Lei Ordinária nº 2.001, de 28 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2001

2025

28 de Março de 2025

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 4.062.120,21 (Quatro milhões, sessenta e dois mil, cento e vinte reais e vinte e um centavos).

a A
Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 4.062.120,21 (Quatro milhões, sessenta e dois mil, cento e vinte reais e vinte e um centavos).
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2025, no valor de R$ 4.062.120,21 (Quatro milhões, sessenta e dois mil, cento e vinte reais e vinte e um centavos) na forma do Anexo I, deste Projeto.
        Art. 2º. 
        Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das anulações das dotações discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

             

            Armação dos Búzios, 28 de março de 2025. 

             

             

            ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS 
            Prefeito 

             

            *Com Anexos I e II