Lei Ordinária nº 2.026, de 20 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2026

2025

20 de Maio de 2025

Dispõe sobre a criação do Projeto Bombeiro Mirim.

a A
Dispõe sobre a criação do projeto Bombeiro Mirim.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Projeto Bombeiro Mirim.
        Parágrafo único  
        Poderão participar do programa crianças e adolescentes com idade entre 4 e 17 anos, preferencialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social.
          Art. 2º. 
          O programa tem como objetivos:
            I – 
            Fortalecer a relação entre família e comunidade, criando oportunidades de convivência e interação;
              II – 
              Oferecer atividades cívicas, culturais, esportivas e recreativas;
                III – 
                Transmitir conhecimentos sobre cidadania, primeiros socorros, normas de trânsito, prevenção de acidentes, doenças transmissíveis, ecologia e preservação do meio ambiente;
                  IV – 
                  Capacitar os participantes em medidas de prevenção e combate a incêndios, bem como noções básicas de primeiros socorros;
                    V – 
                    Estimular a solidariedade como um pilar para a formação de uma sociedade mais justa e colaborativa;
                      VI – 
                      Incentivar o desenvolvimento do caráter, o civismo e valores morais e éticos fundamentais para a construção de cidadãos responsáveis.
                        Parágrafo único  
                        As atividades realizadas pelos participantes deverão ser exclusivamente educativas, sendo proibida qualquer atuação em funções operacionais.
                          Art. 3º. 
                          A execução do Projeto será conduzida por entidades especializadas, devidamente qualificadas, por meio de parcerias e convênios.
                            Art. 4º. 
                            As despesas para a execução desta lei serão custeadas por dotações orçamentárias específicas.
                              Art. 5º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                                 

                                 

                                Armação dos Búzios, 20 de maio de 2025. 

                                 

                                 

                                ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS 
                                Prefeito 

                                 

                                 

                                Autoria: Vereador Adiel da Silva Vieira.