Lei Ordinária nº 2.027, de 20 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2027

2025

20 de Maio de 2025

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 59.560,03 (Cinquenta e nove mil, quinhentos e sessenta reais e três centavos) e dá outras providências.

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Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 59.560,03 (Cinquenta e nove mil, quinhentos e sessenta reais e três centavos) e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 59.560,03 (Cinquenta e nove mil, quinhentos e sessenta reais e três centavos) na forma do Anexo I, desta Lei.
        Art. 2º. 
        Os recursos para atendimento ao artigo anterior, são provenientes do Superávit Financeiro das Fontes 2.715 – Recursos de Exercícios Anteriores – Transferências Destinadas ao Setor Cultural LC Nº 195/2022 – Art.5º Audiovisual e Fonte 2.716 – Recursos de Exercícios Anteriores – Transferências Destinadas ao Setor Cultural LC Nº 195/2022 – Art.8º Demais Setores, discriminadas no anexo II, em conformidade com o disposto no § I do inciso I, do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

             

             

             

            Armação dos Búzios, 20 de maio de 2025. 

             

             

             

            ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS 
            Prefeito 

             

             

            *Com Anexos I e II