Lei Ordinária nº 2.027, de 20 de maio de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto
ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 59.560,03 (Cinquenta e nove mil,
quinhentos e sessenta reais e três centavos) na forma do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º.
Os recursos para atendimento ao artigo anterior, são provenientes do
Superávit Financeiro das Fontes 2.715 – Recursos de Exercícios Anteriores – Transferências
Destinadas ao Setor Cultural LC Nº 195/2022 – Art.5º Audiovisual e Fonte 2.716 – Recursos
de Exercícios Anteriores – Transferências Destinadas ao Setor Cultural LC Nº 195/2022 –
Art.8º Demais Setores, discriminadas no anexo II, em conformidade com o disposto no § I do
inciso I, do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.