Lei Ordinária nº 2.012, de 15 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
junto ao Orçamento Programa 2025, no valor de R$ 93.000,00 (Noventa e três mil reais) na
forma do Anexo I, deste Projeto.
Art. 2º.
Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes das
anulações das dotações discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º
do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.