          02.0109.13.392.0114.2.307

          3390.39.00

          000

          R$52.500,00

          02.0109.23.122.0001.2.163

          3390.39.00

          000

          R$75.000,00

          02.0109.23.122.0001.2.163

          4490.52.00

          000

          R$67.500,00

          02.0109.23.695.0050.1.239

          3390.30.00

          000

          R$67.500,00

          02.0109.23.695.0050.2.120

          3390.39.00

          000

          R$ 450.000,00

          TOTAL

          R$1.005.000,00

            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



              Armação dos Búzios, 28 de fevereiro de 2019.
              ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
              Prefeito