Lei Ordinária nº 2.007, de 11 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar,
por meio de Decreto, até o valor de R$ 23.201.000,00 (vinte e três milhões, duzentos e um mil
reais), ao orçamento vigente, na forma do Anexo I.
Art. 2º.
Os recursos necessários à abertura do crédito adicional de que trata o artigo
anterior, serão provenientes de Excesso de Arrecadação em conformidade com o inciso II do §
1º c/c o § 3º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, na fonte 704 – Transferência da União Referente a
Royalties do Petróleo e Gás Natural, através de tendência de arrecadação apurada até 31 de
março de 2025, conforme Anexo II.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.