Lei Ordinária nº 2.006, de 11 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2006

2025

11 de Abril de 2025

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 760.373,43 (Setecentos e sessenta mil, trezentos e setenta e três reais e quarenta e três centavos) e dá outras providências.

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Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 760.373,43 (Setecentos e sessenta mil, trezentos e setenta e três reais e quarenta e três centavos) na forma do Anexo I, desta Lei.
        Art. 2º. 
        Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes do Superávit Financeiro das Fontes (2752) Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos Vinculados ao Trânsito e (2705) Recursos de Exercícios Anteriores - Royalties Estado, discriminadas no anexo II, em conformidade com o disposto no § I do inciso I, do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

             

             

            Armação dos Búzios, 11 de abril de 2025. 

             

             

             

            ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS 
            Prefeito 

             

             

             

            *Com Anexos I e II