Lei Ordinária nº 2.013, de 15 de abril de 2025
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.130, de 25 de agosto de 2015
Art. 1º.
Fica instituído o Auxílio-Alimentação aos servidores estatutários e
comissionados do Poder Legislativo do Município de Armação dos Búzios.
Art. 2º.
O valor do Auxílio-Alimentação referido no art. 1º, desta Lei tem natureza
indenizatória e será de R$ 600,00 (Seiscentos reais) mensais, sendo pago em pecúnia, na conta
corrente do servidor, juntamente com a remuneração mensal.
Parágrafo único
O valor do Auxílio-Alimentação será revisto, anualmente, no mês de
março, e corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice que
vier a substituí-lo, sendo preservada sua irredutibilidade.
Art. 3º.
O Auxílio-Alimentação de que trata esta Lei não tem natureza salarial, nem se
incorporará à remuneração do servidor para quaisquer efeitos.
Art. 4º.
O Auxílio-Alimentação não é configurado como rendimento tributável e nem
constitui base para incidência de contribuição previdenciária.
Art. 5º.
O Auxílio-Alimentação de que trata esta Lei não se aplica:
I –
àqueles que estiverem em gozo de licença não remunerada;
II –
àqueles que forem punidos administrativamente, em caso de suspensão ou outra
punição os impeça de laborar provisoriamente;
III –
aos servidores inativos ou pensionistas desta Casa de Leis;
IV –
quando dos pagamentos referentes ao 13º salário.
Art. 6º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 7º.
Fica revogada a Lei Ordinária de nº. 1.130, de 25 de agosto de 2015.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.