Lei Ordinária nº 2.000, de 28 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2000

2025

28 de Março de 2025

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais) na forma do anexo I.

a A
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais) e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais) na forma do anexo I.
        Art. 2º. 
        O recurso, para atendimento ao artigo anterior, será proveniente da anulação da dotação discriminada no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

             

            Armação dos Búzios, 28 de março de 2025. 

             

             

            ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS 
            Prefeito 

             

             

            *Com Anexos I e II