Lei Ordinária nº 2.013, de 15 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2013

2025

15 de Abril de 2025

Dispõe sobre instituir o auxílio-alimentação aos servidores do Poder Legislativo de Armação dos Búzios

a A
Dispõe sobre instituir o auxílio-alimentação aos servidores do Poder Legislativo de Armação dos Búzios.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Auxílio-Alimentação aos servidores estatutários e comissionados do Poder Legislativo do Município de Armação dos Búzios.
        Art. 2º. 
        O valor do Auxílio-Alimentação referido no art. 1º, desta Lei tem natureza indenizatória e será de R$ 600,00 (Seiscentos reais) mensais, sendo pago em pecúnia, na conta corrente do servidor, juntamente com a remuneração mensal.
          Parágrafo único  
          O valor do Auxílio-Alimentação será revisto, anualmente, no mês de março, e corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice que vier a substituí-lo, sendo preservada sua irredutibilidade.
            Art. 3º. 
            O Auxílio-Alimentação de que trata esta Lei não tem natureza salarial, nem se incorporará à remuneração do servidor para quaisquer efeitos.
              Art. 4º. 
              O Auxílio-Alimentação não é configurado como rendimento tributável e nem constitui base para incidência de contribuição previdenciária.
                Art. 5º. 
                O Auxílio-Alimentação de que trata esta Lei não se aplica:
                  I – 
                  àqueles que estiverem em gozo de licença não remunerada;
                    II – 
                    àqueles que forem punidos administrativamente, em caso de suspensão ou outra punição os impeça de laborar provisoriamente;
                      III – 
                      aos servidores inativos ou pensionistas desta Casa de Leis;
                        IV – 
                        quando dos pagamentos referentes ao 13º salário.
                          Art. 6º. 
                          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
                            Art. 7º. 
                            Fica revogada a Lei Ordinária de nº. 1.130, de 25 de agosto de 2015.
                              Art. 8º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                                 

                                 

                                 

                                Armação dos Búzios, 15 de abril de 2025. 

                                 

                                 

                                 

                                ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS 
                                Prefeito