Lei Ordinária nº 2.014, de 17 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por meio de Decreto, até o valor de R$ 859.872,94 (Oitocentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos) ao Orçamento vigente, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo I.
Art. 2º.
Os recursos necessários à abertura do crédito adicional de que trata o Art. 1º
desta Lei, serão provenientes da anulação parcial das dotações discriminadas no Anexo II, em
conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.