Lei Ordinária nº 2.006, de 11 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto
ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 760.373,43 (Setecentos e sessenta
mil, trezentos e setenta e três reais e quarenta e três centavos) na forma do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º.
Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes do
Superávit Financeiro das Fontes (2752) Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos
Vinculados ao Trânsito e (2705) Recursos de Exercícios Anteriores - Royalties Estado,
discriminadas no anexo II, em conformidade com o disposto no § I do inciso I, do art. 43, da
Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.