Lei Ordinária nº 2.023, de 15 de maio de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar,
por meio de Decreto, até o valor de R$ 11.686.633,55 (onze milhões, seiscentos e oitenta e seis
mil, seiscentos e trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos), ao orçamento vigente, na
forma do Anexo I.
Art. 2º.
Os recursos necessários à abertura do crédito adicional de que trata o artigo
anterior, serão provenientes de Excesso de Arrecadação em conformidade com o inciso II do §
1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na fonte 600 – Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde, referente ao repasse de recursos FAEC – Fundo de Ações
Estratégicas e Compensação, nos termos da Portaria GM/MS nº 5.862, de 06 de dezembro de
2024.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.